GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 13 de agosto de 2016

Mais de 2,6 mil animais vacinados no início da Campanha Antirrábica

Caraguá já imunizou 2.214 cães e 459 gatos e atinge um total de 2.673 vacinados na Campanha de Vacinação Antirrábica 2016. Desde o dia 1º de agosto, profissionais do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) percorrem todos os bairros da cidade, a partir da região norte, para vacinar os animais domésticos. A estimativa é imunizar 22 mil cães e três mil gatos.
A programação da última segunda-feira (8), voltada aos condomínios dos bairros Massaguaçu, Tabatinga, Cocanha e Mococa foi cancelada devido às fortes chuvas e uma nova data será remarcada e divulgada.
 O CCZ recomenda ao proprietário que agende outra data para a vacinação caso o animal, com idade a partir de três meses, esteja doente no dia da passagem dos funcionários pelo bairro.
Para facilitar o atendimento, o dono deve apresentar a carteira de vacinação do animal e levá-lo com coleira e guia. Já os gatos devem estar em gaiolas e os cães ferozes com focinheira. Caso ocorra chuva no dia agendado, uma nova data será divulgada sempre que necessário.
A Secretaria de Saúde informa que a vacina é o único meio de prevenção da doença; pois, além de proteger cães e gatos, evita a transmissão do vírus da raiva aos seres humanos. Haverá carros de som nos bairros para informar sobre os locais e dias da vacina.
Neste ano, o CCZ conta com 30 profissionais entre agentes de controle de zoonoses, fiscais de saúde pública, médicos veterinários e agentes administrativos.
Programação
AGOSTO
10/08 Quarta-feira
8h às 12h – Ipiranga / Camaroeiro
Praça da Creche
8h às 12h – Sumaré
Av. Siqueira Campos esquina c/ Rua Horácio Valério
8h às 12h – Sumaré
Praça do Fórum
13h30 às 17h - Benfica
Final da Rua Sebastião M. Nepomuceno
13h30 às 17h - Jd. Primavera
Em frente à Delegacia
11/08 Quinta-feira
8h às 12h – Centro
Praça de Eventos (Avenida da Praia)
8h às 12h – 13h30 às 17h – Estrela D’Alva
Praça Esperanto (Três Coqueiros)
8h às 12h – 13h30 às 17h– Jardim Califórnia
EMEF Jd. Califórnia
12/08 Sexta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h– Rio do Ouro
Av. Américo T. Rosário (Cap. N. Sra. das Graças)
8h às 12h – Caputera
Final da Rua Irmã São Francisco (próximo a ponte)
8h às 12h – Rio do Ouro
Horto Florestal (Centro Comunitário)
13h30 às 17h– Rio do Ouro
Próximo ao Campo de Futebol (antigo Recanto Ana)
13h30 às 17h– Rio do Ouro
Escola Aída
3ª SEMANA
15/08 Segunda-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Jaraguazinho
Próximo ao Posto de Saúde
8h às 12h - Ponte Seca
Centro Comunitário / E. E. Mario Trombini
8h às 12h - Jaraguazinho
Rua Sebastião M. César (praça)
13h30 às 17h - Jaraguazinho / Rio do Ouro
Próx. Rua José Poloni (antiga R. Projetada)
13h30 às 17h - Jardim Jaqueira Praça Terminal Rodoviário
16/08 Terça-feira
8h às 12h - Indaiá
Atrás do Poupatempo
8h às 12h – Indaiá / Aruan
Próximo ao Quiosque 32 / 33
13h30 às 17h - Indaiá
Ao lado da Escola Colônia dos Pescadores
13h30 às 17h - Indaiá
Diretoria Regional de Ensino (Antiga Sudelpa)
17/08 Quarta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Tinga
Praça Antigo Centro Odontológico (R. Elvira Peupeta)
8h às 12h – 13h30 às 17h - Tinga
Em frente ao Posto de Saúde
8h às 12h – Jardim Itaúna
Ponto Final do ônibus
13h30 às 17h - Tinga / Jd. Jaqueira
Final da Av. Brasília / Esq. Quadra de esportes
18/08 Quinta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Jd. Gaivotas
Rua Uirapuru (esquina Av. Garça)
8h às 12h – Jd. Gaivotas
Rua Cardeal esq. c/a Rua Tico-Tico (Bar do Toninho)
13h30 às 17h - Jd. Gaivotas / Tinga
Rua Pica-Pau (próximo a torre de rádio)
13h30 às 17h - Fazenda Serramar
Volante
19/08 Sexta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Poiares
Centro Comunitário
8h às 12h – Jd. Aruan
SESEP /Pref
13h30 às 17h - Praia da Lagoa / Jd. Britânia
Próximo ao Bar Renascer
8h às 12h - 13h30 às 17h – CCZ
Av. Ministro Dilson Funaro e Volante
4ª SEMANA
22/08 Segunda-feira
8h às 12h – Pontal Stª Marina
Posto Asa Delta
8h às 12h – Pontal Stª Marina
Rua do Contorno (praça)
13h30 às 17h - Bal. Golfinho
Próx. Mercado Fortaleza / Volante
13h30 às 17h - Bal. Golfinho
R. BB (em frente ao bar do Alemão)
13h30 às 17h - Bal. Golfinho
Al. Golfinhos Azuis esquina com a Rua K (Al. Sépias)
23/08 Terça-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h – Morro do Algodão
Praça do Cruzeiro
8h às 12h – 13h30 às 17h – Morro do Algodão
Ilha Morena
8h às 12h – 13h30 às 17h – Morro do Algodão
Próx. CIEF – CEI
13h30 às 17h – Morro do Algodão
Praça dos Aposentados
24/08 Quarta-feira
8h às 12h – Jardim Britânia
Av. Ivo G. Relva esq. c/ Rua 20 (próx. Almoxarifado Saúde)
8h às 12h – Praia das Palmeiras
Em frente à Estriaço
13h30 às 17h – Praia das Palmeiras
Rua São Jorge esq. c/ Av. da Praia (Sabesp)
13h30 às 17h – Jd. Palmeiras / Morro Algodão
Av. José Herculano (ao lado Imobiliária Rokita)
25/08 Quinta-feira
8h às 12h – Porto Novo
Praça Isaias de Souza (torre Sabesp)
8h às 12h – Porto Novo
Rua Ernesto Albuquerque (próximo à Padaria da Praia)
8h às 12h – Porto Novo
Av. José Herculano (ao lado da Madeireira Porto Novo)
13h30 às 17h – Jd. Sindicato
CIEF Porto Novo (Av. 1° de Maio)
13h30 às 17h – Jd. Sindicato
Rua Isabel F. Nardi esq. Isamira Pinto Santana (próximo ao mercado N. Sra. Aparecida)
13h30 às 17h – Jd. Parnaso Av. da Praia ( Pça. Eventos-turismo) – Volante Boca da Barra
26/08 Sexta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h – Barranco Alto
Em frente ao CIEF
8h às 12h – 13h30 às 17h – Barranco Alto
Av. Ismael Iglesias esq. Av. Manoel Severino de Castro
8h às 12h – Barranco Alto
Pça. Manoel Graciano Ferreira (lado Posto Saúde - rodovia)
5ª SEMANA
29/08 Segunda-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Travessão
Praça do Travessão
8h às 12h – 13h30 às 17h - Travessão
Av. José da Costa P. Junior (próx. Escola Ângelo A. Barros)
8h às 12h – Travessão
Em frente ao CIASE / Casas Populares
13h30 às 17h - Travessão
Próx. Supermercado Piratininga / Volante
30/08 Terça-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Perequê Mirim
CIDE (Casas Populares)
8h às 12h – 13h30 às 17h - Perequê Mirim
Supermercado São Pedro
8h às 12h – 13h30 às 17h - Perequê Mirim
Praça
31/08 Quarta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Divisa
Rua Odisseu (rua da divisa)
8h às 12h e volante - Vapapesca / Perequê Mirim
Rua Izidro P. Ferreira (em frente Fábrica de Blocos)
8h às 12h e volante - Perequê Mirim
Rua da Alta Tensão esquina c/ Gov. Valadares
13h30 às 17h e volante - Perequê Mirim
Próximo Centro Comunitário (antiga UBS)
SETEMBRO
01/09 Quinta-feira
8h às 12h e volante - Pegorelli
Av. José Geraldo Fernandes Silva Filho esq. c/ Estr. Pássaros
8h às 12h e volante - Pegorelli
Próximo ao Centro Reciclagem / Casas Populares
13h30 às 17h e volante - Pegorelli
EMEI/EMEF Masako Sone
8h às 12h – 13h30 às 17h - Equipes Volantes
Estrada dos Pássaros / Porteira Preta / Aba de Dentro /Aba de Fora / Barreira Pegorelli
02/09 Sexta-feira
8h às 14h - Poço da Anta / Rio Claro
Volante 8h às 14h - Pirassununga
Volante
9h às 13h - Porto Novo
Subprefeitura / Plantão
9h às 13h - Massaguaçu
Subprefeitura / Plantão
9h às 16h30 - CCZ / Jd. Britania
Plantão
Serviço:
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
Rua Ministro Dilson Funaro, 115 – Jardim Britânia
Tel: (12) 3887- 6888.

Caraguá realizou 3ª Integra Art nesta sexta (12)

O Governo Municipal promoveu nesta sexta-feira 12/8, a 3ª Integra Art - Exposição de Artesanato das Entidades Sociais do município. Além da exposição, haverá apresentações musicais e circenses, tudo na Praça Dr. Cândido Motta (Praça do Coreto), das 8h às 17h.
A exposição visa contribuir para a divulgação da importância do trabalho social. Durante o dia, os visitantes poderão conhecer os trabalhos feitos pelas entidades de Caraguá e comprar os produtos. A renda será revertida para as próprias instituições.
As entidades que participarão da feira são a Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba (ACCC), Casa da Criança de Caraguatatuba – Casa Beija Flor, Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância no Período Neonatal (Apami), Centro de Recuperação Humana Renascer – Luz do Caminho, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba (Apae), Instituto Pró+Vida “São Sebastião” e Associação Lar São Francisco de Assis.
As entidades são conveniadas com a Prefeitura de Caraguá com supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

Caraguá promove Ação Cidadania no bairro Ipiranga

A comunidade do bairro Ipiranga recebeu no último sábado (6), o projeto “Ação Cidadania”. Durante toda manhã, na Escola Alcides de Castro Galvão, os moradores tiveram acesso a serviços como atualização e cadastro no CadÚnico, atendimento jurídico e psicossocial, encaminhamento de emprego, orientações de diversas secretarias e aferição de pressão
As alunas formadas pelos cursos de Cabeleireiro e Manicure do Cras Centro ofereceram gratuitamente à população corte de cabelo masculino e manicure.
Os Amigos Multiplicadores de Caraguá (AMC) promoveram uma roda de conversa com os jovens presentes sobre diversos assuntos da adolescência.  Ao final, quem estava presente pôde participar também de uma aula de zumba.
Durante a ação, uma equipe de assistentes sociais e educadores sociais realizou visitas domiciliares às famílias que não têm comparecido aos atendimentos do Cras Centro ou não são encontradas em suas residências durante a semana.
As crianças se divertiram nos brinquedos infláveis (tobogã, tombo legal e cama elástica) e com a pintura facial. Houve também distribuição de pipoca, algodão doce e suco.
O secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Marcelo Paiva de Medeiros, explica que, essas ações fazem com que o munícipe exercite a sua cidadania. “Muitas pessoas procuram esses serviços, pois não tinham a oportunidade de sair do bairro para regularizar sua situação. É nosso dever levar oportunidade para a população que mais precisa”, disse.
A programação foi coordenada pela secretaria municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com a participação das secretarias de Saúde, Educação e Esportes, além dos parceiros, Conselho Tutelar e o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
 Secretaria de Comunicação Social

Caraguá promove mais uma campanha de doação de sangue na quarta (17)

Candidatos à doação de sangue terão a oportunidade de colaborar mais uma vez. No dia 17/08/2016, das 9h às 12h, haverá campanha de doação voluntária de sangue no 20º BPM/I – Batalhão da Policia Militar do Interior em Caraguá, no Sumaré. A previsão é coletar 50 bolsas até o final da manhã.

Para a doação, além de boa saúde, o voluntário deve chegar ao posto de coleta às 9h e não pode estar em jejum. É necessário ter de 16 a 69 anos de idade e peso acima de 50kg. Deve apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.
Também são recomendados alguns cuidados antes da doação, como repouso mínimo de seis horas na noite anterior, não ingerir bebidas alcoólicas por 12 horas, evitar fumar pelo menos duas horas antes e evitar a ingestão de alimentos gordurosos.
Não podem doar sangue – Pessoas com diagnóstico de hepatite após os 11 anos de idade; mulheres grávidas ou que estejam amamentando; pessoas que estão expostas a doenças transmissíveis pelo sangue, como Aids, hepatite, sífilis e Doença de Chagas; quem estiver com gripe, resfriado ou infecção acompanhado de febre; hipertensos; diabéticos; quem tenha realizado exame de endoscopia há menos de seis meses e pacientes que fazem uso contínuo de medicação.

Intervalos para doação de sangue – Homens devem esperar 60 dias e doar, no máximo, quatro vezes ao ano. Mulheres devem aguardar 90 dias entre uma doação e outra e podem doar, no máximo, três vezes por ano. Pessoas com idade entre 60 e 69 anos devem aguardar 180 dias e doar, no máximo, duas vezes ao ano.

Esta campanha é uma iniciativa do  Governo Municipal de Caraguá, por meio da secretaria de Saúde, em parceria com a Polícia Militar, Faculdades Módulo, Rotary Caraguatatuba Poiares, Pastoral da Saúde e Hemonúcleo de Taubaté.

Serviço:

20º BPM/I – Batalhão da Policia Militar do Interior
Avenida Brasil, nº 1001 - Sumaré Tel: 3883-5790                                                                                                                                                                                                Secretaria de Comunicação Social

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 
EM/JP, TC

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao