GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Após derrota, Serra diz que mantém "energia e vigor"



Após derrota, Serra diz que mantém "energia e vigor"
REUTERS
 Com semblante abatido, o candidato tucano à prefeitura de São Paulo, José Serra, disse que sai do pleito com mais "energia e vigor", depois de ter sido derrotado nas urnas pelo petista Fernando Haddad.
Serra, um dos fundadores e expoentes do PSDB, em breve discurso após a apuração dos votos neste domingo, não indicou qual será o seu futuro político.
"Termino a campanha com mais energia, com mais vigor do que quando comecei", repetiu o tucano por mais de uma vez durante sua fala, acompanhado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pelo prefeito da capital, Gilberto Kassab (PSD), pelo senador paulista Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Bruno Araújo (PE).
Serra fez questão de "agradecer muito enfaticamente" os 2,7 milhões de votos que teve nesta eleição e encerrou o discurso da derrota com um "vamos em frente", sem anunciar o seu destino político. Serra teve 44,43 por cento dos votos válidos, contra 55,57 por cento do candidato petista.
O candidato tucano disse ter feito uma campanha "limpa" e "a favor de São Paulo". Sem citar o nome de Haddad, desejou boa sorte ao prefeito eleito e pediu para que fossem mantidos o que chamou de "avanços" conquistados pela cidade nos últimos anos.
"Sei que as pessoas estarão vigilantes no acompanhamento e fiscalização do novo governo. Na cobrança do cumprimento das promessas realizadas", disse.
O PT volta a prefeitura de São Paulo após oito anos.
Com mais esta derrota-- ele perdeu duas eleições presidenciais -- o futuro político de Serra está incerto. A vitória em São Paulo era apontada como estratégica tanto para o PSDB quanto para o PT, por se tratar da maior cidade e do terceiro maior orçamento do país.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Esse cara sou eu.....


O cara que pensa em você toda a hora
Que conta os segundos se você demora
Que está todo o tempo querendo te ver
Porque já não sabe ficar sem você
E no meio da noite te chama
Pra dizer que te ama
Esse cara sou eu
O cara que pega você pelo braço
Esbarra em quem for que interrompa seus passos
Que está do seu lado pro que der e vier
O herói esperado por toda mulher
Por você ele encara o perigo
Seu melhor amigo
Esse cara sou eu
O cara que ama você do seu jeito
Que depois do amor você se deita em seu peito
Te acaricia os cabelos, te fala de amor
Te fala outras coisas, te causa calor
De manhã você acorda feliz
Num sorriso que diz
Que esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Eu sou o cara certo pra você
Que te faz feliz e que te adora
Que enxuga seu pranto quando você chora
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
O cara que sempre te espera sorrindo
Que abre a porta do carro quando você vem vindo
Te beija na boca, te abraça feliz
Apaixonado te olha e te diz
Que sentiu sua falta e reclama
Ele te ama
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu

Ouça: http://letras.mus.br/roberto-carlos/esse-cara-sou-eu/

Ação popular contra concessão da ponte Rio-Niterói terá seguimento independentemente de dano ao erário

A ação popular visa preservar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, bastando para seu cabimento a ilegalidade do ato administrativo. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação que questiona a concorrência para exploração da ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), realizada em 1993. 

Para o ministro Mauro Campbell, é dispensável o prejuízo material aos cofres públicos para abertura da ação, sendo suficiente a potencial ilegalidade do ato administrativo que se visa anular. A ação, também movida em 1993, ataca o ato de pré-qualificação da licitação. 

No mesmo ano, a petição inicial foi indeferida pela Justiça Federal no Distrito Federal. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o seguimento da ação, entendendo que a mera ausência de lesão econômica no ato administrativo atacado não basta para indeferir a petição inicial por alegada falta de interesse de agir de seu autor. Daí o recurso da União ao STJ. 

Lesão presumida 
O relator afirmou também que a jurisprudência do STJ entende desnecessário o dano material ou lesão efetiva, podendo ser também legalmente presumida. Além disso, o ato administrativo que impõe limitação anormal à concorrência e à competição é presumido como lesivo e nulo, diante do disposto no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). 

Bens doados a terceiros não devem ser levados à colação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de espólio que pretendia fazer levar à colação bens doados a terceiros pela falecida. O espólio argumentava que as liberalidades foram realizadas com o único propósito de fraudar a herança legítima dos herdeiros necessários excluídos do testamento. 

Além disso, ele questionava o cabimento dos embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime de um colegiado) que foram julgados na mesma linha da posição do STJ. Segundo os herdeiros, em julgamento de embargos de declaração, anterior aos embargos infringentes, o Desembargador que prolatou o voto vencido reconsiderou seu entendimento e acompanhou integralmente a posição adotada pelo relator no tribunal estadual. 

O espólio alegava, ainda, que o montante do patrimônio disponível deveria ser calculado no momento da abertura da sucessão, consideradas todas as doações feitas em vida conjuntamente, e não na época de cada liberalidade, levando-se em conta o patrimônio existente quando realizada cada doação. 

Colação de terceiros
A ministra Nancy Andrighi entendeu que o tribunal estadual não decidiu acerca dos dispositivos legais apontados pelo espólio como violados. Segundo a relatora, a corte local não discutiu se o testador, que possui herdeiros necessários, pode dispor de metade da herança, nem se a outra metade pertence ou não a esses herdeiros, ou se as disposições excedem a parte disponível e devem ser reduzidas ao limite legal. 

Ela também apontou que, ao julgar os embargos infringentes, a corte estadual afirmou a desnecessidade de terceiros levarem os bens que lhes foram doados à colação. O tribunal de segunda instância também definiu o momento da doação como aquele em que deve ser feito o exame da disponibilidade patrimonial. 

Conforme o tribunal local, a colação não serve para conferir essa disponibilidade patrimonial, mas, sim, para igualar os quinhões dos herdeiros necessários. 

Embargos infringentes 
O espólio questionava, ainda, o cabimento dos embargos infringentes, em virtude de alegada alteração do entendimento constante no voto vencido por ocasião do superveniente julgamento de embargos declaratórios. Para o recorrente, a divergência estaria superada, não havendo base para a infringência. 

A relatora anotou, porém, que a jurisprudência favorece o conhecimento dos embargos infringentes no caso de dúvidas sobre seu cabimento, assim como considera as conclusões dos votos, não suas razões, para aferição das divergências. 

No caso concreto, a ministra avaliou que “a matéria objeto da divergência – necessidade de colação dos bens doados a terceiros pela autora da herança e momento adequado para aferição de seu patrimônio disponível – não foi afetada pelo julgamento dos embargos de declaração”, que trataram de tema diverso do atacado no recurso. 

STJ divulga datas referentes ao processo seletivo de estágio remunerado

Na próxima segunda-feira (29), estarão disponíveis, no site doCentro de Integração Empresa Escola (CIEE), as provas e os gabaritos provisórios do processo seletivo para estágio remunerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O prazo para interposição de recursos dos gabaritos provisórios das provas objetivas começa na próxima terça-feira (30) e vai até o dia 31 de outubro. O resultado final das provas objetivas será divulgado em 21 de novembro. 

Quanto às provas discursivas, o resultado provisório será divulgado dia 10 de dezembro. Eventuais recursos poderão ser interpostos nos dias 11 e 12 de dezembro. 

Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no CIEE (SHC/SW, EQSW 304/504, Lote 2, edifício Atrium, Setor Sudoeste, Brasília), das 9h às 17h, durante o prazo previsto. 

O resultado final do processo seletivo para estudantes de nível médio e superior poderá ser conferido no dia 2 de janeiro de 2013, no site do CIEE. 

Programa Aprendizagem

Empresário

Seguindo o compromisso de desenvolver pessoas e organizações para a sociedade do conhecimento por meio da educação e com foco na responsabilidade social, o Senac destaca seu Programa Aprendizagem, projeto que possibilita ao jovem ingressar no mundo do trabalho e conquistar seu espaço como profissional de talento.

A empresa que participa do programa, além de cumprir com o seu papel de contratante do aprendiz na Legislação da Aprendizagem 10.097/00, é convidada a compartilhar experiências como parceiro do Senac, e também fazer parte do processo de transformação desse jovem, dando oportunidades de trabalho e ajudando a construir uma vida pessoal e profissional mais digna.

Atualmente, o Senac oferece os seguintes títulos:

Programa Aprendizagem: Gestão e Negócios
Programa Aprendizagem: Infraestrutura
Programa Aprendizagem: Hospitalidade e Lazer
Metodologia, Estratégia, Avaliação e Certificação

Metodologia
Acompanhamento metódico das atividades de aprendizagem realizadas pelo aluno na empresa, mediante reuniões de trabalho, contextualização das experiências desenvolvidas em sala de aula e Relatório de Atividades Práticas que contempla sistematização das novas experiências, descobertas, problemas e soluções.
Estratégia

  • Exercícios de dinâmicas de grupo e jogos;
  • Simulações de situações reais de trabalho;
  • Leitura e interpretação de textos;
  • Estudo de casos;
  • Exploração de recursos audiovisuais;
  • Dramatização;
  • Visitas monitoradas;
  • Atividades culturais;
  • Ações empreendedoras
  • Contextualização teórico-prática da aprendizagem.
  • Avaliação A avaliação abordará aprendizagem teórica e prática e acontecerá de maneira dinâmica, processual e contínua, com o objetivo de possibilitar ao jovem perceber-se no processo e rever as questões que não estejam pertinentes ao seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como receber feedbacks que possam auxiliá-lo na compreensão do seu processo de aprendizagem. Considerará ainda a presença e assiduidade às aulas e na empresa, sendo obrigatória a justificativa de todas as faltas e atrasos.
    CertificaçãoO Senac confere o certificado de conclusão do curso aos alunos aprovados.
    Aprovada em 2000 e regulamentada em 2005, a lei do Aprendiz determina: empresas de médio e grande porte devem empregar jovens  de 14 a 24 anos incompletos e assegurar a sua formação técnico-profissional.
    Encontros de Pais
    Com o intuito de promover a integração dos pais dos aprendizes com a metodologia Senac de Educação, este momento trata do acompanhamento familiar durante o processo de formação profissional dos jovens. Recomendam-se três eventos durante o Programa.
    Encontros com Empresas parceiras
    O objetivo é reunir os tutores das empresas parceiras no entendimento da Legislação da Aprendizagem e sua aplicabilidade educacional no Senac. Há duas modalidades: reuniões no Senac e visitas agendadas dos monitores nas empresas. Recomendam-se três eventos durante o Programa.

    Técnico em Hotelaria - Alunos do Senac Santos

    Técnico em Estética - Senac São Paulo

    Cursos Técnicos - Senac São Paulo

    Programa Aprendizagem - Senac São Paulo

    Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

    Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo. 

    Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou. 

    Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual. 

    Papéis diferentes
    O entendimento firmado nesta quarta-feira (24) diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor. 

    Nesses casos, o MP Estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro. 

    A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse. 

    Tese superada
    A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da segunda instância do MP dos Estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF. 

    Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP Estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG). 

    MPF
    Em seu voto, o ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando comocustos legis

    Caso concreto

    No caso em julgamento, a Primeira Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem. 

    Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços. 

    Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

    Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar de forma autônoma perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a seção reconheceu que a exclusividade de atuação dada ao Ministério Público Federal cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.
    O relator relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil e que não há hierarquia entre os dois ramos distintos da União e dos Estados do MP. Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União, afirmou.
    Para Campbell, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça Estadual, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.

    Disque-eleitor esclarece dúvidas na véspera e dia da votação


    O serviço "disque-eleitor", disponibilizado pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE/RN) para tirar dúvidas dos eleitores sobre o título e locais de votação e justificativa, funcionará no segundo turno no sábado (27) e domingo (28), véspera e dia da votação, das 7h às 18h. Para ter acesso ao serviço, a partir de telefone fixo, o eleitor deve discar gratuitamente o número  0800 0846499 . Para ligações feitas de telefone celular, o número é  (84) 36546499 .
    Como no Rio Grande do Norte só haverá segundo turno em Natal, o TRE espera que as principais dúvidas dos eleitores sejam relativas a locais de justificativa de voto. "No primeiro turno atendemos muitas chamadas com dúvidas relativas a local de votação. Esperamos que neste fim de semana haja maior procura por informações sobre como justificar o voto, para quem estará fora da capital", explica Liranita Ribeiro, coordenadora do projeto"disque-eleitor". O serviço também está disponível para eleitores de outros Estados que estejam no dia da votação no Rio Grande do Norte.
    Por determinação da Resolução 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das Eleições 2012, todos os municípios devem ter ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que facilitará ao eleitor o cumprimento do dever de justificar o voto.
    A logística do "disque-eleitor" será a mesma utilizada no primeiro turno: vinte servidores do TRE/RN prestarão o atendimento durante os dois dias de funcionamento do serviço.

    A convivência com outros valores fica postergada a um segundo plano. É decepcionante a falta de mais exemplos fraternos, filantrópicos e espiritualizados...


    Aprendemos desde cedo a usar os ensinamentos recebidos, tanto em casa como na escola, para forjar o nosso caráter. Buscando o próprio desenvolvimento procuramos nos integrar na comunidade para, interagindo, darmos uma parcela de contribuição na procura da verdade, da justiça, de amar ao próximo e cumprir com os nossos deveres de cidadão.
    No mundo atual as preocupações com propriedade, sucesso financeiro e posição social são constantes. Existe a pressão de se conquistar boas remunerações e adquirir bens materiais, por questões históricas de sobrevivência e “status”, sendo que os reconhecimentos da comunidade advêm como decorrência dessas conquistas.
    A convivência com outros valores fica postergada a um segundo plano. É decepcionante a falta de mais exemplos fraternos, filantrópicos e espiritualizados. A luta pela sobrevivência material desbanca qualquer tentativa de, sensibilizar uma pessoa para avaliações espirituais e, quando isto ocorre, normalmente resulta de um fato externo: a constatação de uma doença incurável, o choque de uma desilusão emocional ou de uma perda irreparável e significativa, como a morte de um ente querido.
    Os componentes da Arte Real podem e devem contribuir para modificar este quadro. O melhor exemplo é, ainda, o mais influente impacto.
    Acreditamos que, se ocorrer a propagação de bons exemplos, o resultado deverá ser positivo. Nada é difícil, se olharmos para nós mesmos e depois repararmos que existem, ao redor, outros menos favorecidos.
    É muito pouco o que temos a dar: Bom modelo de comportamento em atitudes e realizações, demonstrações de amor ao próximo e a transmissão da crença em um ser superior. Estes são valores que possibilitam estarmos em condições de contribuirmos para um melhor AMANHÃ.

    O que significa dignidade da pessoa humana?

    A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica.
    Muito se tem usado a expressão "dignidade da pessoa humana" para defender direitos humanos fundamentais, mas sem se chegar ao âmago do conceito e seus corolários ineludíveis. Daí a invocação da expressão em contextos diametralmente opostos, para justificar seja o direito à vida do nascituro, seja o direito ao aborto. Diante de tal paradoxo, mister se faz trazer alguns elementos de reflexão sobre realidades e sofismas na fixação de um conceito de "dignidade da pessoa humana" que sirva de base sólida à defesa dos direitos essenciais do ser humano, sob pena de deixá-los sem qualquer amparo efetivo e, por conseguinte, sem garantia de respeito.
    A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios morais. Deve-se, nesse último caso, distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso. O crime deve ser punido, mas a pessoa do criminoso deve ser tratada com respeito, até no cumprimento da pena a que estiver sujeito. Se o próprio criminoso deve ser tratado com respeito, quanto mais a vida inocente.
    Com efeito, a idéia de dignidade da pessoa humana está na base do reconhecimento dos direitos humanos fundamentais. Só é sujeito de direitos a pessoa humana. Os direitos humanos fundamentais são o "mínimo existencial" para que possa se desenvolver e se realizar. Há, ademais, uma hierarquia natural entre os direitos humanos, de modo que uns são mais existenciais do que outros. E sua lista vai crescendo, à medida que a humanidade vai tomando consciência das implicações do conceito de dignidade da vida humana. Por isso, Tomás de Aquino, ao tratar da questão da imutabilidade do direito natural, reconhecia ser ele mutável, mas apenas por adição, mediante o reconhecimento de novos direitos fundamentais. Nesse diapasão seguiram as sucessivas declarações dos direitos humanos fundamentais (a francesa de 1789 e a da ONU de 1948), desenvolvendo-se a idéia de diferentes "gerações" de direitos fundamentais: os de 1ª geração, como a vida, a liberdade, a igualdade e a propriedade; os de 2ª geração, como a saúde, a educação e o trabalho; e os de 3ª geração, como a paz, a segurança e o resguardo do meio ambiente.
    Ora, só se torna direito humano fundamental a garantia de um meio ambiente saudável, quando se toma consciência de que o descuido da natureza pode comprometer a existência do homem sobre o planeta. Assim, os direitos humanos de 3ª geração dependem necessária e inexoravelmente dos direitos de 1ª geração. Daí que, sendo o direito à vida o mais básico e fundamental dos direitos humanos, não pode ser relativizado, em prol de outros valores e direitos. Sem vida não há qualquer outro direito a ser resguardado.
    Assim, a defesa do aborto, em nome da dignidade da pessoa humana, ao fundamento de que uma vida só é digna de ser vivida se for em "condições ótimas de temperatura e pressão" é dos maiores sofismas que já surgiram, desde os tempos de Sócrates, quando Cálicles tentava demonstrar, com sua retórica, que o natural era a prevalência do mais forte sobre o mais fraco. Não é diferente com aqueles que defendem o sacrifício de vidas inocentes, em nome quer da cura de doenças graves, quer do bem-estar psicológico da mulher.
    Uma coisa é o sacrifício voluntário do titular do direito à vida, para salvar outra vida. Outra coisa bem diferente é a imposição do sacrifício por parte do mais forte em relação ao mais fraco, que não tem sequer como se defender, dependendo de que outros o façam por ele, por puro altruísmo (consola saber que 83% da população brasileira, em recente pesquisa jornalística, é contrária ao aborto de anencéfalos). Sempre pareceu um gesto de extrema covardia suprimir a vida nascente e indefesa, e mais ainda quando se procura revestir tal gesto de uma áurea de nobreza, em nome da dignidade. Seria o caso de perguntar àqueles que serão suprimidos se realmente não quereriam viver, nas condições que sejam. Do contrário, o que se está criando é a sociedade dos perfeitos, dos mais fortes e aptos, pura eugenia.
    Desde a autorização para a instrumentalização de fetos humanos com vistas a pesquisas científicas (verdadeiras cobaias humanas, canibalizadas), passando pela discussão quanto ao aborto do anencéfalo (cujo índice de ocorrências subirá astronomicamente no caso de liberação, atestando-se anencefalia para toda criança indesejada), até se chegar ao aborto puro e simples, o caminho que vai sendo trilhado no desrespeito ao direito humano mais fundamental, sob o rótulo de se lutar por uma vida digna, faz com que as discussões judiciais sobre os demais direitos humanos passem a ser mera perfumaria em Cortes herodianas que já condenaram as mais indefesas das criaturas humanas. Daí a necessidade de se resgatar o conceito de dignidade da pessoa humana, limpando-o de matizações que acabam por reduzir a pessoa, de sujeito em mero objeto de direito alheio.