quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Informação importante para todos os jornalistas, blogueiros e ativistas políticos que fiscalizam o poder público em qualquer esfera.

Quem pode e quando se pode dar voz de prisão?

Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.

Todo comentário é de responsabilidade exclusiva do autor e não representam a opinião do jornalista Guilherme Araújo, jornalista - (MTB nº 79157), blogueiros e ativista político.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por você deixar o seu comentário e não esqueça de deixar um contato.