Também é importante dizer que o peculato
é diferente do crime de apropriação indébita. A
apropriação indébita acontece quando alguém que está em posse de um
bem de outra pessoa (com o consentimento dela) passa a agir como se o
bem fosse seu (exemplo: você empresta uma televisão para um parente, que depois
não quer devolvê-la quando você a cobra de volta). A diferença entre os dois é
que a apropriação indébita ocorre entre particulares, não envolve a ação de um
funcionário público em serviço.
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