segunda-feira, 2 de maio de 2016

Ai eu pergunto... Não dá pra entender se é legal ou ilegal ou imoral, fica aqui a minha duvida...

Ai eu pergunto... Porque parentes de Vereadores (a), secretários municipais e procuradores de Caraguatatuba ainda continuam ocupando CARGOS COMISSIONADOS?

CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição Federal “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

CONSIDERANDO que a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Ai eu pergunto aos 15 (quinze) vereadores (a) de Caraguatatuba, que AUTONOMIA E LEGITIMIDADE têm o legislativo municipal de Caraguatatuba para votar O QUE É DE INTERESSE DOS ELEITORES COM TOTAL AUTONOMIA?


Não dá pra entender se é legal ou ilegal ou imoral, fica aqui a minha duvida...

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