quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Como se dá a participação de terceiros no horário eleitoral gratuito?

É comum que, nas propagandas eleitorais de cada partido/coligação, participem, além de seus candidatos, outros cidadãos formalizando apoio a estes candidatos.

Porém, existem proibições que se impõem à participação de ”qualquer” cidadão. Vejamos:


Todos podem participar, exceto:

1 – os cidadãos que estejam filiados a outro partido/coligação, que não aquele que faz a propaganda;

2 – os cidadãos que forem contratados, mediante remuneração, para que suas imagens sejam divulgadas no horário eleitoral gratuito (cachês).

(art. 54 da lei nº 9.504/97)

Já no segundo turno, é possível que pessoas filiadas a outra agremiação partidária participem da propaganda eleitoral gratuita de um determinado partido, desde que o partido/coligação ao qual estejam filiadas estas pessoas não esteja na disputa do segundo turno ou não tenha formalizado apoio ao candidato adversário. 

Também, continua proibido o pagamento de cachês.

(art. 54, § único, da lei nº 9.504/97) 

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