Cabe agora a Câmara Municipal de Caraguatatuba assumir a
responsabilidade de órgão fiscalizador e que a prefeitura devolva a cada consumidor
os valores pagos em conta de luz (CIP) uma vez que NÃO HOUVE A EXECUÇÃO DO
REFERIDO SERVIÇO PAGO PELO CONTRIBUINTE. A função constitucional do legislativo
é fiscalizar e defender o erário público. Não é função pactuar com atos ilegais
em prejuízo do contribuinte, haja vista que este projeto de lei diz taxa de
contribuição de iluminação publica.

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