quarta-feira, 1 de abril de 2015

Juíza proíbe operadoras de bloquear internet após atingir limite da franquia

Juíza proíbe operadoras de bloquear internet após atingir limite da franquia

A juíza Maria Alice Alves Santos, da 9ª Vara Cível, deferiu liminar contra as operadoras de telefonia Vivo, Oi, Tim e Claro, após uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em parceria com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Sergipe (Procon-SE). 

As operadoras estão proibidas de bloquear a internet móvel quando atingir o limite da franquia contratada. Em caso de descumprimento a operadora deverá pagar multa diária de R$ 500. Os consumidores que tiverem o serviço bloqueado deverão procurar a Defensoria ou o Procon. A juíza já mandou notificar as empresas sobre a decisão que já está em vigor.

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