sexta-feira, 3 de abril de 2015

Cadê o COMUS

Hoje a cidade de Caraguatatuba passa por um momento em que estamos diante de um caso gravíssimo em que envolve os atendimentos das crianças e adolescentes que neste momento, precisam dos atendimentos médicos. 

O pior é ver tudo isso acontecer e ver os direitos garantidos na lei nº 8.069/90 estarem sendo todos violados. 

A lei não esta sendo respeitada e esta faltando Pediatras e oftalmologistas na rede municipal.

Esta prevista na lei nº 8.069/90 - Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

§1° - A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.


§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. 

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