segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

E agora ouvidoria de Caraguatatuba?

Será que vamos ver o art. 5º, § 2º de a Constituição Federal ser comprido conforme requer a Constituição Federal sem que haja intervenção de outras instancias? Fica aqui a minha duvida, tendo em vista diversos comentários que a prefeitura municipal de Caraguatatuba será parceira na construção do novo fórum de Caraguatatuba. Que imparcialidade seria esta? Esta na hora do CNJ entrar em ação.
 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

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