Em seu art. 220, ela diz que é livre a manifestação de pensamento, expressão e informação sob qualquer forma, processo ou veículo; que a lei não pode impedir a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social; que não pode haver qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística; e que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
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