terça-feira, 17 de junho de 2014

Turismo

A garantia do direito à acessibilidade deve ser assegurada a todo cidadão, com ou sem deficiência, para promoção da qualidade de vida tanto das pessoas adultas e do idoso, quanto da criança e do adolescente, já que todo ser humano enfrenta barreiras à acessibilidade ao longo de sua existência.
Por isso, conhecer a fundo os seus direitos é a melhor maneira de fazer predominar a igualdade de direitos, traduzida na plena e efetiva participação e inclusão.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  saiba mais

CARTILHA DO PLANO VIVER SEM LIMITES  saiba mais

LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPILADA  saiba mais

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ARTIGOS 227 E 224.  saiba mais

LEI N°. 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA.  saiba mais

DECRETO FEDERAL 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2099 - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.  saiba mais

DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.  saiba mais

VÍDEO INSTITUCIONAL DO PLANO NACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  saiba mais

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