terça-feira, 17 de setembro de 2013

Veja o que esta escrita no Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997)

O vereador Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia) - PPS de Caraguatatuba tem deixado estacionado (o seu veiculo) por horas em local que tem placa de PROIBIDO ESTACIONAR. Veja a infração que o homem publico e representante do legislativo esta cometendo sem que haja nenhuma penalidade. Após questionar este vereador eu fui informado que o proprietário do imóvel é seu amigo.
Segundo o Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) local como este citado o condutos só pode parar para desembarcar, desde que o condutor esteja na direção.

Veja o que esta escrita no Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997)

Art. 181. Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.


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