Prefeitura de Caraguatatuba contrata posto de combustíveis sem licitação.
Senhores seguidores, nós estamos apresentando ao
povo como funciona a administração atual, desde quando assumiu o comando da
prefeitura, pois a prática de contratar sem licitação não é de hoje, vem de
décadas, e veja quem estava investido no cargo de prefeito, o atual prefeito Antonio
Carlos da Silva, campeão em contratar sem licitação.
TCE julga irregular contrato de R$
1,1 milhão da prefeitura com seis postos de combustível na cidade Prefeito
Antonio Carlos foi multado em mais de R$ 6,5 mil; órgão aponta que fato deixa
entrever possível direcionamento.
Em sessão realizada no último dia 16 de março o
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Renato Martins Costa,
considerou irregular a aquisição de combustíveis sem licitação no exercício de
2004, pelo então prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva. Relatório
do órgão aponta suspeita de possível direcionamento no contrato com seis postos
que forneciam combustível para a administração. Somados, os contratos chegam a
cerca de R$ 1,1 milhão. Com base no julgamento, o administrador público foi
multado em mais de R$ 6,5 mil.
No dia 17 de outubro de 2006 foi determinada a
formação de autos próprios para analisar questões relativas à aquisição de
combustíveis pela Prefeitura de Caraguá sem o devido processo licitatório junto
às empresas Auto Posto Mareli Ltda., Auto Posto Caraguá Ltda., Auto Posto Asa
Delta Ltda., Auto Posto Praia das Palmeiras Ltda., Auto Posto Frango Japa Ltda.
e Auto Posto Massaguaçu Ltda.
Na ocasião, os fiscais do TCE
apontaram que os processos possuíam falhas comuns, se estendendo desde a
ausência de procedimento licitatório e das formalidades que o cercam, até a não
lavratura de termos contratuais, sendo que as aquisições estavam
consubstanciadas em centenas de notas de empenho emitidas no decorrer do
exercício de 2004. “Os gastos não equivalem exatamente ao montante empenhado,
havendo divergência entre notas fiscais, notas de empenho e analítico de
credores”, apontou o relatório onde constou ainda que nos documentos fiscais
acolhidos a ordem numérica não correspondia à cronologia de sua emissão.
Em sua defesa, a prefeitura alegou
que no ano de 1999 foi promovido certame para aquisição de combustíveis, mas
não houve proposta e para não paralisar os serviços públicos adquiriu o produto
de forma direta, em caráter de emergência. Argumentou ainda que o objeto não fosse
previsível, uma vez que as demandas eram distintas.
A prefeitura discordou ainda do
direcionamento porque, segundo ela, as aquisições se deram em diferentes
regiões do município, sempre levando em consideração os preços e a localização
dos postos fornecedores e que houve rigoroso controle das quantidades
fornecidas. Disse ainda que somente em 2007 a Administração tivesse conseguido
concluir procedimento na modalidade pregão, para embasar o fornecimento de
combustíveis.
Já a Assessoria Técnica do TCE
ponderou que não foi demonstrada a compatibilidade de preços com o mercado e
valorizou a falta de procedimento de licitação, propondo julgamento pela
irregularidade dos atos praticados.
Voto
Ao justificar sua posição, o relator Renato
Costa explicou que “a princípio, a defesa quer fazer crer que um certame sem
pospostas no ano de 1999 justifica aquisições sem licitação no exercício de
2004. O lapso temporal decorrido não autoriza acolher tal assertiva. Depois,
alega imprevisibilidade das despesas com combustíveis, premissa essa que não
pode ser acatada porque o senso comum indica que as viaturas e maquinários
dependem do produto para seu funcionamento”.
Ele acrescentou que “o fato é que o
Poder Executivo de Caraguatatuba, a partir de janeiro de 2004, expediu vultosas
notas de empenho para cobrir despesas com combustíveis, em favor dos
estabelecimentos mencionados, e seguiu lavrando requisições de produtos,
recebendo notas fiscais e efetuando pagamentos, por vontade própria”.
O conselheiro relator ressaltou que a
regra é licitar, consoante os citados mandamentos, posto que, sem certame, a
aquisição padece a falta de justificativas, de autorização, de publicidade dos
atos e de esclarecimento sobre a adequação do preço combinado.
Ainda justificando o voto, Renato
Costa aponta que não consta o critério eventualmente adotado para privilegiar
determinados fornecedores em detrimento de outros que pudessem fornecer o mesmo
produto, deixando entrever possível direcionamento. “Aliás, a falta de
elementos impede a verificação de que os fornecedores selecionados são idôneos,
legalizados e aptos a contratar com o Poder Público”.
Outro ponto ressaltado no documento é
que “não foram firmados termos contratuais, reservando-se para apreciação da
Corte somente as notas de empenho coletadas pela fiscalização, as quais nem
sempre primariam pela fidelidade, em face da discrepância entre os lançamentos
de quantias nos empenhos, nos documentos fiscais e no analítico de credores, a
demonstrar a pouca seriedade que a Administração de Caraguatatuba dedicou ao
controle das despesas com combustíveis”.
Por conta das provas da fiscalização
e das manifestações desfavoráveis dos órgãos instrutivo e técnicos, o relator
votou pela irregularidade da aquisição de combustíveis sem licitação no
exercício de 2004. Ele ainda aplicou multa ao prefeito à época, Antônio Carlos
da Silva, no valor correspondente a 400 Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), o
equivalente a R$ 6.568.
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