Carta aberta ao Excelentíssimo senhor José Mendes de Souza Neto (Neto Nota) - presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
Excelentíssimo senhor José
Mendes de Souza Neto (Neto Nota) - presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba,
o consultor de negócios e políticas & Blogueiro Guilherme Araújo aproveitando
o ensejo, pela retomada do benefício da polícia militar, que o chefe do
executivo, o prefeito Antonio Carlos da Silva havia cortado.
Vimos através deste,
requerer que Vossa Excelência apresente um projeto de lei, para beneficiar
também, os contribuintes inadimplentes, que são obrigados a pagar à vista as
custas e honorários advocatícios aos procuradores municipais, nos acordos de
parcelamento dos débitos de IPTU e taxa de lixo no município, quando o acordo é
efetuado no balcão da prefeitura.
Ocorre que há anos, esta prática de cobrança vem
ocorrendo, sem lei específica que o defina.
Entretanto, o conselho superior do ministério público, já reconheceu
através de decisão de 2ª instância do ministério público do estado de São Paulo,
que esta cobrança é indevida, imoral e ilegal, quando não existe determinação
do juízo.
Temos conhecimento, que até mesmo quando há anistia,
os honorários também são cobrados, nos parcelamentos, acarretando aí o bis iden,
ou receber duas vezes pelo trabalho.
A população e os contribuintes, que nem sempre podem deixar em dia o
pagamento dos tributos agradecem.
Aguardamos que Vossa Excelência nos atenda e
consiga a isenção da cobrança de honorários advocatícios, nos parcelamentos, mesmo
porque os procuradores já recebem salários da prefeitura, pelos serviços que
prestam à municipalidade.
Entretanto, são procuradores concursados, e são regidos por regime
estatutário, e recebem salários.
Não obstante salientar que não são funcionários de uma empresa privada e
sim servidores públicos de uma empresa pública.
Há de se observar, que esta discriminação, não deve ocorrer porque, em
outras profissões como a de cirurgião dentista, médicos, fisioterapeutas e
outras, os servidores só recebem o salário, e não é justo somente os
procuradores terem este direito perante a empresa pública, que é a mesma fonte
pagadora.
Meus protestos de elevada estima e consideração.
Guilherme Araújo - consultor
de negócios e políticas & Blogueiro
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