A partir de hoje, fica proibido em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público , de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. De autoria do Senador Marcelo Crivella é o que diz a Lei 12.781 sancionada ontem pela Presidenta Dilma e publicada no Diário Oficial .
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