terça-feira, 23 de outubro de 2012

TRE-SP multa Serra por propaganda em culto religioso


O candidato à prefeitura de São Paulo José Serra (PSDB) foi condenado nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por fazer propaganda política em culto religioso. Cabe recurso da decisão.
O entendimento da Procuradoria e do Tribunal Regional Eleitoral foi de que o candidato, diferentemente do alegado, não apenas "compareceu" ao culto religioso, tendo, na verdade, subido ao púlpito para realizar propaganda eleitoral em benefício próprio, inclusive com pedido de votos. A situação ocorreu durante culto da Igreja Apostólica Maravilha de Cristo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia obtido a condenação do candidato em primeira instância. O parecer do Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, foi pela manutenção da condenação na segunda instância, por entender que a caracterização da conduta irregular estava evidente no caso.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos. A assessoria de imprensa de José Serra não havia se posicionado sobre o assunto até as 18h30.

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