Diz a lei que o idoso tem direito a 5% de vagas de estacionamento em estacionamentos de uso público, e a mesma regra garante 2% de vagas aos deficientes. Em Caraguá a coisa é diferente porque há no centro da cidade, região bancária, mais estacionamentos para deficientes do que para idosos. Além disso o estacionamento do idoso tem tempo de permanência limitado em duas horas e nenhum dos outros locais têm a mesma limitação. O estatuto do idoso em Caraguá pode ter outra redação. Depois querem falar em "dignidade". Oh! viiiiiiiida!
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