Decisão da juíza levou em consideração a legitimidade dos autores do pedido de impugnação registrado pelo PT e PC do B
A juíza Fernanda Ambrogi responsável pela 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba despachou favoravelmente o pedido de registro da candidatura do atual prefeito e concorrente à reeleição Antonio Carlos da Silva (PSDB) representante da coligação “Avança Caraguá”. A decisão publicada na última sexta-feira levou em consideração o pedido de impugnação registrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
De acordo com o documento houve falha na forma como os partidos entraram com o pedido acarretando ilegitimidade ativa dos impugnantes. “As impugnações foram interpostas pelos partidos políticos PT e PC do B de forma isolada, embora tais partidos façam parte da coligação partidária Caraguá mudando de verdade. Assim verifico que o partido coligado no processo de registros de candidaturas, não possui legitimidade para impugnar isoladamente perante a justiça eleitoral já que à coligação, a partir do pedido de registro, são atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido em reação ao pleito a cujo propósito se formou”, disse a juíza no documento.
Diante disso, a magistrada sentenciou.“Desta feita, é manifesta a ilegitimidade ativa dos impugnantes ensejando o reconhecimento da carência da ação, razão pela qual indefiro as iniciais e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, finalizou.
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