sábado, 30 de junho de 2012

RESOLUÇÃO 001/2012 COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL – PRB


Estabelece critérios para escolha de candidatos às eleições de 2012 e dá outras providências.


A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL do PRB, no uso de suas atribuições estatutárias e ad referendum do Diretório Nacional, RESOLVE:

Art. 1º - Fica vedada a escolha em Convenção e o pedido de registro de candidatura de filiados ao PRB que estejam impedidos de concorrer ao pleito 2012 por incurso em qualquer das sanções da Lei Complementar n0 135, de 4 de junho de 2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, que alterou o texto da Lei Complementar 64/90;

§ 1o – Para atender ao que determina o caput deste artigo, os filiados ao Partido que pretendam submeter seus nomes à Convenção Municipal que deliberará pela escolha de candidatos, deverão apresentar à respectiva Comissão Executiva Municipal, até 5 (dias) anteriores à reunião:

I – Certidão Negativa da Justiça Federal;
II – Certidão Negativa da Justiça Estadual;
III – Certidão Negativa da Justiça Municipal;
IV – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;
V – Certidão Negativa da Justiça Criminal;

§ 2oA ausência de qualquer um dos documentos exigidos no parágrafo anterior impossibilita a participação do filiado no processo de escolha de candidatos.

Art. 3º - A inobservância das determinações desta Resolução sujeitará o órgão de direção partidária infrator e o seu respectivo presidente à processo disciplinar com indicativo de expulsão por ato de infidelidade partidária.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor com a sua aprovação pela Comissão Executiva Nacional.


Marcos Antônio Pereira
Presidente Nacional do PRB

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