Aprovado no Senado Projeto de Lei 6719/09 que aumenta o prazo de prescrição dos crimes
sexuais praticados contra crianças e adolescentes. A prescrição
começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18
anos, caso não tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha
transitado em julgado. PL foi encaminhado para sanção da presidenta
Dilma Rousseff.

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