terça-feira, 24 de abril de 2012

Senador Eduardo Lopes propõe dedução de despesas com nutricionista e atividade física na declaração do IRPF.

O Senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) apresentou Projeto de Lei 112/2012, dando direito ao contribuinte de deduzir despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica na declaração do imposto de renda da pessoa física.

A lei já permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias e aparelhos e próteses auditivas.

No caso de despesas com professores de educação física e academia de ginástica, a dedução somente será permitida para os casos em que houver comprovada prescrição médica.

 - A questão nutricional já é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil. De um lado, ainda persiste a desnutrição nas camadas mais pobres da população. De outro, os números são alarmantes, haja vista recente pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde, dando conta de que de 30% das crianças do País têm sobrepeso, e que metade da população brasileira está se tornando obesa- enfatizou o parlamentar fluminense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por você deixar o seu comentário e não esqueça de deixar um contato.