sexta-feira, 30 de março de 2012

Férias diferenciadas

Mais uma vez a imprensa publica que os magistrados dos TJs têm três meses de férias a cada cinco anos trabalhados ou recebem em dinheiro o correspondente, e contam os períodos em que trabalharam como advogados para esse fim. Por que há dois sistemas de férias no País e os da iniciativa privada pagam esses privilégios? Mais uma decepção do judiciário, que deveria ser modelo de honestidade. Julga os outros, mas não aos seus.

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