quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Sentença

Ao ler sua sentença, a juíza Milena Dias disse que o réu agiu com frieza e de forma premeditada, "com orgulho e egoísmo", citando que os crimes foram uma "barbárie" e causaram "angústia dos familiares". "Lindemberg teve uma bárbara e cruel intenção criminosa", alegou. "O réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, [e por considerar que] Eloá não poderia terminar o relacionamento amoroso."
A magistrada também afirmou que Lindemberg causou transtornos a sociedade, além de causar grande comoção na população. "Ele teve uma conduta que extrapola o dolo normal", afirmou.
"Durante a barbárie, o réu deu-se ao trabalho de dar entrevista para emissoras, demonstrando seu comportamento audacioso e frieza assustadores. O réu chegou a pendurar uma camiseta de time de futebol na janela da residência invadida", completou. Ao fim da leitura da pena, a promotora do caso pediu que o réu responda ainda por porte ilegal de arma.
A juíza disse ainda que encaminhou ao Ministério Público uma denúncia contra a advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, por ela supostamente ter cometido um crime contra a honra ao afirmar, durante o júri, que a magistrada precisava voltar a estudar.

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