terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Assembleia de SP aprova lei que prevê estacionamento grátis em shopping Cliente tem que comprar o equivalente a dez vezes o valor da taxa. Entrada em vigor ainda depende de sanção do governador José Serra.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei 1.286/2007 do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), que dispensa clientes de shoppings e hipermercados do pagamento do estacionamento, desde que provem, por meio de notas fiscais, que tenham consumido nas lojas valor dez vezes superior ao da taxa.

O texto estabelece que o benefício é válido apenas para os clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no interior do estabelecimento. Se ultrapassar o tempo previsto para a concessão da gratutidade, passa a vigorar a tabela de preços normal. Quem ficar menos de 20 minutos estacionado no shopping não paga nada.

Em sua justificativa para o projeto, o parlamentar argumentou que o projeto visa suprimir a cobrança da taxa porque o consumidor já é submetido a uma alta carga de taxas e tributos.

"Neste caso específico, a cobrança de estacionamento nos shopping centers e hipermercados, a população é particularmente prejudicada, uma vez que já tenha consumido valores significativos nos estabelecimentos citados", afirmou.

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