Será que é?
Assim, ficam impedidos, dentre outros, ex-membros do Congresso Nacional, de Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que tenham perdido o mandato; ex-governadores e ex-vice-governadores que tenham perdido os cargos eletivos; e pessoas que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até oito anos após o cumprimento da pena, por diversos tipos de crimes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por você deixar o seu comentário e não esqueça de deixar um contato.