sábado, 12 de novembro de 2011

SEGURANÇA OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEGURANÇA



A Ouvidoria garantirá sigilo da fonte e anonimato ao denunciante, sendo que no desempenho de suas atribuições, deverá apresentar um relatório público trimestral, onde informará sobre as reclamações e denúncias que atendeu, quais os encaminhamentos a que procedeu e o que resultou objetivamente deles.


À vista disso, com a divulgação do seu relatório trimestral a Ouvidoria busca tornar transparente todo o seu trabalho, com fulcro no Princípio da Publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37, caput, da nossa Carta Magna.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por você deixar o seu comentário e não esqueça de deixar um contato.