terça-feira, 8 de novembro de 2011

Alteração no preço de passagem aérea




Neste ano, o deputado federal Otoniel Lima (PRB-SP) apresentou o projeto de lei 2327/2011, que proíbe a cobrança de diferença decorrente de alteração do preço da passagem aérea ou de tarifas, depois de iniciada a transação comercial por parte do consumidor.  O projeto prevê a proibição de alteração de custo seja via internet, nas agências ou postos de venda da companhia aérea ou de terceiros.
Segundo o parlamentar, a proposta combate “uma prática abusiva que tem se alastrado pelo País”. A ação é comum entre as agências de viagens que muitas vezes lançam preços promocionais atrativos ao consumidor, mas durante a aquisição do bilhete alteram os valores e adicionam outras tarifas.  “Uma das mais importantes funções do Parlamento é a vigilância que ele mantem sobre as relações entre aqueles que detêm o poder econômico e os cidadãos, e é inadmissível tal conduta por parte das empresas aéreas”, justifica o deputado.
Segundo o projeto, na ocorrência de alteração de tabela de preços ou tarifas, no curso da transação comercial objeto desta lei, responderá pela diferença, perante a companhia aérea ou o agente público arrecadador, o fornecedor intermediário junto ao qual o consumidor adquiriu a passagem aérea, quando o procedimento não for realizado diretamente perante a empresa transportadora.

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