quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Frente SupraPartidaria - Agora é fato real e já quer mudanças na saúde de Caraguatatuba

De conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1451/95:
 
Art. 2º - A equipe médica do Pronto Socorro deverá, em regime de plantão no local, ser constituída, no mínimo, por profissionais das seguintes áreas:
 
Anestesiologia;
Clínica Médica;
Pediatria;
Cirurgia Geral;
Ortopedia.

 
Art. 5º - O estabelecimento de Pronto Socorro deverá permanecer à disposição da população em funcionamento ininterrupto.

Ainda, de acordo com o parecer CREMEC Nº 14/2003:
 
A respeito de atendimento referenciado, a Res. CFM nº 1.529/98 determina que:
 
“O Hospital previamente estabelecido como referência não pode negar atendimento para casos que se enquadram dentro de sua capacidade de resolução”. 
 
Senhor promotor da cidadania, a Frente Suprapartidaria solicita que o senhor faça uma visita na Santa Casa de Caraguatatuba.

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