Está proibida a cobrança de tarifa pelo uso de banheiros públicos nas estações rodoviárias paulistas. Pela lei, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado, concessionárias ou permissionárias desse serviço devem manter suas instalações em boas condições de higiene e conservação. Também devem facilitar o acesso de pessoas com deficiência e idosos a esses locais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por você deixar o seu comentário e não esqueça de deixar um contato.