quarta-feira, 27 de julho de 2011

Esta materia foi publicada no blog do joão lucio

Basta apresentar ao presidente do partido no seu município, um pedido escrito dizendo apenas que deseja se desfiliar do partido e nem precisa dar as razões para tal.
Uma via do seu pedido fica com ele e a outra com você, devidamente assinada por ele com a data de recebimento anotada junto à assinatura.
Daí pra frente fica na responsabilidade do partido retirar seu nome da lista de filiados o que é feito eletronicamente pela internet.
Se quiser filiar-se a outro partido deverá assinar a ficha de filiação entregá-la ao presidente do partido local e ele fará pelo mesmo sistema eletrônico a inclusão do seu nome na lista de filiados no novo partido.
Feito isso a sua situação eleitoral estará devidamente legalizada. O  presidente do partido de onde você quer sair não pode impedir a sua saída porque, segundo a  constituição federal, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou manter-se associado a nenhuma instituição. É conveniente guardar a via do pedido assinada pelo presidente para garantir que se houver um descuido ou erro na desfiliação eletrônica a sua prova será o documento devidamente assinado por ele.

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