GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Para efetivação da cidadania, defesa de direitos deve ser intransitiva

 é doutor em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED e advogado.
 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
O processo inconcluso da cidadania deveria justificar a permanente vigilância de todos atores jurídicos sobre a sua parcela de responsabilidade na efetivação do Estado Constitucional prometido em 5 de outubro de 1988. Aliás, o uso do termo atores do Direito, no que se refere aos mais diversos profissionais que atuam no campo jurídico, foi proposital e visa se contrapor ao rotineiro manejo da expressão “operadores do Direito”.
O saudoso professor Warat sempre criticou essa expressão alegando que o Direito não deve ser “operado” como se fosse uma máquina ou uma engrenagem. Aqueles que atuam na área do Direito (juízes, promotores, defensores, procuradores, delegados, advogados, professores e servidores da Justiça) exercem inúmeras atividades que não devem, de maneira nenhuma, ser comparadas ao simples manejo de uma técnica, uma vez que envolvem as relações humanas e sociais. Da mesma forma, considerando a singularidade dos casos, o agir dos juristas não deve ser considerado como uma mera reprodução, como se a aplicação das normas jurídicas resultasse de um ato mecânico.
Para ele, o uso da expressão “operadores do Direito” é sintomático na medida em que revela o modo como o Direito vem sendo praticado desde o século XIX, com o advento do formalismo jurídico. Em oposição à inspiração positivista que historicamente orientou a educação jurídica no Brasil, Warat sempre defendeu a formação de “atores do Direito”, capazes de protagonizar a transformação da realidade social tão prometida nas democracias constitucionais.
E o que essas considerações se relacionam com o título dessa coluna? O jovem defensor público Eduardo Januário Newton, em sua obra A defesa intransitiva de direitos: ácidos inconformismos de um defensor público, recém lançada pela editora Empório do Direito,  sustenta que somente por meio de uma intransitiva, permanente e contínua defesa dos direitos é que se mostra possível romper com a figura do operador jurídico.
O discurso apresentado pelo autor não constitui uma alusão histérica de exigir direitos imaginários, mas da defesa inflexível da arte de “defensorar”, categoria que é por ele explicada. Assumir o papel de partícipe na transformação do status quo implica em denunciar o transbordamento dos limites do exercício do poder estatal, o que não é uma tarefa tranquila no ambiente totalitário do Poder Judiciário.
A angústia e a acidez trazidas nas palavras de Eduardo se encontram relacionadas com a necessidade de se discutir o que significa “bem comum”, sendo certo que não se trata de um conceito dado, mas que atravessa a realidade de exclusão, dos assistidos que são tolerados por um sistema que mastiga humanos.
No momento atual em que os bodes expiatórios (Rene Girard) são eleitos para o fim de se buscar, compulsivamente, uma suposta harmonia social, nos limites da exclusão, não deixa de ser cínico apontar-se para uma imaginária paz social. Não há paz social com fome, dor, pessoas morrendo de doenças curáveis, enfim, não se pode falar em igualdade em um país em que se morre em filas de hospitais. Contra isso a atuação do defensor é uma esperança e é esse sentimento que a obra tenta transmitir ao seu leitor.
E a esperança se renova em cada atendimento, em cada demanda proposta, na angústia de não poder fazer mais nada. E se insiste. Sempre. A construção da cidadania no Brasil se fez e se faz, em muito, pelo destemor de pessoas que acreditam na realização do Estado Democrático de Direito.
Ora, se esta coluna é denominada Diário de Classe, fica então a nossa sugestão de leitura para a obra citada e que ela possa participar de um diálogo necessário sobre a efetivação da cidadania por meio da incansável, permanente e intransitiva luta pela defesa de direitos.

Anime-se! Reprovação em concurso não torna ninguém incapaz

 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
As propagandas dos cursos de preparação de concursos (OAB, magistratura, Ministério Público, Defensoria etc.), além das demais carreiras jurídicas, promovem sempre a exaltação dos aprovados. Há holofotes, brilho, entrevistas e, por certo, muito esforço. O marketing sabidamente ilumina os que podem posar como os vencedores, desprezando os que não foram aprovados — a maior parte. Raramente, um concurso para magistratura no Brasil tem menos de cinco mil inscritos e, ao final, passam cerca de 2%. Serão esses os endeusados pela sapiência, competência e capacidade. Os perdedores são desprezados, tido como derrotados. E o sujeito se espelha, na sua luta por aprovação, justamente no vencedor. Talvez seja o caso de olharmos para os aparentemente perdedores.
Podemos dizer que, com a quantidade de material para ser estudado e as contingências de um concurso público, mostra-se impossível apontar os critérios para sucesso de um candidato. Além de estudar, porque não se trata de milagre, surgem fatores imponderáveis, na lógica do efeito borboleta, ou seja, pequenos detalhes que mudam uma vida. Não é porque o sujeito que foi aprovado estudou dez horas por dia usando a apostila tal que, necessariamente, o candidato-espelho obterá o mesmo êxito. Existem diferenças pessoais, de ordem cognitiva e subjetiva, exigindo preparação adequada e singular, até porque o fator sorte, muitas vezes, torna o certame imprevisível. O sujeito estuda praticamente todo o Código Civil e justamente a parte faltante cai na prova, ou o contrário: estudou somente a parte que foi objeto da prova.
No fundo, os fatores de sucesso são muito mais acasos do que metodologia, embora se venda justamente o contrário. Basta perceber que, se a mesma apostila foi fornecida a vários candidatos que, por sua vez, estudaram juntos dez horas por dia, tal fato não é condição necessária nem suficiente para a aprovação. Ficou apavorado? Não sabe o que fazer? Inexiste solução fácil.
Não se pode superestimar entusiasmadamente as probabilidades de sucesso baseadas em cases vencedores. Podemos aprender com eles, mas o fundamental é procurar a singularidade, os limites e possibilidades sinceras de cada um. Basta perceber as promessas de dietas que já fizemos. Mas a ilusão de que seguindo os passos obteremos o sucesso é o que move os cursinhos, que matriculam cada vez mais gente porque se tornam pais cognitivos dos poucos aprovados, eventualmente. Logo, estudar no cursinho A ou Z não nos torna, por isso, mais inteligentes.
As possibilidades cognitivas decorrem da formação do cérebro e podemos, com treino e boa alimentação, quem sabe exercícios físicos, melhorar a capacidade de memorização. Temos, para tanto, diversas explicações teóricas para a memória de curta e longa duração. Mas uma coisa é pressuposta: alguns nascem com uma capacidade melhor do que outros e, também, a infância e a adolescência influenciam de maneira significativa na nossa capacidade de compreensão, especialmente pelo investimento narcísico que os pais fizeram.
Enfim, cuidado com as milagrosas receitas de sucesso vendidas, pois, no fundo, diante da quantidade de matriculados nos cursinhos e o percentual de aprovados, podemos estar sendo enganados pela foto do pódio que apresenta somente os melhores colocados. Não passar na prova da OAB ou mesmo em concurso público faz parte do contexto e, nem por isso, você é incapaz. Estudo, sorte e dedicação ajudam. Mas se você possui o péssimo hábito de ir para a aula e não estudar antes e depois, acreditando que em 50 minutos tudo será fornecido, de fato, você é um perdedor, do seu tempo e do professor.

Cursos jurídicos devem formar advogados, não aprovados em exames de Ordem



 é doutor em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED e advogado.
 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
No ano passado, mais precisamente em maio, uma aluna de 18 anos de idade, que cursava o segundo período do curso de Direito em Rondônia, foi aprovada no Exame de Ordem. Lenio Streck escreveu a respeito em Senso Incomum (leia aqui). Essa foi uma das colunas mais lidas de todos os tempos na ConJur. Pois não é que o fato se repetiu. Dessa vez, um aluno do quarto período de um curso de Teresina resultou aprovado no XVII Exame de Ordem.
Provavelmente há outros casos que desconhecemos. Esses não devem ser os únicos. O país é grande, e os alunos que prestam o Exame todos os anos são milhares. De todo modo, esse segundo episódio confirma que algo vai mal. Muito mal.
Como se sabe, entre os requisitos para a inscrição na OAB, está a conclusão do curso em Direito e a aprovação no Exame de Ordem. No entanto, conforme dispõem os editais, apenas os bacharéis e os graduandos matriculados no último ano do curso é que podem prestar o Exame. Os demais não.
Por que isso é assim? Porque se pressupõe que as condições necessárias para a aprovação no Exame de Ordem envolvem o conhecimento teórico e prático oferecido ao longo do curso de Direito. Será? Será mesmo?
Para ser aprovado no Exame de Ordem, esse aluno disse que estudava nos finais de semana, em média seis horas, pois precisava trabalhar durante as manhãs e tardes para pagar o curso que frequentava às noites. E isso é tudo!
Diante da simplicidade da fórmula para o sucesso, fomos atrás da grade curricular do curso do referido aluno para verificar os conteúdos oferecidos no quarto período: Direito Administrativo I, Direito Civil II, Direito Empresarial I, Direito Processual Civil I e Direito Penal II. Nada mais convencional.
Ora, diante desse quadro, renovamos a pergunta de uma maneira bem direta: será que os cursos de direito são imprescindíveis para a aprovação no Exame de Ordem? Alguém dirá que esses dois alunos são um ponto fora da curva. Pode até ser. Mas, se isso for verdadeiro, não haveria razão para impedir que exerçam imediatamente a profissão, certo? Você, leitor, contrataria algum deles para representá-lo judicialmente?
A nosso ver, tudo isso não passa de mais um sintoma que evidencia a distorção entre os Cursos de Direito e os requisitos necessários para aprovação na prova da OAB. São vias paralelas em que se encontram em uma prova que habilita para o exercício da profissão de advogado, mas não significa, necessariamente, que o candidato tenha cumprido a carga mínima e os conteúdos necessários para uma formação jurídica integral. Daí a crítica de que o Curso de Direito, em alguns lugares, ao se focar exclusivamente na aprovação da OAB, falta com o dever de formação de verdadeiros atores jurídicos.
Portanto, se você cursa uma graduação exclusivamente voltada para aprovar na OAB, em que os professores só perguntam o que caiu ou cairá na OAB, lamentamos, pois você não está sendo preparado para vida jurídica.
O que vamos dizer, por exemplo, à nossa querida formanda, Luísa Giuliani Bernsts, que tanto estudou para ser aprovada no mesmo Exame? Devemos parabenizá-la por sua preparação e capacidade profissional ou lhe dizer que agora pode começar a estudar Direito?

ATENÇÃO CARAGUATATUBA - Direito não pode ficar refém do jogo de sombras do embate político

 é advogado, mestre e doutor em Direito Público pela Unisinos e professor do programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).
O historiador e filósofo do Direito estadunidense Harold Berman já afirmava, na introdução do seu magistral Direito e Revolução, que aqueles que lidam com o direito e são herdeiros daquilo que ele nomeia como tradição jurídica ocidental, sempre debateram questões abstratas para saber se o Direito está baseado na razão e na moralidade ou se é meramente fruto da vontade do detentor do poder político. Nesse aspecto, é um elemento dessa “tradição jurídica” — da qual a nossa trajetória também faz parte — certas crenças e postulados que os próprios sistemas pressupõem como validados e que derivam dessas “investigações abstratas” acerca da origem, da legitimidade e da validade do direito. Tudo isso teria como condicionante a tentativa de pensar o direito como um “corpo”, um “sistema”, enfim, como algo que se manifesta e se pratica com certa consistência e organicidade.
Para Berman, contudo, desde o último quadrante do século XX, há fortes indícios de que tais crenças ou postulados estão rapidamente desaparecendo. E isso não apenas da mente dos legisladores, juízes, advogados, professores de Direito e outros membros da comunidade jurídica. Mais do que isso, eles estariam desaparecendo da própria autocompreensão do Direito. Em seu vaticínio, o Direito herdeiro datradição jurídica ocidental estaria se tornando mais fragmentário, mais subjetivo, ligado mais à praticidade do que à moralidade, preocupado mais com as consequências imediatas do que com a sua consistência ou continuidade.[1]
De um outro modo, seria possível dizer que, cada vez mais, fica evidente, mesmo em regimes democráticos detentores de instituições sólidas, que as decisões judiciais refletem mais o universo particularista e consequencialista da política do que, propriamente, a dimensão principiológica do Direito. Já há algum tempo, os trabalhos de Lenio Streck apontam para esse caráter fragmentário de nossa jurisprudência e o prejuízo que isso causa para a chamada “autonomia do direito”, que deveria guarnecer qualquer Estado democrático. Uma forma de iluminar isso — que aparece na obra de Streck e que, de minha parte, também procuro incorporar aos meus textos — se dá a partir de Ronald Dworkin e da distinção que esse jusfilósofo realiza entre argumentos de princípios eargumentos de política.
De forma geral, argumentos de política descrevem metas; argumentos de princípios descrevem direitos.[2] Para Dworkin, mesmo as decisões legislativas encontram-se vinculadas à doutrina da responsabilidade e podem, de algum modo, ser descritas com base na distinção entre política eprincípios. Ele exemplifica a partir de dois diferentes programas legislativos que se relacionam, de um modo distinto para cada um desses tipos de argumentos. No caso, os exemplos seriam o de um programa de subsídios para a indústria, de um lado, e o de um programa de cotas raciais, contra a discriminação, de outro. Segundo Dworkin, no primeiro caso, poderíamos dizer que os direitos são gerados por uma política e qualificados por princípios; no segundo caso, os direitos são gerados por princípios e qualificados por uma política.
A diferença da situação da decisão legislativa para a da decisão judicial é que a primeira possui um espaço maior para gerar direitos com base em argumentos de política (o programa de subsídios para a indústria, por exemplo, pode estar ligado ao cumprimento de uma meta para desenvolver melhor determinado setor da economia), no caso da decisão judicial a doutrina da responsabilidade exige que o ajuste institucional realizado para afirmar o direito das partes possa ser justificado em um argumento de princípios.
Dworkin chama de princípio “um padrão que deve ser observado, não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica, política ou social considerada desejável, mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão da moralidade.”[3]
Note-se, portanto, que no espaço da decisão judicial — e, no limite, do próprio Direito — articulam-se, ou deveriam ser articulados, argumentos de princípio e não argumentos de política.
Todavia, não faltam exemplos cotidianos que demonstram como, cada vez mais, podem ser observadas decisões judiciais que veiculam políticas e não princípios. Questões que vão desde os problemas mais abrangentes, derivados da chamada judicialização da política, até questiúnculas ligadas ao embate político-ideológico congressual (que, por certo, não estão ligadas diretamente àquilo que Dworkin quer mencionar quando descreve os taisargumentos de política).
Essa interpretação entre direito e política — que nem sempre faz bem ao Estado Democrático de Direito — fica ainda mais evidenciada quando o laboratório de análise é o Supremo Tribunal Federal. Há uma certa aceitação geral de que as decisões do Supremo veiculem algum grau de “política” em face inclusive de seu desenho institucional, obra do próprio constituinte: uma espécie de tribunal da federação com competência para se pronunciar por último sobre o direito constitucional federal e, ao mesmo tempo, possuidor de competências que visam solucionar dissídios envolvendo o governo e o Congresso Nacional.
Sem embargo, nossa posição é no sentido de afirmar que, mesmo nestes casos, e mesmo o Supremo Tribunal Federal, o poder judiciário de se pronunciar sobre questões que envolvam princípios e não políticas.
Não obstante, a realidade que se instalou no pais na última semana, cujo acontecimento apoteótico foi o início do processo de impedimento da presente da república pelo presidente da Câmara dos Deputados, tende a levar ao paroxismo a situação descrita acima e deve colocar em alerta todos os juristas e cidadãos preocupados com o direito e a sobrevivência democrática das instituições.
Independentemente do resultado desse processo, é certo que as discussões jurídicas envolvendo a constitucionalidade e legalidade do procedimento — que chamam à colação nossa Suprema Corte — devem, para serem legítimas, espelhar argumentos de princípios e não políticas (seja em um sentido amplo, seja no mais restrito, da política ideológico-partidária). A discussão que se abre numa dimensão situada fora da “autonomia do direito” tende a levar para o subjetivismo fragmentário-consequencialista destacado por H. Berman e que serviu de epígrafe para esta coluna. E esse subjetivismo, por sua vez, acaba por revelar mais as paixões ideológicas dos atores sociais envolvidos, do que o direito da comunidade política que deve conformar o caso judicializado.
De se notar que, ainda nessa semana, tivemos uma amostra da dificuldade que é decidir questões sensíveis que envolve o processamento de umimpeachment a partir das paixões políticas que emanam do problema. Refiro-me ao imbróglio envolvendo a medida cautelar no Mandado de Segurança 33.921/DF. O caso é conhecido: três deputados do PT impetraram o referido mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que determinou a abertura do processo deimpeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Alegam que faltaria justa causa para a decisão de Eduardo Cunha, pelos motivos fartamente divulgados pela impressa durante os últimos dias. Segundo consta, o mandado de segurança foi impetrado às 15:59 horas do dia 3 de dezembro de 2015 e distribuído para a relatoria do ministro Gilmar Mendes às 16:19 horas. Pouco mais de uma hora depois da distribuição, os impetrantes peticionaram requerendo a desistência da ação. Tão logo o pedido de desistência foi protocolado, começaram a pulular especulações no sentido de que seria ela fruto da insatisfação dos impetrantes com relação à relatoria do processo, há pouco revelada.
O ministro Gilmar, por sua vez, decidiu indeferindo a homologação do pedido de desistência entendendo que houve abuso de Direito por parte dos impetrantes, com violação dos princípio do juiz natural e da regras de competência, bem como pelo fato de não existir procuração nos autos que autorize o advogado a desistir da demanda, citando precedentes do STF que veicularam decisões semelhantes em casos análogos.
Os impetrantes, de outra banda, alegaram, antes que conhecessem o teor da decisão, que a desistência da ação não teve relação com a escolha do relator, mas com a necessidade de incluir no mandado de segurança uma “declaração pesada” propalada pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, contra a presidente Dilma (de todo modo, seria de se questionar: seria esse um motivo jurídico para desistir da ação? Não seria mais fácil, e mais adequado à economia processual, simplesmente, aditar o pedido?).
Em conclusão, o que fica claro de toda essa situação é que a política está a pressionar os argumentos “de princípio” que justificam tanto a ação dos impetrantes quanto a decisão do ministro. Parece-me que, ao fim e ao cabo, a linguagem jurídica foi aqui instrumentalizada para dissimular o jogo de sombras do embate político, tão típico do atual ambiente nacional.

[1] BERMAN, Harold. Law and Revolution. The formation of the Western legal tradition. Massachusetts: Harvard University Press, 1983, p. 39 et. seq.
[2] Nesse sentido, Cf. GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 64.
[3] DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p., p. 36.

Por que juízes devem decidir por princípio? Sciascia e a lição do "pequeno juiz"



 é doutor em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED e advogado.
 é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados:www.streckadvogados.com.br.


Semana difícil. Judicialização em foco. Decisões para todos os lados. Decisão “solado”, para usar a classificação de Sunstein, é a coisa mais corriqueira em todos os tribunais, quer dizer, a decisão vai no sentido de reproduzir a jurisprudência predominante, sem o devido distinguish. Ou, então, decisões onde imperaram argumentos morais dos julgadores. Ou, ainda, acórdãos que encampam o discurso de que as cortes estaduais são meros tribunais de passagem.
Leonardo Sciascia foi um importante intelectual e renomado escritor da Itália do século XX. Nasceu em 1921, na Sicília, em um pequeno vilarejo chamado Racalmuto, na província Agrigento. Um romancista que, através de suas obras, denunciou em tons pastéis a bruta realidade do período histórico em que viveu, a Itália fascista. Naquele contexto, os intelectuais eram obrigados a assumir uma posição frente ao cenário político e social. Sciascia escolheu narrar.
Em uma das últimas de suas obras, Porte aperte (Portas abertas, ed. Rocco), novela publicada em 1987 (cuja leitura nos foi indicada por Luigi Ferrajoli), Sciascia traz profundas reflexões sobre o direito e razão. A narrativa envolve uma discussão sobre a pena de morte, tendo como pano de fundo um caso verídico: o julgamento, realizado em 1937, de um homem acusado de um triplo homicídio. Tal obra ganhou destaque internacional, no início da década de 90, com a produção do filme Open doors [no Brasil, As portas da justiça], de Giane Amelio e Angelo Rizzi, que conquistaram o prêmio de filme do ano no European Film Award for Best Film, concedido pela Academia de Cinema Europeu.
Por que estamos relembrando disso? Porque, além da discussão em torno da restauração da pena de morte (assista aqui), a narrativa contém uma importante reflexão acerca do que significa julgar, mais especificamente sobre decidir por princípio. Aliás, sobre este livro, cuja leitura é imprescindível aos juristas, o professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho escreveu um belíssimo ensaio acerca do lugar do poder do juiz (confiraaqui).
Vejamos o diálogo entre o procurador-geral e o pequeno juiz (como o protagonista é chamado), após o júri absolver o acusado da pena de morte:
— Sinto muito, acredite, fico realmente sentido: mas é um fato... Aqui está: ontem recebi a cópia do recurso do advogado Ungaro. Pedi-a para compará-la com o recurso da nossa repartição: Ungaro é um grande advogado... Pois bem, a sentença do Tribunal Criminal do qual o senhor participou é apresentada como o fruto de pietismo equivocado e atribuída à aflição e à perplexidade do júri. Diante da gravidade da pena, afirma, não se levou na devida conta a gravidade do crime: violou-se, portanto, a lei e não se fez justiça. Como o senhor sabe, eu estou perfeitamente de acordo com ele: mas eu sei, como todos sabem, e talvez ele mesmo saiba, que o elemento leigo, como ele chama o júri, rendeu-se à opinião.
— Minha: é isto que o senhor quer dizer?... Mas não se rendeu coisa nenhuma: já tinha o que o senhor chama de opinião e eu chamo de princípio. E é um princípio de tal força, o contrário à pena de morte, que dá para sentir que se está certo mesmo que se fique sozinho a defende-lo... Não tenho motivos de queixa, portanto, se alguém quer acreditar que eu manipulei a tal ponto as razões para não se aplicar a pena de morte até conseguir convencer um júri renitente... Só que, em honra e defesa do júri, posso dizer que ele não era nem um pouco renitente”.
No fundo, o procurador-geral oferece um argumento teleológico ao sustentar que a sentença prolatada pelo júri não levará a lugar algum — exceto ao prolongamento do sofrimento do acusado —, uma vez que seguramente será reformada na instância superior:
— Mas o senhor não acha que está procurando álibis para si mesmo, para a vaidade, podemos bem dizer isto, do seu protesto dentro de um contexto que só lhe permite carregar de sofrimento ainda maior o ser humano sobre o qual o senhor concentrou a defesa de um princípio, e que, afinal, na defesa deste princípio não foi levado devidamente em conta o sofrimento daquele homem?
— Concordo que a defesa do princípio, para mim, contou mais do que a vida daquele homem. Mas é um problema, não um álibi. Eu salvei a minha alma, os jurados a deles: o que pode até parecer muito cômodo. Mas imagine o que aconteceria se, em cadeia, todo juiz cuidasse de salvar a própria alma”.
Eis o dever de um agir político pautado em princípios morais compartilhados por uma comunidade política. Princípios estes que orientam como deve ser a melhor forma de agir para construir uma boa vida, em suma, fazer o bem, a coisa certa, sem preocupar com as vantagens e benefícios que tal comportamento possa resultar, mas antes com o modo como se faz as coisas. Trata-se de um comportamento virtuoso que deveria orientar toda ação humana.
É o que Dworkin chama decidir por princípio. Como já dissemos em outras oportunidades, se isso se aplica à vida privada, então assume caráter ainda mais sério na esfera pública. Um Estado democrático tem o dever de agir corretamente, sob pena de perder a autoridade moral da qual depende seu poder de coerção. É por isto que, politicamente, esse Estado não pode atuar de modo pragmaticista, abrindo mãos dos princípios morais fundantes de  determinada comunidade política. E são os tribunais que devem garantir o bom funcionamento disso tudo. Ou, ao menos, é assim que pensava Dworkin.

Mais garantista é o país que mais respeita os direitos fundamentais



 é doutor em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED e advogado.

Depois de os juízes federais Antônio Bochenek e Sergio Moro afirmarem, no ano passado, que o “problema é o processo” (leia aqui), agora é a vez do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, procurador da República José Robalinho Cavalcanti, que declarou que “o Brasil é o país mais garantista do mundo”. Imagino que, para ele e tantos outros, isso deva ser péssimo... Discordo duplamente!
Soube da polêmica declaração por meio das redes sociais. O elevado grau de garantismo, para o presidente da ANPR, deve-se a “uma interpretação equivocada do artigo 5º da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal”. Busquei a notícia na ConJur (leia aqui) para verificar o contexto. Trata-se de uma “resposta” à reportagem sobre o parecer elaborado por juristas britânicos que concluiu pela violação aos princípios da presunção de inocência e do ônus probatório da acusação na operação “lava jato”. O teor da declaração não me surpreendeu. Aliás, pareceu-me bastante previsível. No dia seguinte, em artigo publicado também na ConJur(leia aqui), o professor Leonardo Isaac Yarochewsky colocou alguns pontos nos is. Mais não precisaria ser dito.
De todo modo, fiquei pensando o que será que o presidente da ANPR entende por garantismo? Qual seria o garantistômetro empregado por ele para chegar a tal conclusão? Acredito que tenha lido, ao menos, os clássicos Cesare Beccaria, Gaetano Filangieri, Mario Pagano, Benjamin Constant, onde se encontram as raízes do garantismo. Da mesma forma, aposto tenha ele conhecimento de que Ferrajoli não é um penalista e, ainda, de que sua teoria jurídica se aplica aos mais diversos campos do Direito, transcendendo — e muito — a esfera criminal.
Uma chave de leitura da polêmica declaração pode ser encontrada, facilmente, na seguinte passagem publicada na notícia: “Eles [os executivos da Odebrecht] têm os melhores advogados do país, com os escritórios mais estruturados do Brasil. Não tem como dizer que não têm acesso a uma ampla defesa”. Será mesmo que ele compreende a ampla defesa desse modo? Espero que não. Seria duplo insulto: à advocacia criminal e à Defensoria Pública. Até porque, se assim fosse, todos aqueles cidadãos que não têm condições de contratar os “escritórios mais estruturados do Brasil” deveriam ter seus processos criminais anulados por violação à ampla de defesa...
Para completar, ao final de sua manifestação, o presidente da ANPR afirmou: “Em nenhuma democracia desenvolvida do mundo há o garantismo que se vê aqui”. O que isso quer dizer, afinal? Que as garantias constitucionais devem ser flexibilizadas? A presunção de inocência dispensaria o trânsito em julgado apesar de sua expressa exigência constitucional. E a estrutura dos escritórios asseguraria, por si só, a ampla defesa. É isso?
Penso, ao contrário, que a democracia somente é possível por meio dos direitos. E essa é uma tese garantista. Aliás, é por isso que o país mais garantista do mundo será sempre aquele que mais respeitar os direitos fundamentais. E que, portanto, possui os maiores indicadores de IDH. Lamento informar que esse não é o nosso caso. Basta, para tanto, visitar escola, hospital ou presídio mais próximo. Talvez o presidente da ANPR precise viajar mais, certamente em classe executiva, uma vez que a liminar que suspendia a benesse prevista no artigo 20 da Portaria 41/2014, da PGR, foi cassada pelo TRF da 1ª Região (leia aqui). Isso, sim, não ocorre nas democracias constitucionais desenvolvidas. O garantismo é incompatível com práticas antirrepublicanas. Mas aí já é tema para outra coluna. 

MP recomenda proibição de 'Metralhadora' no Carnaval baiano



O Ministério Público da Bahia emitiu um alerta recomendando que artistas, bandas, blocos e entidades carnavalescas que foram contratados com recursos públicos não devem executar músicas, danças ou coreografias que incentivem a violência no Carnaval de Salvador.
A recomendação enviada pelo Ministério Público ao Governo do Estado e Prefeitura Municipal da capital baiana tem como base a Lei Estadual n° 12.573/12 e a Lei Municipal 8.286/12. Essa recomendação pode impedir que a música metralhadora, da Banda Vingadora, seja tocada durante o período.
Conforme as leis, é proibido o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.

A CASA ESTA CAINDO SENHORES NOBRES POLITICOS e No auge da crise de 2015, Michel Temer se encontrou com Aécio



O vice-presidente Michel Temer (PMDB), no auge das discussões sobre a abertura de um pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, teve um encontro reservado com o principal nome da oposição no país, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). A reunião entre o peemedebista e o presidente nacional do PSDB foi mantida em sigilo por ambas as partes. Ela aconteceu entre setembro e outubro na casa de um aliado de Temer, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), um dos nomes do PMDB com maior trânsito na oposição.
A assessoria de Temer disse que não comentaria encontros do vice. Já Aécio Neves disse que não iria confirmar a reunião. A conversa entre Temer e Aécio foi a última investida do peemedebista no PSDB. Antes, o vice já havia conversado com outros nomes importantes da oposição, como Agripino Maia (DEM-RN) e os tucanos José Serra (SP) e Tasso Jereissati (CE).
Na época, o vice e seus aliados sondavam a possibilidade de amarrar a oposição a um governo de união nacional, caso Dilma fosse afastada. Aécio resistia a uma conversa cara a cara com Temer por receio de que, por ser presidente tucano, o encontro soasse como institucional. Na conversa com Temer, segundo a reportagem apurou com aliados de ambos, o tucano disse que o PSDB não carregaria o impeachment nas costas sem que antes o PMDB, unido, desembarcasse do governo Dilma.
Temer ressaltou os problemas do país e disse que só seria possível superar a crise com a "união nacional", mas não conseguiu unir o próprio partido em torno seu nome. O vice se tornou alvo do tiroteio interno capitaneado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Hoje, Temer e aliados reconhecem que o debate sobre o impeachment arrefeceu, mas trabalham para pacificar o PMDB e sacramentar a liderança de Temer com a reeleição do vice ao comando da sigla, em março.

QUANTA MALDADE CONTRA ESTE SENHOR e Advogado de Lula chama tríplex de 'Minha Casa Minha Vida' e obra do sítio de 'puxadinho'

Nilo Batista minimizou suspeitas de que ex-presidente seja proprietário de imóvel no Guarujá.

Integrante da equipe de defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o criminalista e ex-governador do Rio Nilo Batista classificou nesta segunda-feira, 1, de "factoides" as suspeitas de que o petista tenha sido proprietário oculto de um tríplex em Guarujá e que tenha se beneficiado de uma obra da construtora Odebrecht em um sítio frequentado por ele, em Atibaia. "O presidente se dá conta de que é uma luta antes de mais nada política e sente ser injustiçado e achincalhado sem ter feito nada".
Segundo Batista, a mulher de Lula, Marisa Letícia, comprou cotas da cooperativa Bancoop para o empreendimento do Condomínio Solaris, em Guarujá. No entanto, o condomínio foi assumido pela OAS depois que a Bancoop quebrou. O advogado diz que o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, investigado na Operação Lava Jato, foi quem teve a iniciativa de fazer a reforma no apartamento que caberia ao casal Lula da Silva e que o petista nunca soube dos valores da obra.
"Tem candidato a presidente com apartamento na Vieira Souto. Este de Guarujá é um tríplex Minha Casa Minha Vida, coisa modesta", comparou o advogado, sem citar diretamente o tucano Aécio Neves, que perdeu a disputa presidencial para Dilma Rousseff em 2014. Na época da campanha, Aécio morava com a mulher e os filhos em um apartamento de luxo na Avenida Vieira Souto, de frente para a praia de Ipanema.
Segundo Nilo, é natural que presidentes de empresas tenham contato direto com Lula. "Se o Lula for comprar um sabonete na Granado, o presidente vai querer atendê-lo. Lula fez muitos amigos não só na indústria da construção civil, mas no agrobusiness, no setor automotivo, na siderurgia, no empreendedorismo financeiro. Lula conversa com Léo Pinheiro, mas desde o primeiro momento achou o apartamento inadequado" disse advogado. O ex-presidente achava que seria muito assediado e não teria condições, por exemplo, de fazer um passeio na praia. "Dona Marisa foi lá (no apartamento em obras) duas vezes. Léo Pinheiro fez obras por iniciativa própria. Lula nunca soube o preço das obras. No fim do ano passado, Dona Marisa desistiu da compra", afirmou o advogado.
Sobre obras no sítio em Atibaia frequentado por Lula e Dona Marisa, que teriam sido pagas e executadas pela empreiteira Odebrecht, Nilo Batista disse que é possível que "algum amigo empresário tenha ido visitar (Lula) e achado que devia fazer obras". "Mas esta é uma questão entre particulares", sustentou. O advogado afirmou que ainda está reunindo mais informações sobre o sítio. Mais uma vez, Nilo Batista minimizou a importância da obra. "É um puxadinho com corredor e quatro quartos", disse.
Nilo Batista criticou a ex-dona de uma loja de materiais de construção que disse que a Odebrecht gastou cerca de R$ 500 mil em material na obra do sítio, por não ter emitido notas fiscais em nome da empreiteira. Patrícia Fabiana Melo Nunes, antiga dona do Depósito Dias, disse ao jornal Folha de S. Paulo que recebia pagamentos em dinheiro vivo e que emitiu recibos em nome de outras empresas, mas afirmou ter certeza de que eram ligadas à Odebrecht. Parte do material, segundo Patrícia, foi comercializado sem registro fiscal. "Se ela tivesse as notas, teríamos hoje o valor integral da obra", afirmou Nilo Batista.
O criminalista ironizou a notícia, publicada pela Folha de S. Paulo, de que Dona Marisa comprou um barco, no valor de R$ 4.126, em setembro de 2013, e mandou entregar no sítio de Atibaia, o que comprova a ligação de Lula com a propriedade. "Será que o erro foi ter mandato o bote para um açudezinho? Será que ela deveria ter mandado para o apartamento em São Bernardo (onde vivem Lula e Dona Marisa) e botado flores dentro?", questionou Nilo Batista. O advogado se incorporou à defesa de Lula em dezembro passado e disse não cobrar honorários para esta causa.

GAROTO DE SORTE - Filho de Lula recebeu R$ 500 mil do Corinthians sem cumprir função no clube

filho lula
Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, teria recebido cerca de R$ 500 mil entre 2011 e 2013 do Corinthians sem desempenhar função no clube paulista.
As informações são das repórteres Camila Mattoso e Bela Megale que em 2011, o Corinthians foi o primeiro cliente de Luis Cláudio como empresário de marketing esportivo.
Um pouco antes, em 2009, filho do ex-presidente havia sido auxiliar de preparação física junto ao técnico Mano Menezes. Nesse período, Luis Cláudio tinha salários de R$ 15 mil.
Em 2011, com a função de levantar patrocinadores para esportes amadores, os vencimentos subiram para R$ 20 mil por mês, informa a reportagem.
Fontes ouvidas, no entanto, negam qualquer envolvimento de Luis Cláudio com o marketing corintiano. "Não me lembro de nenhuma tarefa que ele tenha sido convocado para desenvolver ou que ele tenha realizado algo", disse Luis Paulo Rosenberg, que comandava o setor no clube entre 2007 a 2012.

GRANDE RIO 2016 - Samba CAMPEÃO


GRANDE RIO 2016 - Samba CAMPEÃO


Letra do Samba-Enredo 2016 da Grande Rio

Letra do Samba-Enredo 2016

NESSE MAR DE ALEGRIA, QUERO VÊ ME SEGURAR
A GRANDE RIO MANDOU CHAMAR
VEM PRA CIRANDA IOIÔ… NO ITORORÓ VEM IAIÁ
BEBER NA FONTE QUE ME FAZ APAIXONAR
LINDO CENÁRIO DE AMOR… HISTÓRIAS PRA SE CANTAR
SANTOS… MARAVILHA DE LUGAR (VOU CONTAR)
DE ALÉM-MAR CHEGA O COLONIZADOR
O MERCADO PROSPEROU NO VAI E VEM (VAI E VEM)
O CHEIRO DOCE QUE O VENTO TROUXE… ENCANTA A FAMÍLIA REAL
NOSSA SENHORA… MÃE PODEROSA… LIVRAI ESSA TERRA DO MAL
VEIO GENTE DE TODO LUGAR PRA SOMAR
LIBERDADE, UM GRITO ECOOU ÔÔÔ
NESSA LABUTA TEM AROMA DE CAFÉ
É SABOROSO, TODO MUNDO BOTOU FÉ
PODE EMBARCAR QUE O APITO DO BONDE TOCOU
PODE EMBARCAR QUE O PROGRESSO NÃO PODE PARAR
VEM MERGULHAR NESSAS ONDAS, SENTIR O PRAZER
ESPORTE É VIDA, LAZER
TÁ NO GRAMADO A PAIXÃO
PEIXE O ORGULHO DA ‘VILA’
CELEIRO DO ETERNO CAMPEÃO
Ê! MENINO BOM DE BOLA
NO DESTINO DEU OLÉ (OLÉ… OLÉ)
O ATLETA CONSAGRADO… MAJESTADE É NOSSO REI PELÉ
CAVALHEIRO DA PAZ… MAGIA
NA CORTE TEM NEYMAR… OUSADIA E ALEGRIA
PISA FORTE GRANDE RIO, É PURA EMOÇÃO
SANTOS CONQUISTOU MEU CORAÇÃO
DESEMBARQUEI NO PORTO DA FELICIDADE
QUANTA BELEZA PRA CURTIR NESSA CIDADE
 
 

COMPOSITORES: MÁRCIO DAS CAMISAS, MARIANO ARAÚJO, COMPETÊNCIA, KAKÁ E DINHO

É assim que vamos atacar....

“FUI NO ITORORÓ BEBER ÁGUA, NÃO ACHEI.
MAS ACHEI A BELA SANTOS, E POR ELA ME APAIXONEI…”
 
 
No girar de uma ciranda, fui com a Grande Rio no Itororó beber água e não achei. No entanto, encontrei na história águas límpidas que jorravam de uma fonte de beleza peculiar. Conta a lenda que “quem bebesse daquela água nunca mais deixaria a cidade”. E assim, durante longo tempo, as águas brotavam do meio da rocha, alimentando um pequeno rio e a fonte que matou a sede, e ainda refrescou o patriarca da independência, príncipes, reis, imperatrizes e imperadores, marcando suas existências para sempre naquele lugar.
E, como o rio corre em direção ao mar, navios aportavam num primário porto, marcado pelo vai e vem de “mercadorias de mão” e “mãos de mercadoria”, movimentando a Vila do Açúcar, como era conhecida a região. Nos ventos que cortavam os engenhos de açúcar o aromaatiçava não somente portugueses, que dominavam as terras do lugar:
_”…Aproveite minha gente, que essa é a hora_
_Se o galo cantar agora, os corsários e piratas_
_chegam, fazem a limpa e vão embora_
_Oh, Santa Maria, oh Nossa Senhora_
_Pelos altos desses montes, nos guarde nessa hora_
_Sozinhos não ficamos, nem vamos ficar_
_Vem chegando a Família Real para os portos liberar…”_
Para beber da famosa fonte chegavam imigrantes de todos os cantos do mundo. Surgia, então, um novo ambiente pelos trilhos dos bondes da nova cidade, que passou a tomar gosto pelo aroma “_do café_”, favorecendo a “_bolsa_” do comércio local rodar o mundo.
Santos desponta como uma cidade dedicada à prática de esportes e lazer, por esses e outros motivos, tornou-se expoente nacional de qualidade de vida. Seus mares propícios ao surf e ao remo e seus campos “férteis” onde surgiu o “Glorioso Alvinegro”, gerando um celeiro de craques. Astros da bola que alimentaram a maior paixão nacional, o nosso futebol-arte. Despontou, a partir do sucesso nos gramados, o “peixe”, o supercampeão Santos F.C.
E quem diria que essas águas um rei batizaria? Quem antes se curvava para lustrar sapatos, hoje tem o mundo curvado aos seus pés. Coroado até pela Rainha como Sir-Cavalheiro, este é o Rei Pelé, Atleta do Século que, como todo rei, deixa legados e herdeiros como os príncipes Neymar e Robinho.
Por fim, as águas do Itororó lavam a alma do povo santista, que de seus encantadores pontos turísticos, recebe feliz e satisfeito quem em seu novo porto desembarca de todas as partes do mundo, para conhecer a cidade pela qual me apaixonei…
FÁBIO RICARDO E ROBERTO VILARONGA


Letra do Samba-Enredo 2016
NESSE MAR DE ALEGRIA, QUERO VÊ ME SEGURAR
A GRANDE RIO MANDOU CHAMAR
VEM PRA CIRANDA IOIÔ… NO ITORORÓ VEM IAIÁ
BEBER NA FONTE QUE ME FAZ APAIXONAR
LINDO CENÁRIO DE AMOR… HISTÓRIAS PRA SE CANTAR
SANTOS… MARAVILHA DE LUGAR (VOU CONTAR)
DE ALÉM-MAR CHEGA O COLONIZADOR
O MERCADO PROSPEROU NO VAI E VEM (VAI E VEM)
O CHEIRO DOCE QUE O VENTO TROUXE… ENCANTA A FAMÍLIA REAL
NOSSA SENHORA… MÃE PODEROSA… LIVRAI ESSA TERRA DO MAL
VEIO GENTE DE TODO LUGAR PRA SOMAR
LIBERDADE, UM GRITO ECOOU ÔÔÔ
NESSA LABUTA TEM AROMA DE CAFÉ
É SABOROSO, TODO MUNDO BOTOU FÉ
PODE EMBARCAR QUE O APITO DO BONDE TOCOU
PODE EMBARCAR QUE O PROGRESSO NÃO PODE PARAR
VEM MERGULHAR NESSAS ONDAS, SENTIR O PRAZER
ESPORTE É VIDA, LAZER
TÁ NO GRAMADO A PAIXÃO
PEIXE O ORGULHO DA ‘VILA’
CELEIRO DO ETERNO CAMPEÃO
Ê! MENINO BOM DE BOLA
NO DESTINO DEU OLÉ (OLÉ… OLÉ)
O ATLETA CONSAGRADO… MAJESTADE É NOSSO REI PELÉ
CAVALHEIRO DA PAZ… MAGIA
NA CORTE TEM NEYMAR… OUSADIA E ALEGRIA
PISA FORTE GRANDE RIO, É PURA EMOÇÃO
SANTOS CONQUISTOU MEU CORAÇÃO
DESEMBARQUEI NO PORTO DA FELICIDADE
QUANTA BELEZA PRA CURTIR NESSA CIDADE

COMPOSITORES: MÁRCIO DAS CAMISAS, MARIANO ARAÚJO, COMPETÊNCIA, KAKÁ E DINHO

É desse jeitinho que vamos invadir a Marques de Sapucai na madrugada de hoje...

No dia 22 de setembro de 1988, o sonho se realizou: foi fundado o G.R.E.S. Acadêmicos de Duque de Caxias. Para que a agremiação fosse filiada à Associação das Escolas de Samba da cidade do Rio de Janeiro, teria que ser oriunda de um bloco carnavalesco. Para tal, surgiu o G.R.B.C. Lambe Copo, localizado no bairro Prainha, no Município de Duque de Caxias, e filiado à Federação dos Blocos Carnavalescos do Rio de Janeiro. Tendo apoio de quase todas as escolas de samba da Associação, de quase todos os políticos do município, da sociedade caxiense e, principalmente, dos sambistas. Reuniram-se os fundadores e foi feita a eleição para a primeira diretoria do Acadêmicos de Duque de Caxias.
 
 
O Sr. Milton Abreu do Nascimento, conhecido como Milton Perácio foi eleito Presidente e decidiu que a Escola deveria ter um Patrono e um Presidente de Honra e que deveria ser uma pessoa de influência para ajudar ou até mesmo financiar o carnaval da escola. Depois de contatar vários empresários do município sem obter êxito, foi lembrado o nome da família Soares, que acreditando no nosso ideal e dando um voto de confiança aos sambistas desta cidade aceitou o convite e a partir daí o Sr. Jayder Soares da Silva passou a ser o Presidente de Honra e o Deputado Messias Soares nosso Patrono.
O G.R.E.S Acadêmicos de Duque de Caxias iria disputar o quinto grupo de acesso das Escolas de Samba, no entanto surgiu a idéia de que a escola poderia disputar o segundo grupo e para tal teria que adotar o nome da antiga escola G.R.E.S. Grande Rio, pois a mesma já fazia parte da acima mencionado.
Depois de várias reuniões com a Diretoria os membros da antiga Escola Grande Rio, o Presidente de Honra Jayder Soares sugeriu que se fizesse a fusão das duas agremiações e no dia 22 de setembro de 1988 passou a ser chamar ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.
De Ano em Ano
Em 1989 com o enredo “O MITO SAGRADO DO IFÉ”, dos carnavalescos Edson Mendes e Ricardo Ayres, com o samba de autoria dos compositores Licinho e Nilson Kanema, conquistou o segundo lugar passando para o primeiro grupo. Presidente Milton Perácio.
Em 1990 a escola desfilava no primeiro grupo das escolas de samba, com o enredo “PORQUE SOU CARIOCA” dos carnavalescos Wani Araújo e Fernando Lopes, com o samba de autoria dos compositores Adão Conceição, G. Martins e Barbeirinho, conquistando assim o segundo lugar ascendendo para o Grupo Especial da Liga Independente das Escolas de Samba. Presidente Milton Perácio.
Em 1991 o G.R.E.S. ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, fazia seu desfile na Marquês de Sapucaí entre as grandes escolas com o enredo “ANTES DURANTE E DEPOIS DO DESPERTAR DO HOMEM”, dos carnavalescos Wani Araújo e Fernando Lopes, com o samba de autoria dos compositores Andrade, Ventura e Léo, a escola não fez um bom desfile, sendo colocada em último lugar retornando assim ao primeiro grupo. Presidente Jayder Soares.
Em 1992 com o enredo “ÁGUAS CLARAS PARA UM REI NEGRO” dos carnavalescos Lucas Pinto e Sonia Regina com o samba de autoria dos compositores G. Martins, Adão Conceição, Barbeirinho, Queiroz e Nilson Kanema a escola fez um belíssimo defile, com determinação e harmoniosamente conquistou o Primeiro Lugar, retornando para o Grupo Especial. É Campeã!!! Presidente Jayder Soares.
Em 1993 o G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio com o enredo “NO MUNDO DA LUA” do carnavalesco Alexandre Louzada e dos compositores Nêgo, G. Martins, Adão Conceição, Carlinhos P2, Dicró, Jacy Inspiração, Juarez Dy Galvoza, Mais Velho, Rocco Filho e Ronaldo, sendo a primeira escola de segunda-feira, com um contingente de 4.500 componentes, empolgou a Sapucaí com o seu carnaval belíssimo conquistando o nono lugar e permanecendo no Grupo Especial da Liga Independente das Escolas de Samba. Presidente Jayder Soares.
Em 1994 com o enredo “OS SANTOS QUE A ÁFRICA NÃO VIU”, do carnavalesco Lucas Pinto, com o samba de autoria dos compositores Helinho 107, Rocco Filho, Roxidiê e Mais Velho, houveram vários problemas entre as autoridades eclesiásticas tendo inclusive uma visita de representantes da igreja, pois teve uma denúncia que a escola sairia com imagens sacras, felizmente nada foi encontrado e a escola se classificou em décimo lugar, permanecendo no Grupo Especial. Presidente Helinho de Oliveira.
Em 1995 com o enredo “ESTÓRIAS PARA NINAR UM POVO PATRIOTA”, do carnavalesco Lucas Pinto o samba de autoria dos compositores Adão Conceição, Marquinhos do Açougue, Paulo Mumunha e Anízio Silva, a escola teve muitos imprevistos e contratempos, mas com a garra da comunidade e o empenho da diretoria, consegui o décimo sexto lugar, permanecendo mais uma vez no Grupo especial. Presidente Otávio Vilas Gomes.
Em 1996 com o enredo “NA ERA DOS FELIPES O BRASIL ERA ESPANHOL” do carnavalesco Roberto Szanieck o samba de autoria dos compositores Barbeirinho, Jailson e Bebeto, conquistou o décimo primeiro lugar, permanecendo no Grupo Especial. Presidente Otávio Vilas Gomes.
Em 1997 com a administração do Presidente Helinho de Oliveira o Acadêmicos do Grande Rio, apresentou o enredo “MADEIRA MAMORÉ A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM, LÁ NO GUAPORÉ”, o carnavalesco Alexandre Louzada, o samba de autoria dos compositores Grajaú, Jarbas da Cuíca, Muralha e Sabará, a escola fez um brilhante desfile, obtendo o décimo lugar, permanecendo mais uma vez no Grupo Especial.
Em 1998 com enredo “PRESTES O CAVALEIRO DA ESPERANÇA”, do carnavalesco Max Lopes o samba de autoria dos compositores João Carlos, Quaresma e Carlinhos Fiscal, apesar de ser um enredo polêmico conseguimos levar as arquibancadas ao delírio, infelizmente não tivemos a colocação merecida e ficamos em sétimo lugar comprovando assim que a Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio, tornou-se um dos maiores expoentes do samba brasileiro, graças a competência, habilidade e perseverança do Presidente Helinho de Oliveira juntamente com o Presidente de Honra Jayder Soares e o Diretor de Carnaval Milton Perácio.
Em 1999 o G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio fez outro grandioso desfile, com o enredo “EI EI EI CHATÔ É NOSSO REI” do carnavalesco Max Lopes e com samba dos compositores Nêgo, Barbeirinho e Deré, conseguindo assim a melhor colocação na sua história do Grupo Especial, sob administração do Presidente Helinho de Oliveira.
Em 2000 mais uma vez com o carnavalesco Max Lopes tendo como enredo “CARNAVAL A VISTA”, com o samba dos compositores Mingau, Pedrinho Messias e Jorge Mendonça, a Grande Rio fez outro brilhante desfile com o contingente de 4.500 componentes conseguindo a nona colocação no desfile das grandes escolas de samba. Tendo à frente o Presidente Helinho de Oliveira.
Em 2001 G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio traz o carismático carnavalesco Joãosinho Trinta com o belíssimo enredo “GENTILEZA – X – O PROFETA DO FOGO”, samba dos compositores Ciro, Carlos Santos, Cláudio Russo e Zé Luiz. Obtendo a Sexta colocação a Grande Rio veio com a mesma garra e determinação transmitidas pelo Patrono Jayder Soares e o Presidente Helinho de Oliveira.
Em 2002 O G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio, fez um maravilhoso desfile, revolucionando a cada ano que passa, com o carnavalesco Joãosinho Trinta, que trouxe o enredo “OS PAPAGAIOS AMARELOS NAS TERRAS ENCANTADAS” do Maranhão, cujos compositores são Alailson Cruz e Agenor Neto, conquistando a Sétima colocação, juntamente com o Patrono Jayder Soares e o Presidente Helinho de Oliveira.
Em 2003 O G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio, fez um desfile espetacular, com o carnavalesco Joãosinho Trinta, trazendo o enredo “O NOSSO BRASIL QUE VALE” , cujos compositores são Mingau, Marco Moreno, Djalma Falcão e Derê conquistando a Terceira colocação, juntamente com o Patrono Jayder Soares e o Presidente Helinho de Oliveira.
Em 2004 O G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio, fez um grande desfile, mais uma vez com o carnavalesco Joãosinho Trinta, trazendo o enredo “VAMOS VESTIR A CAMISINHA MEU AMOR” , cujos compositores são Mingau, Marco Moreno e Derê, Tendo à frente o Presidente Helinho de Oliveira.
Em 2005 com o enredo “ALIMENTAR O CORPO E A ALMA FAZ BEM”, do carnavalesco Roberto Szanieck, e com o samba enredo dos compositores Barberinho, Competência, Bitar, Marcelo, Levi Dutra, Licinho, Deré, Mingal, Leleco e Ciro, a Grande Rio ficou em terceiro lugar.
Em 2006 com o enredo “AMAZONAS, O ELDORADO É AQUI”, do carnavalesco Roberto Szanieck, e com o samba enredo dos compositores Marcio das camisas, Mariano araujo, Gilbertinho e Professor Eloísio, a Grande Rio ficou em PRIMEIRO LUGAR, sendo vice-campeã no critério de desempate.
Perceberam um destaque maior no ultimo ano de 2006?
É proposital, temos que nos vangloriar deste marco que alcançamos, ficamos em segundo lugar, não perdemos para nenhuma Escola, perdemos para nós mesmos, foi no desempate … por um décimo … foi quase…
Então viemos através desta mensagem tirar a palavra “quase” do nosso vocabulário, queremos passar para vocês o nosso sentimento, a nossa perseverança e o nosso objetivo para 2007…
Em 2007, a escola homenageou a sua cidade, Duque de Caxias, enredo assinado pelo carnavalesco Roberto Szaniecki (que já assinou os carnavais de 1996, 2005 e 2006 da escola). Mais uma vez, a escola conquistou o vice-campeonato.
Já em 2008, a escola levou para a avenida a importâcia do gás em nosso dia a dia, homenageando a cidade de Coari, no Amazonas.
No carnaval de 2009, com o novo carnavalesco CAHÊ RODRIGUES e Wantuir como intérprete, a escola seu inédito título na elite do samba, com o enredo que fez a abertura do ano da França no Brasil – “Voilá, Caxias! Para Sempre Liberté, Egalité, Fraternité. Merci Beaucoup, Brésil, não tem de quê!“.
Em 2010, levamos para a passarela do samba o enredo “Das arquibancadas ao camarote no. 1. um “Grande Rio” de emoção na apoteose do seu coração, narrando a trajetória dos 25 anos de sambódromo.
2011 não foi um ano fácil para a Grande Rio, com o enredo “Y-Jurerê Mirim – A encantadora Ilha das Bruxas – Um conto de Cascaes, a escola viveu um dos momentos mais difíceis de toda sua história. Um incêndio destruiu todo seu barracão restando aproximadamente um mês para o desfile. Com Muita garra e com o apoio de toda a comunidade a escola conseguiu colocar seu carnaval na Avenida.
No ano seguinte, em 2012, a Grande Rio literalmente se superou na Avenida. Depois de ter seu barracão incendiado, perdendo cem por cento de toda a produção, a escola de Caxias apostou no enredo ‘”Eu Acredito em Você. E você?” de Cahê Rodrigues. Dando um banho de emoção na Sapucaí, a agremiação de Duque de Caxias garantiu o quinto lugar.
Em 2013, a Grande Rio entrou na batalha a favor dos direitos da cidade do Rio de Janeiro na disputa pelos Royalties do petróleo. A agremiação apresentou o enredo “Amo o Rio e vou à luta: ouro negro sem disputa”, desenvolvido pelo carnavalesco Roberto Szaniecki.
No ano de 2014, os homenageados foram a cantora Maysa e a cidade de Maricá. No ano da estreia do carnavalesco Fábio Ricardo, a Grande Rio desenvolveu o enredo “Verdes olhos sobre o mar. No caminho: Maricá”.
Em 2015 a Grande Rio mostrou que é mesmo ‘do baralho’. Desenvolvido pelo carnavalesco Fábio Ricardo, o enredo foi “A Grande Rio é do Baralho!”. A escola garantiu o terceiro lugar na disputa.
Para 2016 a Grande Rio, pelas mãos do carnavalesco Fábio Ricardo, levará a cidade de Santos para o sambódromo. Com o enredo Fui no Itororó beber água, não achei. Mas Achei a Bela Santos e por ela me apaixonei…” a escola promete fazer bonito no dia do desfile.
SEREMOS CAMPEÕES !!!
SIM, NÓS PODEMOS !!!
COM ESTE INTUITO A GRANDE RIO, CONTA COM O DOBRO DE EMPENHO DE TODOS E AS BENÇÃOS DE DEUS !!!
www.academicosdogranderio.com.br/