GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 14 de junho de 2015

Estamos de olho...

Vou protocolar 01 (um) requerimento a Câmara Municipal de Caraguatatuba solicitando informações sobre a licitação ou carta convites das empresas (rádios e jornais) que apresentaram propostas para publicação dos atos da Câmara Municipal de Caraguatatuba referente á 2012/2013/2014 e 2015.
espero que o vereador China e presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba atenda e justifique cada contrato em exercício.


CADÊ OS VEREADORES DE CARAGUATATUBA?

Os moradores e eleitores de Caraguatatuba e eleitores elegeram 15 (quinze) vereadores para legislar e fiscalizar e defender os interesses do Município de Caraguatatuba. 

É só aparecer um vereador de saco roxo para entrar na justiça solicitando a devolução dos valores pagos pela população e a suspensão da cobrança da COLABORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA até que seja contratada uma empresa para efetuar o serviço. Não se pode pagar por um serviço que não foi executado. 

Qual será a justifica que a prefeitura vai dá, dos erros e posso veis pagamentos por repetir a mesma informações?

Após ler a publicação no DO da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba com data de 13 de maio de 2015 que o secretario municipal de administração senhor Silvio Tavares Andrade assina.
Veja a foto e na minha humilde interpretação há um erro de digitação onde na coluna em que deveria constar a pontuação obtida pelo inscrito consta a pontuação (0).
Será que eu estou equivocado na minha leitura e interpretação desta publicação?
Alem deste fato que dever ser corrigido pela prefeitura municipal de Caraguatatuba (Secretaria Municipal de Comunicação de Caraguatatuba) há outro erro na mesma publicação.

Esta publicação foi publicada 02 (duas) vezes. Observe que na 1ª publicação foi do edital; 2ª publicação trata se da convocação; 3ª publicação novamente repete a 1ª.
Não podemos deixar passar despercebida uma situação como esta, até porque houve uma licitação e este erro pode estar causando prejuízo ao erário municipal de Caraguatatuba.
Estamos publicando e buscando informações se houve prejuízo ao erário, ou se houve um erro de duplicação na publicação e para isso peço aos secretários municipais de assuntos jurídicos senhor Dorival de Paula Junior e da fazenda senhora Emilia Midori Kawata de Sá da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba que se manifestem.

Aproveito a oportunidade para deixar registrado aqui nesta nota os meus respeitos a senhora Emilia Midori Kawata de Sá pela forma que vem conduzindo a secretaria municipal de fazenda de Caraguatatuba.


sábado, 13 de junho de 2015

Reativamos a Sociedade Amigos do Bairro Sumaré - SABS

Amigos parceiros, moradores e empresários do bairro Sumaré em Caraguatatuba, ajude a nossa Sociedade Amigos do Bairro Sumaré - SABS . Entre neste site e faça a sua contribuição.

A Sociedade Amigos do Bairro do Sumaré - SABS é uma associação sem fins lucrativos e tem como objetivo defender os interesses dos moradores e empresários do bairro Sumaré. 
Esta vaquinha tem como objetivo pagar as taxas cartorárias como:
Atualização e registros do estatuto + registros de atas;
Pagamento das taxas de registros cartorários;
Pagamento das multas do imposto de renda;
Construção do site da SABS + logomarca da SABS
Compra de um computador + impressora;
Locação de uma sede;

Conto com você morador e empresário e amigos, políticos, simpatizantes e turistas.

Vamos que vamos nesta luta

Tomei conhecimento, ficando estarrecido com o fato que esta acontecendo na secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba. Pude comprovar a veracidade “IN LOCO” e com provas fotográficas.
Este equipamento é importante para diagnósticos médicos, utilizados para cirurgias ortopédicas adquirido na administração passada, por solicitação do então secretario municipal de saúde na época, encontra-se abandonado no núcleo de saúde mental, Rua Vereador Anísio dos Santos 196, Indaiá, servindo com uma simples mesa de deposito.
Este fato comprova os problemas de gestão que estão ocorrendo no âmbito da secretaria municipal de saúde.

Estou encaminhando denuncia Ministério Público Federal de Caraguatatuba para as devidas providências.











Vamos que vamos....

Agora esta na hora de todos nós mostrarmos o quanto amamos a nossa cidade e se unir com um único propósito em combater este mosquitinho que esta deixando milhares de pessoas doentes e alguns óbitos. Diante desta situação, o Blog do Guilherme Araújo e a Radio Caraguá Mix e nossos amigos e seguidores apoiamos esta iniciativa e vamos arregaçar as mangas.


#CaraguáContraDengue



O Ministério Público Federal - Caraguatatuba...Basta de tanta corrupção em Caraguatatuba

O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático. As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.

O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.

Agora o cidadão de Caraguatatuba tem mas um órgão de fiscalização.... Conheça o Ministee-mail da MP ouvidoria@mpsp.mp.br e MPF prsp-prm_caraguatatuba@mpf.mp.br - sabrinamenegario@mpf.mp.br e estão enviando documentos só que agora para o MP estadual e MPF.

Vamos que vamos que eu sou vencedor

É com alegria que eu inicio um novo ciclo na minha vida profissional... Agora na função de Jornalista com MTB nº 079157 e tudo mais que tem direito. Que chique heim. Vamos que vamos que os incomodados vãos se rasgando daqui pra frente... Eu não nasci pra perder, sou filho de um Deus que vive e reina na minha vida


CIP pra que?

Eu não sei o porquê da prefeitura municipal de Caraguatatuba esta cobrando a taxa de (CIP) iluminação pública em Caraguatatuba haja vista que centenas de postes de iluminação estão sem luminárias


LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

“ATUALIZA A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

Autor: Órgão Executivo.

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica atualizada, no Município de Caraguatatuba, a Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

§ 1º  O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

Art. 5º  Estão isentos da Contribuição, os consumidores da “classe residencial de baixa renda”, assim definidos pelos cadastros das concessionárias de Energia e de Abastecimento que operam em Caraguatatuba.

§ 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a implementar por Decreto, outras isenções não previstas no caput do artigo 5º, desde que atreladas ao interesse público e devidamente fundamentadas. 

§ 3º  Fica isento de pagamento da Contribuição de Iluminação Pública, o contribuinte que  reside em via pública onde existe prolongamento de rede elétrica, sem as luminárias.

§ 4º  Fica isento de pagamento da Contribuição de Iluminação Pública, o contribuinte   residente, domiciliado e proprietário de um único imóvel, nas seguintes condições:

IV – Os templos de cultos religiosos de qualquer natureza e as entidades declaradas de Utilidade Pública no Município ficam isentas de contribuição, mediante apresentação de documentos, requerimento da isenção e deferimento por órgão competente.



E agora presidente, este legislativo pode fiscalizar esta situação?

Será que o presidente do legislativo municipal de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto até a presente data não chegou nenhuma denuncia ou questionamento quanto à situação da CIP? Cabe agora a Câmara Municipal de Caraguatatuba assumir a responsabilidade como órgão fiscalizador solicitando ao judiciário que a prefeitura devolva a cada consumidor os valores pagos em conta de luz (CIP) 01 (uma) vez que NÃO HOUVE A EXECUÇÃO DO REFERIDO SERVIÇO PAGO PELO CONTRIBUINTE. A função constitucional do legislativo é fiscalizar e defender o erário público. Não é função pactuar com atos ilegais em prejuízo do contribuinte, haja vista que este projeto de lei diz taxa de contribuição de iluminação publica.



Aproveitando a oportunidade peço que o presidente legislativo senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto promova uma ação junto à justiça defendendo o direito do consumido pedindo a devolução dos valores pagos pelo contribuinte (CIP) nas contas de luz. Ate que seja contratada uma empresa para inicia o serviço de troca de lâmpada, colocação de suporte das lâmpadas e troca dos acessórios.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA RESOLUÇÃO N° 04/90, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990. Atualizado até a Resolução nº 170, de 27/02/13 – edição de 01/03/13

Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES:
Art. 208 - São obrigações e deveres do Vereador:
III - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; 

VII - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Anderson Freire - LOUVORZÃO 2014 - Raridade (Vídeo Oficial)

Nem eu Audiencia pública

Na tarde do dia 12/06 foi realizada uma audiência pública na Câmara Municipal de Caraguatatuba referente ao PNE e como não é diferente, eu senti a falta dos vereadores e em especial do líder do prefeito vereador Celso Pereira. 

Depois quando chegar no dia da votação que ficar nervoso e irritado quando alguém vier questionar. 

Eu queria ver se estes vereadores fossem empregados de uma empresa privada se ia faltar.

Obs.: O vereador Julio Alves presidiu a audiência e depois chegou o vereador Baduca Filho






sexta-feira, 12 de junho de 2015

Será que a prefeitura municipal de Caraguatatuba pagou por publicar o mesmo texto no jornal expressão caiçara?


Obra abandonada do novo Forum de Defesa da Cidadania de Caraguatatuba -

ABANDONADO - E aí sr. Governador do Estado, Sr, Secretario da Justiça, Sr. Secretario de Obras do Estado quando vai ser reiniciado os trabalhos de construção do novo forum? 
Ou vai ficar abandonado até comemorarmos o aniversário do abandono e do desrespeito às coisas publicas e aos impostos pagos pelos contribuintes? 
Se fizer aniversário vou mandar fazer um bolo e convida-los para apagarem as velinhas.




Segurança no Trabalho é tudo

Trabalho em altura, um risco sempre mal avaliado e que pode ser evitado. Não estou querendo fazer nenhuma critica negativa aos trabalhadores, mas apenas alerta-los, bem como os responsáveis dos riscos deste tipo de trabalho. Os responsáveis, incluindo o CREA (são os engenheiros os primeiros a serem responsabilizados), o serviço de fiscalização de segurança do trabalho municipal (há um departamento de segurança do trabalhador com profissional parra realizar essa fiscalização) e o sindicato da construção civil devem agir em prevenção e não lamentar depois. Os riscos são reais e podem ser evitados. A "corda" que aparece na foto é na realidade a fita métrica que os trabalhadores estão usando. E as fotos estão distante pois não quis identificar os operários. A obra é na Rua Santos Dumont.





Fonte: Rodoaldo Graciano Fachini