GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

BETO PERIN (EX PREFEITO DE ANALÂNDIA-SP), CONDENADO POR IMPROBIDADE MAIS UMA VEZ

Nenhum órgão da Administração Pública poderá contratar o ex-prefeito de Analândia/SP, José Roberto Perin (DEM), durante três anos. Nesse prazo, ele também não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença é do juiz Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina/SP, Comarca de Rio Claro/SP. Ele condenou o político “por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da promotora de justiça Fernanda Hamada Segatto, Beto Perin teria nomeado ilegalmente Alessandra Lopes de Moraes Mistro e Sidnei Albieri para cargos de chefia e assessoramento que de fato jamais exerceram.
Alessandra, segundo os autos do Processo n. 0002867-39.2013.8.26.0283, teria sido nomeada para o cargo em comissão de Assessora de Planejamento, quando na prática exercia funções de recepcionista e depois de monitora.
Sidnei foi nomeado para o cargo de Assistente de Serviços Municipais e depois para o cargo de Assessor de Planejamento, quando na prática trabalhava com serviços gerais.
Para o juiz Felippe Rosa Pereira, a atitude de Beto Perin “viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. O magistrado acrescentou na sentença que “a Administração Pública não pode ficar ao alvedrio do prefeito, que nomeia ou exonera quem bem entender, para os cargos e funções que entender mais conveniente”.
Rosa Pereira assinalou que “há regras que devem ser seguidas” e que, no caso, houve “violação à impessoalidade, pois os servidores contemplados são escolhidos pessoalmente e sem qualquer justificativa, afastando-se da meritocracia que, em maior ou menor grau, emana dos concursos públicos”.
 O juiz lamentou que “infelizmente, não se trata de situação corriqueira ou episódica”. Segundo ele, “o próprio réu (Beto Perin) esclareceu que está em trâmite, perante este mesmo Juízo, outras demandas semelhantes, relacionadas a outros servidores públicos nomeados por ele para cargos de confiança em absoluta desconformidade com as regras constitucionais, evidenciando não um mero equívoco, mas sim uma atitude concatenada para uma finalidade específica”.
Da decisão de primeiro grau divulgada hoje no Diário do Judiciário Eletrônico ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Guilherme AAraújo

Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2015‏

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
 PROJETO DE LEI Nº 15/15 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Dispõe sobre o incentivo ao cultivo de citronela como método natural de prevenção e conscientização à Dengue e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 17/15 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Estabelece que as empresas de transporte coletivo que operam no município fixem tabelas de escala constando horários e frequências das operações diárias.

O futuro chegou e chamada de voz no WhatsApp obriga operadoras a repensarem

As operadoras de telefonia móvel estão determinadas a assumir em 2015 a postura que já vinham ensaiando nos últimos anos, aliando-se a aplicativos de mensagens e voz. A aproximação com os antigos “inimigos” é hoje a principal estratégia de empresas como TIM e Oi para reerguer suas receitas, afetadas por clientes que fazem cada vez menos ligações pelo celular e sequer lembram do SMS no seu dia a dia.
O doutorando Flavio Thihara é um deles. Seja em casa, na rua ou na universidade, o pesquisador de tecnologia nuclear só se comunica por meio do WhatsApp, Skype e Viber. “O app que eu uso varia de acordo com quem vou falar, mas SMS eu não uso mais. O telefone normal eu uso só para falar com meus pais, e mesmo assim com a minha mãe eu troco mensagem e áudio pelo WhatsApp todo dia.”
Thihara diz que já usa muito as ligações por meio do WhatsApp, principalmente para falar com amigos no exterior. “Com ele, eu consigo saber quando a pessoa está online, é mais conveniente. Mas só uso quando estou em algum lugar com Wi-Fi, porque se não o sinal fica ruim.”
O estudante Marcos Freire, de 18 anos, segue na mesma linha, mas é mais radical. “Cara, eu odeio falar no celular. Falo só o necessário, o muito necessário mesmo”, diz. Para ele, que usa o WhatsApp para se comunicar com colegas do trabalho e da faculdade, o texto é preferível pela comodidade de responder quando quiser. “Até com meus pais, eles só usam WhatsApp, tanto para texto quanto voz.”
Segundo estudo feito pelo Ibope a pedido da Qualcomm, 26% dos brasileiros possuem smartphone; destes, 89% dizem se comunicar por meio de apps de mensagens (uma alta de 164% em relação a 2013). Dentre as principais atividades com o celular, menções a chamadas telefônicas caíram 64%.
O surgimento de apps como WhatsApp, Viber, Facebook Messenger e Skype, além do japonês Line e do chinês WeChat, afetou diretamente o uso de SMS. Algo semelhante deve acontecer com voz como resultado da popularização de recursos de voz por IP, recurso que permite fazer chamadas a outros usuários pela internet, e que passou a ser oferecido pelo WhatsApp a usuários Android desde o início deste mês.
À primeira vista, o fato não deveria ser uma preocupação, já que outros aplicativos já ofereciam essa possibilidade antes, mas a história muda quando se leva em conta que o WhatsApp é um dos aplicativos mais populares entre os brasileiros na atualidade.
Virada
A empresa de consultoria e análise Ovum prevê que o ano será de virada no setor, com o avanço da participação da receita de dados ultrapassando a de voz e SMS em nível global. No Brasil, no entanto, voz ainda é dona da maior parte do bolo.
Dentre os ganhos gerados pelo celular no último trimestre de 2014, os dados responderam por 38,6% do total na Vivo (ante 32,4% do período no ano anterior). Na Oi, representaram 33,9% (contra 26,6%) e, na TIM, 30,9% (contra 23,2%).
A “virada” eventualmente chegará também ao Brasil. Certamente não em 2015, mas, segundo as próprias operadoras, não deve demorar.
Para Roberto Guenzburger, diretor de produtos de mobilidade na Oi, os dados mostrarão na receita a importância que ganharam nas empresas antes do que se imagina. “Veja as vendas de smartphones, aparelhos que levam o usuário inevitavelmente a comprar um pacote de dados. Para esse ano, as perspectivas de venda de celulares 2G são próximas de zero. Em três anos, não veremos mais nenhum.”
Segundo dados da IDC, em 2014 foram vendidos 70 milhões de celulares no Brasil. Destes, 78% eram smartphones (3G e 4G). A empresa prevê ainda que a participação de aparelhos 4G saltará de 15% para até 35% em 2015.
Diante do novo contexto, nos últimos anos, as operadoras tiveram que se ajustar, reorganizar a estrutura da própria empresa, rever foco do investimento e até mesmo redefinir que é rival ou aliado.
Guenzburger lembra que na Oi havia uma unidade de trabalho separada para cuidar de internet móvel. “Quando você segrega uma área, é porque é um assunto pequeno. Hoje colocamos todos juntos, não faria sentido ser diferente”, diz. O executivo afirma que o investimento em serviços móveis da Oi neste ano foi ajustado e está inteiramente voltado para dados, focados principalmente em 3G, 4G e criação de pontos de Wi-Fi.
Segundo Roger Solé, diretor de Marketing da TIM Brasil, a empresa está se adequando à nova realidade, começando pelo foco nos investimentos. Em fevereiro, a TIM anunciou seu planejamento trienal até 2017, que prevê investimentos da ordem de R$ 14 bilhões em mobilidade (o anterior era de R$ 11 bilhões). “A mudança foi necessária. Agora precisamos investir mais em dados. É uma questão de estratégia e vai tomar essa decisão quem quiser se sobressair nesse mercado agora”, diz.
App gratuito
Solé diz que a empresa aprendeu nesse meio tempo a enxergar as possibilidades trazidas pelo meio online, no qual “é possível fazer muito mais coisas” e que “são muito mais interessantes” que as tradicionais. “Nós temos o produto que todos querem, que é a conexão móvel. Em vez de ficar chorando que os apps estão substituindo nossos produtos, estamos criando novas oportunidades.”
A estratégia adotada não só pela TIM, mas pela Oi e outras diversas operadoras no mundo é a de “zero rating”. O conceito se refere à prática de oferecer planos que garantam ao usuário o uso de algum aplicativo sem que nada seja descontado do seu pacote de dados.
A TIM tem uma parceria com o WhatsApp (que só não cobre chamadas feitas por VoIP) e com o app de música Deezer. “São produtos que têm milhões de usuários. Vamos continuar com isso no futuro. Queremos tornar nossa operadora em uma grande plataforma de serviços digitais”, diz Solé.
Já a Oi selou parcerias com Facebook, Twitter, Opera e outros apps. Para Eduardo Tude, da consultoria Teleco, esses acordos evidenciam a relação de simbiose que deve conduzir o setor. “As operadoras sabem que o futuro delas é receita de dados. Quando ela investe em 3G e 4G, passa a depender também desses apps, porque são eles que vão atrair o usuário a comprar pacote de dados”, diz. “Hoje não há mais conflito entre operadoras e aplicativos, porque um precisa do outro.”
Fonte: Guilherme AAraújo

Sobrinho do Lula foi preso com aproximadamente 6 milhões de reais


Sobrinho do Lula foi preso em Canarana/MT com aproximadamente 6 milhões de reais e disse para a Polícia que era do tio Lula e foi para comprar uma fazenda.
A delegacia está cercada à 200 metros porque a população ameaça invadir a delegacia, a força nacional já foi deslocada para o local para ajudar na segurança.

A PM de Canarana apreendeu um veículo com aproximadamente seis milhões de reais.
A princípio o dono do veículo é sobrinho do nada mais, nada menos que LULA. O dinheiro é do "abençoado" é assim que é chamado pelo apelido o dono do dinheiro. José Silvan de Melo, tem 41 anos e é investigado pelo DENARC de Recife por envolvimento com o tráfico Internacional de drogas, roubos a bancos, lavagem de dinheiro e por ai vai.

Ele disse que é fazendeiro e comprador de gado e ofereceu dinheiro a polícia para ser liberado, foi preso por corrupção passiva.
Não há Registros de fazendas e gados em seu nome junto ao INDEA.

Fonte: http://rvchudo.blogspot.com.br/2015/04/sobrinho-do-lula-foi-preso-com.html

sábado, 11 de abril de 2015

Nota de esclarecimento

Boa tarde, eu quero agradecer ao amigo Evandro Travessão que me avisou que havia uma informação distorcida no meu facebook e o Blog do Guilherme Araújo.

Algum cidadão mal intencionado conseguiu ranquear meu facebook e o Blog do Guilherme Araújo e alterou uma nota de esclarecimento na parte da manha de hoje. 

O fato foi descoberto há cerca de 30 minutos, e já tomei as devidas providencias para que tudo volte a normalidade.


Senhores amigos e seguidores de Caraguatatuba, o presidente do diretório municipal do PRB em Caraguatatuba é o senhor Denis Saladão e tem o meu total apoio.

#CaraguáContraDENGUE


Nota 10

Por volta das 18h00min de ontem a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba inaugurou o espaço 1ª Academia inclusiva ao ar Livre do Brasil “Estação Energia” que esta localizada ao lado da Praça do Skate no Centro de Caraguá.














Fonte: Guilherme AAraújo

Assim esta as condições das ruas!!!

Assim esta as condições das ruas!!!  Porque será que a prefeitura municipal de Caraguatatuba (SESEP) não fiscaliza estas ruas e fazem as manutenções preventivas e de reparos? Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



Fonte: Guilherme AAraújo

Coisa feia e ninguém ver isso....

Amigos e seguidores, eu quero chamar a sua atenção para um pequeno detalhe que pode acarretar em um grave acidente de transito, e ai vai ficar o questionamento de quem esta certo ou errado. Por isso, o novo Código de Trânsito determina que é proibido estacionar a menos de 5m da esquina. (E tocas as esquinas de Caraguatatuba estão fora do que determina a lei) “Belo exemplo senhor prefeito de Caraguatatuba”.

Será que o secretario municipal de transito de Caraguatatuba senhor Claudio Miguel Longo, secretario adjuntos senhor Felipe Gomes Oliveira e o diretor de defesa civil senhor Oduvaldo Romano não conhecem esta lei? Ou será que querem que aconteça um acidente para depois corrigir esta situação? Ou será que a empresa ZONA AZUL que esta explora COMERCIALMENTE as vias publica mandam na cidade e podem fazer o que querem?




O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

    Apenas os três últimos incisos do artigo 181 referem-se às placas de regulamentação e, portanto, todas as outras infrações ocorrem independentemente da existência de sinalização vertical proibitiva; por exemplo, é considerado como infração o estacionamento do veículo junto aos canteiros centrais (inciso VIII) ou sobre os viadutos (inciso XIV), não havendo a necessidade de implantação de placa de proibição. 
    Os três primeiros incisos, ao estabelecerem um espaço de proibição para o estacionamento de veículos, geram o questionamento sobre a necessidade ou não de medição do ponto em que se encontra o veículo estacionado; como não há uma regulamentação sobre a utilização de trenas ou fitas métricas, entendo que cabe ao agente de trânsito a constatação visual da irregularidade, devendo ser objeto de autuação apenas aqueles casos que não geram dúvida quanto à conduta infracional, devendo tal observação constar do auto de infração, como: “veículo totalmente na esquina”, ou “veículo a apenas dois passos do cruzamento”. Vale destacar que, quanto ao ponto de referência para constatação dos cinco metros previstos no inciso I, o posicionamento do CONTRAN, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução nº 371/10), determina que a contagem deve ocorrer a partir da “linha de construção”, na junção da calçada com os eventuais imóveis existentes na quadra.
    A infração do inciso IV (em desacordo com posições estabelecidas no CTB) ocorre toda vez que um veículo é estacionado de maneira diferente da prevista no artigo 48, o qual obriga a posição paralela, junto à guia da calçada, com exceção dos veículos motorizados de duas rodas, que devem ficar em posição perpendicular.
    Para que ocorra a infração do inciso VI (junto hidrantes de incêndio, entre outros), há a necessidade de que o local esteja devidamente sinalizado, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 31/98, que exige a pintura na pista de rolamento, na cor amarela.
    No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar um prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete a infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo.
    Importante destacar também que, apesar de a linha amarela, pintada junto à guia da calçada, representar a proibição de estacionamento (conforme Anexo II do CTB), não existe, em nenhum dos incisos do artigo 181, a referência a tal situação, como sendo passível de multa, o que significa que a sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição; se não houver uma placa de regulamentação, ou outro fator proibitivo (como a esquina, o hidrante, a guia rebaixada), não haverá infração de trânsito apenas pelo estacionamento em local pintado na cor amarela.
    Por último, cabe mencionar que o trecho de validade das placas de regulamentação de estacionamento (R-6a, R-6b e R-6c) obedece ao preconizado na Resolução do CONTRAN nº 180/05: nas quadras com até 60 metros de extensão, uma única placa, implantada no meio do quarteirão, vale para toda a quadra (sendo 30 m para a frente e 30 m para trás); nos locais com comprimento superior, devem ser colocadas duas ou mais placas, mantendo-se entre elas uma distância recomendável de 60 m (podendo chegar até a 80 m), com a mais próxima da esquina em distância entre 5 a 30 metros do cruzamento.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Fonte: Guilherme AAraújo

Olha como a nossa cidade esta feia... É contêineres para todos os lados da cidade... Este esta localizado no Centro...



Fonte: Guilherme AAraújo

Esta lixeira foi colocada pelo poder público municipal (SESEP) e esta localizada no bairro Sumaré na praça próximo da FUNDACC. Será que nenhum dos senhores gestores parou para observar esta praça?



Fonte: Guilherme AAraújo

Os moradores do bairro Sumaré / Caraguatatuba estão sendo lesados

Senhor prefeito de Caraguatatuba nós estamos sendo lesados na cara de pau. Os moradores de Caraguatatuba pagam a tal taxa de iluminação que é cobrada todos os meses. Basta andar por algumas ruas do bairro Sumaré que logo encontramos este situação. Agora eu pergunto ao senhor prefeito Antonio Carlos da Silva e seus secretários. Pra onde vai todo o dinheiro arrecadado com a CIP?
Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



O melhor barbearia do Litoral Norte... Abraços amigos...



Fonte: Guilherme AAraújo

Assim esta as condições das ruas!!! Porque será que a prefeitura municipal de Caraguatatuba não fiscaliza estas ruas e fazem as manutenções preventivas e de reparos? Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



Fonte: Guilherme AAraújo

Coisas boas podem estar surgindo no cenário politico de Caraguatatuba.

Ao passar pelo Caraguá Praia Shopping o consultor de negócios e políticas e blogueiro Guilherme Araújo encontrou 02 (duas) lideranças políticas de Caraguatatuba, Dr. Joao Lucio Lucio e a presidente do PT de Caraguatatuba Cássia Gonçalves.




Fonte: Guilherme AAraújo