GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Congresso quer barrar prisão de deputados do mensalão


A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão desta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.
Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.
Para ministros do Supremo, porém, a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.
O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.

Supremo deve rejeitar pedido de prisão imediata


O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão deve ser rejeitado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sentença deve ser executada.
Dificilmente haverá uma mudança dessa diretriz neste julgamento. O voto de Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, em relação aos mandatos dos parlamentares condenados levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata. No tema julgado na quinta-feira passada (6), Barbosa entendeu que a decretação da perda dos mandatos só acontecerá após o trânsito em julgado da ação. O relator, porém, ainda não se manifestou sobre a questão proposta pelo Ministério Público de detenção dos condenados antes da fase de recursos.
Gurgel tem insistido que a prisão deveria ser decretada porque os embargos possíveis no processo do mensalão não teriam poder de alterar a decisão tomada pela Corte. Ele sustenta ainda que a medida daria efetividade ao posicionamento do STF.
No Supremo, porém, a maioria dos ministros discorda da tese. Alguns deles já manifestaram desejo de acolher embargos infringentes (recurso que permite novo julgamento de processo que teve quatro votos contrários à decisão da maioria), que poderiam mudar o mérito da decisão. Outros magistrados sustentam que os próprios embargos declaratórios têm como possível efeito prático alguma redução de penas, o que poderia levar a alteração no regime de prisão de fechado para semiaberto, por exemplo. "

Mello vai propor valor a ser ressarcido por condenados


Além das multas que somam R$ 22,7 milhões, os 25 condenados por envolvimento com o mensalão poderão ser obrigados pelo Supremo Tribunal Federal a devolver aos cofres públicos os valores que foram desviados pelo esquema. Nesta semana, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, proporá que o tribunal defina um montante mínimo a ser ressarcido pelos condenados.
O cálculo seria feito pelos ministros da Corte e levaria em consideração o valor que foi desviado ao longos dos anos em que o esquema foi operado. A partir do valor mínimo, o Ministério Público ou a Advocacia-Geral da União (AGU) poderão mensurar com mais precisão o tamanho do desvio e pedir a execução desses pagamentos. De acordo com o ministro Celso de Mello, os réus podem solidariamente arcar com o ressarcimento desses valores ou o Estado cobraria o pagamento dos condenados que têm patrimônio mais elevado.
Pelos cálculos feitos pelo então presidente do STF Carlos Ayres Britto, já aposentado, o mensalão gerou um rombo de R$ 153 milhões nos cofres públicos. A investigação feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal identificou desvios de recursos públicos do Banco do Brasil e do orçamento da Câmara dos Deputados

Dividido em 4 votos a 4, STF adia decisão sobre perda de mandato de deputados


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
retomaram nesta segunda-feira, 10, a discussão sobre a perda de mandatos dos deputados condenados pelo mensalão. O
placar está empatado: Quatro ministros votaram que o Supremo deve decretar a perda dos mandatos e quatro afirmaram que a decisão cabe à Câmara dos Deputados.
O resultado envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Votaram a favor da perda de mandato Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. Contra, estão Ricardo Lewandowsky, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. A decisão ficou para a próxima sessão, na quarta-feira, 12. Falta votar o ministro Celso de Mello.
A Corte também ainda precisa decidir se os condenados a penas de prisão devem ou não ir imediatamente para a cadeia e a aplicação da pena de multa. O debate sobre a prisão deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.
Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão desta segunda pelo STF, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.
Os ministros querem concluir o julgamento até esta quarta-feira, 12. No dia 20, o tribunal entrará em recesso e somente voltará se reunir para votações em fevereiro. Em 2013, os ministros terão que julgar os recursos interpostos pela defesa dos condenados.
Confira abaixo os principais momentos da sessão desta segunda-feira.
18h25 - Barbosa encerra a sessão. O placar em relação à perda de mandato está empatado em 4 a 4. Falta votar o ministro Celso de Mello.
18h20 - Para Marco Aurélio, o
artigo 92 da Constituição não se choca com o parágrafo segundo do artigo 55. Segundo ele, este último seria reservado para quando a condenação não implica na perda de mandato. Vota pela formalização da perda do mandato dos deputados e acompanha o relator.
18h10 - Até o momento, quatro ministros votaram pela não cassação, pelo Supremo, dos mandatos dos deputados condenados - Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármem Lúcia. Três ministros defendem a cassação - Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Faltam votar Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.
DIREITO GV-
O ministro Marco Aurélio, antes de iniciar seu voto sobre a possibilidade de decretação da perda de mandato parlamentar pelo STF, alterou seu voto em relação ao crime de quadrilha supostamente praticado por Pedro Côrrea, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Rogério Tolentino. Para o ministro, a morte de José Janene no curso do processo impede afirmar que ele seria integrante de uma quadrilha, nos termos do art. 288 do Código Penal e, neste sentido, absolve Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado. Quanto a Rogério Tolentino, o ministro afirmou entender que "ele não estaria integrado à associação propriamente dita". Com esta mudança de voto, configura-se um novo cenário para estes réus, uma vez que há empate nos votos do plenário do tribunal em relação ao crime de quadrilha. Vale lembrar que, nos outros casos de empate, os ministros decidiram que o placar deveria ser favorável ao réu, ou seja, nestas hipóteses, prevalecerá a absolvição.
17h45- Ministro Marco Aurélio assume a palavra. Ele altera
seu voto em relação ao crime de quadrilha para quatro réus, absolvendo João Claudio Genu, Pedro Correa, Rogério Tolentino e Enivaldo Quadrado. Com a mudança, há empate de votos entre condenação e absolvição em relação ao crime de quadrilha para Genu, Quadrado e Correa. Em caso de empate, vale o resultado mais benéfico aos reus, o que livra os três da condenação pelo crime de quadrilha.
17h40 - Mendes vota com o relator, ministro Joaquim Barbosa, pela decretação da perda de mandato dos deputados condenados.
17h2o -
Sessão é retomada. Ministro Gilmar Mendes assume a palavra e define como "incongruência" a hipótese de um deputado condenado à prisão manter seu mandato.
16h20 - Sessão é suspensa.
16h -
Barbosa afirma que lhe causa "desconforto" a hipótese de o Supremo dizer que uma pessoa condenada a "10, 12, 15 anos" de prisão possa continuar a exercer o mandato parlamentar. "Isso se choca com nosso papel de guardião da Constituição", afirma.
DIREITO GV -
O ministro Luiz Fux votou pela perda automática de mandato e o ministro Dias Toffoli, pela competência da Câmara. Ou seja, todos os prognósticos de votos, feitos a partir dos debates na sessão anterior, vão se confirmando até aqui. A decisão deve ficar mesmo com o ministro Marco Aurélio, que pouco adiantou de sua posição nos debates anteriores. Em 2004, no Recurso Extraordinário 418.876, Marco Aurélio votou sobre essa exata mesma matéria, com um fundamento único em relação ao restante do plenário de então: era determinante para ele a questão física: se a pena impedisse o exercício físico do mandato (p. ex., prisão em regime fechado), o Judiciário deveria declarar sua perda; caso contrário (condenação a pena alternativa, ou a regime prisional que não seja fisicamente incompatível com sua presença em plenário), deixar-se-ia a decisão à casa parlamentar. Há três deputados condenados e, considerando as penas até aqui estabelecidas, um deles cumprirá pena em regime fechado, e dois em provável regime semiaberto.
15h30 - Ministro Gilmar Mendes pede a palavra e contesta os argumentos de Dias Toffoli e Rosa Weber.
"Se
há um regime que pressupõe a liberdade, é o regime parlamentar. Agora, o sujeito está submetido à prisão, exm regime fechado, e mantém o mandato parlamentar? Mas em que situação? Está preso, em regime fechado, mas continua com o mandato parlamentar? isso salta aos olhos!", afirmou.
15h10 - Ministro Dias Toffoli assume a palavra e adianta que votará com Lewandowski, no sentido que o STF não deve decretar a perda dos mandatos, mas deixar essa decisão para a Câmara. "O voto é do representante, e não do representado. O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas a sua representatividade", afirma.
15h - Luiz Fux afirma que o Supremo tem poder de decretar a perda do mandato dos deputados e vota com Barbosa.
14h50 - Rosa Weber vota com o ministro revisor, Ricardo
Lewandowski, no sentido de que cabe à Câmara decretar a perda do mandato dos deputados, e não ao Supremo.
14h40 - Rosa Weber sustenta que a perda de mandato eletivo por condenação criminal não se confunde com a suspensão de direitos políticos.
14h30 - Ministra Rosa Weber assume a palavra e afirma que o juiz competente para julgar sobre o exercício do poder político é "o povo soberano".
14h20 - Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa abre a sessão.

STF retoma julgamento e decide sobre perda de mandato


O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, abriu mais uma sessão de julgamento em que os ministros devem decidir se os deputados federais condenados na ação perdem o mandato parlamentar logo após esgotados todos os recursos, ou se terão direito ainda a responder a um procedimento disciplinar dentro da própria Câmara dos Deputados.
Estão nessa situação os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino deve engrossar a fila, uma vez que deverá assumir uma cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).
O relator do processo, Joaquim Barbosa, já votou favoravelmente à decretação da perda de mandato dos deputados tão logo esgotem os recursos passíveis, cabendo à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. O revisor Ricardo Lewandowski, por sua vez, manifestou-se no sentido de que, após a decisão do STF, a última palavra caberá à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista.
Na última sessão, durante os debates, vários ministros sinalizaram como devem votar na matéria. Do lado do relator, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. "Penso que, a partir do mandato que um título judicial, não fica subentendido a uma condição resolutiva", afirmou Marco Aurélio. Gilmar Mendes disse que, quando os constituintes sustentaram que a perda de mandato não é automática, eles discutiram crimes de menor poder ofensivo, o que é diferente no caso do mensalão. Do lado do revisor, somente o ministro Dias Toffoli o acompanhou, até o momento.
A possibilidade de prisão dos deputados condenados no processo, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já deu várias declarações indicando que a última palavra é da Câmara.
Antes de concluir o julgamento, o Supremo deve ainda decidir se aceita o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de decretar a prisão dos condenados sem o julgamento dos recursos cabíveis, o ressarcimento de recursos públicos desviados no esquema, e a revisão das multas, que foi pedida na semana passada pelo revisor Ricardo Lewandowski.

Para Rosa Weber, Câmara deve decidir sobre mandatos


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber acompanhou o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votando para que a Câmara dos Deputados decida sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Os votos são contrários à posição do relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que entende ser apenas declaratório o papel da Câmara nesse caso. Depois, o ministro Luiz Fux manifestava sua posição sobre o tema.
Em seu voto, a ministra destacou que o mandato é dado pela população em eleição direta. Por isso, na visão dela, somente o povo, se existisse um modelo de recall, ou seus representantes, no caso o Congresso, teria condição de retirar algum eleito da função. Para a ministra, "bons motivos", como o "combate à corrupção", não podem ser usados para retirar atribuições de poderes.
"Em uma época em que muito se fala em crise representatividade e em déficit de legitimidade parece tentadora interpretação constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas atribuições", disse. "A democracia representativa não pode ser tratada como conceito abstrato", completou.
Rosa Weber afirmou que o artigo da Constituição que dá aos parlamentares a decisão sobre os mandatos prevalece sobre a previsão do Código Penal de que a função seja retirada dos condenados de forma automática. Ela sustentou ainda que a perda de direitos políticos, também decorrente da condenação, atinge somente o direito de eleger e ser eleito, não permitindo uma simples retirada do mandato.
"O exercício do mandato compreendido como situação jurídica não se confunde com direito político individual", disse a ministra. "Ainda que a suspensão dos direitos políticos, eleger, ser eleito ou reeleito, seja consequência da condenação, a perda do mandato estará condicionada à maioria absoluta da respectiva casa legislativa por expressa disposição da nossa lei maior (Constituição)", concluiu.

Weber dá 2º voto para que Câmara decida sobre perda de mandatos


A ministra Rosa Weber acompanhou nesta segunda-feira, 10, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votando para que a Câmara dos Deputados decida sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados. Os votos vão em sentido diferente à posição do relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que entende ser apenas declaratório o papel da Câmara nesse caso. Agora, o ministro Luiz Fux manifesta sua posição sobre o tema.
Em seu voto, a ministra destacou que o mandato é dado pela população em eleição direta. Por isso, na visão dela, somente o povo, se existisse um modelo de recall, ou seus representantes, no caso o Congresso, teria condição de retirar algum eleito da função. Para a ministra, "bons motivos", como o "combate à corrupção", não podem ser usados para retirar atribuições de poderes.
"Em uma época em que muito se fala em crise representatividade e em déficit de legitimidade parece tentadora interpretação constitucional que subtraia do poder Legislativo suas atribuições", disse. "A democracia representativa não pode ser tratado como conceito abstrato", completou.
Rosa Weber afirmou que o artigo da Constituição que dá aos parlamentares a decisão sobre os mandatos prevalece sobre a previsão do Código Penal de que a função seja retirada dos condenados de forma automática. Ela sustentou ainda que a perda de direitos políticos, também decorrente da condenação, atinge somente o direito de eleger e ser eleito, não permitindo uma simples retirada do mandato.
"O exercício do mandato compreendido como situação jurídica não se confunde com direito político individual", disse a ministra. "Ainda que a suspensão dos direitos políticos, eleger, ser eleito ou reeleito, seja consequência da condenação, a perda do mandato estará condicionada à maioria absoluta da respectiva casa legislativa por expressa disposição da nossa lei maior (Constituição)", concluiu.

Fux vota pela perda de mandato de deputado condenado


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo esgotem todos os recursos passíveis. Pela manifestação de Fux, a mesma que a do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. Com isso, o placar da votação sobre o tema está empatado, em dois votos a dois.
Pouco antes, a ministra Rosa Weber acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, no sentido de que, comunicado da decisão pelo STF, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista. Para Rosa Weber, apenas o próprio Legislativo tem poderes para retirar um de seus eleitos.
No voto, Luiz Fux afirmou que a atividade parlamentar, mesmo tendo como fundamento o voto popular, tem sofrido uma mudança de concepção por parte da própria população. Ele usou como exemplo de alteração a Lei da Ficha Limpa, que proíbe uma pessoa de pleitear um mandato eletivo em caso de condenação de órgão colegiado.
Luiz Fux ressaltou ainda que, depois da aprovação da Emenda Constitucional em 2001 que acabou com a necessidade de autorização prévia do Congresso para processar parlamentares perante o Supremo, o prosseguimento de uma ação penal e os efeitos decorrentes dela só poderiam ser interrompidos por decisão do próprio Legislativo.
O ministro lembrou que o processo criminal só poderia ser interrompido nos casos de constatada a perseguição política do parlamentar, declarada pelo Congresso. Se não for esse o caso, o processo segue o curso normal. "Efetivamente se não há suspensão do processo, que se cumpra a Constituição, que se cumpra a lei", afirmou Fux.
A decisão sobre esse tema atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino deve aumentar a fila, uma vez que ele deve assumir uma cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).

Toffoli dá 3º voto para que Câmara decida sobre perda de mandato


O ministro José Antonio Dias Toffoli deu o terceiro voto para que a Câmara dos Deputados tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Ele acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber. A posição é divergente da manifestada pelo relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, e Luiz Fux, que entenderam ser apenas declaratória a ação da Câmara, não podendo alterar a decisão da Corte.
A decisão sobre perda de mandato envolve os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino assumirá a função em janeiro e também pode ser atingido pela decisão.
Toffoli destacou que a previsão expressa na Constituição de que a decisão caiba à Câmara atende ao princípio de que o parlamentar é um representante da população. "O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade". O entendimento do ministro é que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal não atinge o mandato obtido na urna, cabendo à casa legislativa decidir pela exclusão do deputado.

Câmara deve decidir sobre perda de mandato, diz Toffoli


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu o terceiro voto para que a Câmara dos Deputados tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Ele acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber. A posição é divergente da manifestada pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux, que entenderam ser apenas declaratória a ação da Câmara, não podendo alterar a decisão da Corte.
A determinação sobre perda de mandato envolve os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino assumirá a função em janeiro e também pode ser atingido pela decisão.
Toffoli destacou que a previsão expressa na Constituição de que a decisão caiba à Câmara atende ao princípio de que o parlamentar é um representante da população. "O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade". O entendimento do ministro é que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal não atinge o mandato obtido na urna, cabendo à casa legislativa decidir pela exclusão do deputado.

Para Cármen Lúcia, Câmara deve decidir sobre mandatos


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou para que a Câmara tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ela acompanhou o entendimento do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos ministro Dias Toffoli e Rosa Weber.
A tendência, porém, é que prevaleça a posição do relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, de que cabe à Câmara apenas declarar a perda de mandato dos deputados condenados. A sessão foi interrompida para o intervalo na tarde desta segunda-feira (10).
O posicionamento de Barbosa só foi acompanhado até o momento por Luiz Fux. Durante os debates, porém, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello sinalizaram que vão seguir a proposta do relator. Os três devem votar ainda nesta segunda.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a discussão é apenas sobre quem cabe a decisão e não sobre a gravidade dos crimes cometidos. Ela afirmou que é preciso esperar que a Câmara concorde com o afastamento do mandato dos condenados. "Há de se esperar responsabilidade de todos os poderes, como se espera de nós e estamos cumprindo".

'Somos guardiães da Constituição', diz Lewandowski


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) a ideia de que os deputados condenados no caso percam os mandatos tão logo se esgotem todas as possibilidades de recursos. Para o ministro, a perda dos mandatos é decisão que cabe à Câmara dos Deputados. Segundo Lewandowski, a Câmara deverá instaurar processo disciplinar contra os três parlamentares considerados culpados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e decidir sobre a perda dos mandatos.
"Somos guardiães da Constituição e não censores do constituinte", afirmou o revisor. Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente podem deixar o cargo por decisão do próprio Poder Legislativo. "Nós não podemos imprimir a interpretação à nossa perspectiva subjetiva", disse, ao destacar que o texto constitucional "não comporta nenhuma margem de interpretação". O ministro, contudo, disse ter certeza de que a Câmara saberá avaliar a gravidade dos casos.
O relator Joaquim Barbosa, também presidente do STF, rebateu Lewandowski ao sustentar que o papel dos ministros do Supremo é sim de "guardião da Constituição, de dizer o que é a Constituição". "Causa espécie, desconforto, dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão) possa exercer um mandato parlamentar", respondeu, ao destacar que considera a permanência de congressistas com essa situação são "absolutamente incompatíveis e inconciliáveis" com o ambiente do Legislativo.
Mesmo ainda não tendo votado, o ministro Gilmar Mendes sinalizou durante as discussões que acompanhará o voto do relator, ou seja, pela perda imediata dos mandato. "Está preso, em regime fechado, mas com o mandato parlamentar? Isto salta aos olhos", afirmou. Para ele, o texto constitucional é "ambíguo" nessa questão. Outro ministro que entrou no debate antes de votar, Celso de Mello, destacou que a condenação criminal sem possibilidade de recursos cessa os direitos políticos. E, na opinião dele, sem esses direitos ele não poderia atuar no Congresso.

Gilmar Mendes vota pela perda de mandato de deputados


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos possíveis. Pela manifestação de Mendes, a mesma que a do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo.
Com o voto do ministro, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos a três. A maioria dos ministros, até o momento, acompanhou o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação do Supremo sobre a decisão, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá processo disciplinar contra o congressista.
Gilmar Mendes disse que se considera uma "tamanha incongruência" ter um deputado federal preso no exercício do mandato. Para o ministro, a liberdade é um pressuposto da atuação parlamentar e quaisquer penas aplicadas - regime fechado, semiaberto ou aberto - implicam restrição de direitos.
"A mim me parece que não há nenhum desvalor em relação à autonomia de cada uma das Casas do Congresso quando se reconhece que, em dados casos, compete ao Judiciário, ele próprio, como efeito da condenação, decretar a perda do mandato eletivo", afirmou Mendes, para quem essa decisão não acarretará, na opinião dele, em "nenhum déficit de institucionalidade".
O ministro lembrou ainda que, se no julgamento de uma ação de improbidade administrativa for decretada a perda de direitos políticos, o parlamentar teria de perder o mandato parlamentar. O ministro disse que os crimes contra a administração pública, como os julgados no processo do mensalão, têm essa conotação.

Marco Aurélio muda voto e 4 réus se livram de acusação


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello alterou nesta segunda-feira (10) seu voto no processo do mensalão sobre o crime de formação de quadrilha e livrou de condenação o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com isso, os quatro não respondem mais pela acusação porque a votação passa a ficar empatada em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição e o STF já decidiu que nesse caso o réu é beneficiado.
Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.
No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.
Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.

STF definirá sobre perda de mandato somente na quarta


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos. Pela manifestação de Marco Aurélio, a mesma do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. Também acompanharam o relator Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com o voto de Marco Aurélio, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos para cada tese. Outros três ministros, até o momento, acompanharam o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação sobre a decisão do Supremo, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista.
O julgamento foi interrompido logo após o voto de Marco Aurélio Mello e será retomado na quarta-feira (12) com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte. Em vários momentos dessa discussão, ele já sinalizou que acompanhará a proposta de Joaquim Barbosa. Celso de Mello disse que foi o próprio relator quem lhe pediu para deixar para votar somente na quarta.
Para Marco Aurélio, a Câmara tem apenas de declarar a perda de mandato do parlamentar. Segundo o ministro, o direito à ampla defesa já foi assegurado ao parlamentar durante a instrução do processo do mensalão. "O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição em si política", afirmou.
O ministro considerou que seria uma "situação jurídica de absoluta incongruência" o Supremo condenar deputados por crimes contra a administração pública e não determinar a perda dos mandatos deles na Casa Legislativa. "A perda do mandato dos deputados (...) não passa, é impensável, pela submissão de uma deliberação da Câmara dos Deputados", disse.