GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico. 

Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante. 

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido. 

Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada. 

Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento. 

Solidariedade
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas. 

Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários. 

Portanto, o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa, disse. 

Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso. Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.

TJMS decide que ex-marido não continuará pagando pensão se mulher pode trabalhar

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a um agravo interposto contra decisão proferida na 1ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande, nos autos de uma ação de Dissolução de União Estável. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pelo improvimento do recurso.

Consta dos autos que na separação do casal, o filho ficou sob a guarda do pai e a mãe pediu pensão alimentícia, tendo o juízo de primeiro grau fixado o valor de uma salário mínimo mensal, por seis meses. Por discordar do valor fixado, a mulher buscou majoração do montante em segundo grau.

Para o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator da apelação, o pedido não merece prosperar em razão de o valor fixado estar de acordo com as possibilidade do alimentante e de o período, determinado pelo juiz de primeiro grau, ser suficiente para a alimentada se reinserir no mercado de trabalho.

Em seu voto, o relator lembrou que os alimentos entre ex-cônjuges resultam do dever de mútua assistência, devendo ser fixados de acordo com a necessidade/possibilidade, como previsto no Código Civil. Neste caso a ex-companheira é jovem e exerceu atividade laboral anteriormente, tendo o magistrado fixado o pagamento de alimentos pelo período apto à sua reinserção no mercado de trabalho e em quantia suficiente à sua subsistência.

Da análise dos autos, denota-se que as partes conviveram em união estável entre os anos de 2002 e março de 2011 e que deste relacionamento nasceu um menino, portador da Síndrome de Hasperger (autismo), que está sob a guarda do pai. A agravante tem 43 anos incompletos, existindo prova nos autos de que já exerceu atividade laboral, tratando-se, pois, de mulher jovem apta a retornar ao  mercado de trabalho. (...) Constata-se também que o agravado não possui condições de arcar com o valor dos alimentos requerido pelo agravante, valendo frizar que o filho do casal, sustentado exclusivamente pelo genitor - já que a mãe afirmar encontrar-se desempregada - demanda gastos consideráveis, tendo em vista a patologia que o acomete. Ademais, decorrido mais de ano da separação do casal, constata-se que a agravante já teve tempo suficiente para tentar se recolocar no mercado de trabalho, mostrando-se suficiente o periodo de seis meses indicado pelo julgador singular para manutenção do pensionamento. Diante do exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso, disse o relator.

Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.

O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.

O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.

O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.

O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão discute com ministro obras nos aeroportos das cidades-sedes da Copa

A Comissão de Turismo e Desporto promove na próxima quarta-feira (1/8), a partir das 14h30, audiência pública para debater o plano de investimentos e as obras voltadas à modernização, adaptação e recuperação dos aeroportos localizados nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.

Entre os convidados está o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt. O autor do requerimento para a realização do debate, deputado José Rocha (PR-BA), relaciona uma série de pontos de interesse da comissão nesse tema, como a ampliação dos aeroportos, a construção de pistas acessórias, a qualificação dos que trabalham no setor e a diminuição do tempo entre o desembarque e o recebimento da bagagem pelo passageiro.

Essas questões serão debatidas com o ministro da Aviação Civil, para saber quais providências estão sendo tomadas tanto nos atendimentos dentro dos aeroportos quanto na ampliação da infraestrutura, para que possamos melhorar o tráfego aéreo, que será intenso nessa época, destacou José Rocha.

Além do ministro da Secretaria de Aviação Civil, foram convidados o presidente da 
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Gustavo do Vale, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys.

Atenção advogados: Novos valores do depósito recursal a partir de agosto 2012

Foram definidos os novos valores de depósito recursal, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estarão vigorando a partir de 1º de agosto de 2012.

 Com o reajuste, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2011 a junho de 2012, o limite de depósito para a interposição de recurso ordináriopassa a ser de R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no lugar dos atuais R$ 6.290,00.

 Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 13.196,42 (treze mil cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em substituição aos R$ 12.580,00, fixados em agosto do ano passado.

 Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 491/2012, 18 de julho de 2012, assinado pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, publicado sob nº1025/2012,no DEJT Nacional, em 20 de Julho de 2012.

 Recomenda-se que os advogados estejam atentos, uma vez que esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.

Avô deve alimentos somente se incapacidade dos pais ficar comprovada


 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso de um avô paterno que recebera a incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta. A incapacidade financeira do pai da menor não ficou provada nos autos do processo.

    No apelo, o recorrente disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas para o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança. 

   A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, afirmou que até mesmo o telefone e o endereço do serviço do pai da menor estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu sua habilitação nos autos. Por tais motivos, ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô. 

   O acórdão da câmara ressalta que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de manter a prole. Como a votação foi unânime, neste momento o avô está livre da obrigação.

1º encontro Caraguá 45

1º encontro Caraguá 45

1º encontro Caraguá 45

Novo Código Penal pode entrar na pauta no segundo semestre

Concluído e entregue no mês de junho ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do novo Código Penal passou a tramitar como o projeto de lei do Senado (PLS)236/2012, e será analisado a partir de agosto por uma comissão de temporária de 11 senadores. Além de várias inovações, o texto, preparado pela comissão especial de juristas que trabalhou durante o primeiro semestre, consolida toda a legislação penal do país.

O texto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator da comissão de juristas, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma.

O relatório final entregue pela comissão de juristas, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, contém também o histórico dos trabalhos. Nos sete meses de atividade, a comissão realizou 24 reuniões no Senado, além de audiências públicas em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Porto Alegre, bem como seminários em Aracaju e Cuiabá, que contaram com contribuições da comunidade jurídica e acadêmica, além de representantes da sociedade.

Comissão temporária

A formação da comissão temporária de 11 senadores que analisará o texto depende da indicação dos líderes partidários, de acordo com a proporcionalidade partidária. O parecer da comissão deve ser então votado pelo Plenário e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial.

Para Sarney, o PLS 236/2012 seguirá o caminho tradicional do processo legislativo. Ele disse esperar que o andamento seja rápido e que se encerre até o fim do ano.

- Levaremos até o fim do ano porque é uma matéria complexa, com temas controvertidos. Durante esse tempo, vamos fazer audiências públicas e ouvir a sociedade uma vez mais, mas chegaremos a uma conclusão - declarou.

Polêmicas

A proposta prevê mudanças polêmicas, como a transformação da exploração dos jogos de azar em crime, a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio, o maior rigor na punição a motoristas embriagados e a ampliação das possibilidades do aborto legal. Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do requerimento que criou a comissão especial, é preciso debater as questões polêmicas do texto.

- Vamos debater com coragem, ouvindo aqueles que são diferentes, ouvindo com tolerância, vendo o outro, os olhos do outro - afirmou.

As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos, no ano-calendário de 2011, podem ser deduzidas?


No entanto, o doador deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado.
As doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
(Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 39; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, arts. 23, caput e § 1º, inciso II e 27; Resolução TSE nº 22.250, de 2006, art. 14; Portaria Conjunta SRF/STE nº 74, de 2006; Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 2006 e Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 685, de 2006)

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU



Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Lista
A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada periodicamente até as eleições de 2012.
Consulte a lista em ordem alfabética:
Confira a lista por unidade federativa:

A Cidade


A Cidade
A Estância Balneária de Caraguatatuba é considerada uma das cidades mais belas do Estado de São Paulo. A natureza local é exuberante e, se de um lado está o Oceano Atlântico banhando lindas praias, do outro fica a Serra do Mar coberta pela rica e colorida Mata Atlântica. Dessa forma, sobram motivos para conhecer Caraguá, apelido dado pela maior parte dos moradores e visitantes quando se referem à cidade.
São 186 quilômetros que separam a capital paulista de Caraguatatuba. O município faz divisa com São Sebastião, Ubatuba, Natavidade da Serra, Paraibuna e Salesópolis. Na orla é possível avistar Ilhabela. Fazem parte do território da cidade a Ilha do Tamanduá e o Ilhote da Cocanha.
Os 40 quilômetros de praias tropicais agradam crianças, jovens e adultos. O nome das praias, em sua maioria, advém da língua indígena tupi guarani e os significados das palavras descrevem as belezas naturais de cada uma delas. Masaguaçu, por exemplo, quer dizer grande massa de água; Mococa significa roça ou plantação; e Tabatinga recebeu este nome em razão de sua areia branca e fina.
Com cenários variados, a orla reúne praias selvagens como a Brava, com boas ondas e ideal para surfistas, e badaladas como Martin de Sá, ponto de encontro dos jovens tanto de dia quando a noite. Quem viaja com crianças encontra na Tabatinga, Prainha e Cocanha as águas mais tranquilas da região, além de bares e quiosques que capricham nos pratos e petiscos à base de frutos do mar.
Além das praias, o Parque Estadual da Serra do Mar oferece uma área de 88 mil hectares que abrigam trilhas, cachoeiras com piscinas naturais e diversas espécies de pássaros, animais e plantas.
Caraguatatuba é também uma das grandes incentivadoras da prática do ciclismo. A cidade tem uma das maiores malhas de ciclovias do Estado de São Paulo, com 13 km de passeio com o mar como paisagem. O percurso começa na praia das Flecheiras e se estende pelas praias do Indaiá, Centro, Camaroeiro e Prainha. A ciclovia termina na praia de Martin de Sá, uma das mais badaladas da cidade. Somando a cidade inteira, as ciclovias atingem 25 km de extensão.
Os adeptos de voo livre com asa delta ou parapente têm em Caraguá um dos destinos mais procurados. A cidade possui uma das melhores rampas para salto de São Paulo. Do alto do Morro de Santo Antônio, a 340 metros de altitude, a paisagem é de tirar o fôlego, com visão para a enseada de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, além do Oceano Atlântico.
A ORIGEM
A origem do nome da cidade vem do tupi guarani. Segundo a tradução da língua indígena, Caraguatatuba é o local onde existem muitos caraguatás, ou seja, caraguatal, caraguatazal. O vocábulo significa também abundância, grande quantidade. Não entendeu nada? Caraguatá – ou gravatá, carauatá, cruatá, coroá, croata e croá– são nomes de plantas da família das bromélias.
Elas são, aliás, uma das espécies mais comuns na flora brasileira. Das cerca de 1.600 espécies conhecidas pelos cientistas, cerca de 1.000 tipos dessa planta são nativas do Brasil. O Caraguatá, especificamente, é uma planta espinhosa que produz cachos de frutos amarelos e extremamente ácidos. O vegetal também é conhecido como bromélia pinguim.
A cidade foi oficialmente fundada em 20 de abril de 1857. Mas os primeiros colonos a se estabeleceram na região chegaram por volta de 1653 e 1654, após o capitão-governador da Capitania de Nossa Senhora de Itanhaém, João Blau, fundar a Vila de Santo Antônio de Caraguatatuba.
Um dos fatos mais importantes ocorridos no município foi também o mais trágico. O grande temporal de 18 de março de 1967 dividiu a história da cidade em duas partes: antes e depois da catástrofe, pois grande parte da cidade foi destruída com a tempestade. A partir dessa data, o município foi reconstruído e encontrou, definitivamente, sua vocação turística.
Hoje, Caraguatatuba é ainda um polo comercial importante da região e tornou-se o maior da região e com uma grande variedade em opções de compras. Vale conferir os shoppings, o Calçadão Santa Cruz e as simpáticas e acolhedoras lojas de rua.
A estância balneária tem 100.899 habitantes distribuídos em uma área de 484 km².

Conta bancária eleitoral Candidatos e comitês financeiros | Partidos políticos


Os candidatos e comitês financeiros de partido são obrigados a abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha, conforme dispõe o Art. 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012.
A conta bancária deve ser aberta nas instituições financeiras que possuem carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
Para a abertura da conta bancária eleitoral, o candidato ou o comitê financeiro deverá apresentar na instituição financeira:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE);
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A conta bancária eleitoral deverá ser aberta pelo candidato ou comitê financeiro em até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 1º).
É facultada a abertura de conta bancária eleitoral aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 5º).