GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 5 de março de 2012

05ª. SESSÃO ORDINÁRIA DE 06 DE MARÇO DE 2012

ORDEM DO DIA
 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
 PROJETO DE LEI Nº 128/11 – EXECUTIVO – Autoriza a assinatura de convênio com a fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, referente ao Programa Estadual de Regularização Fundiária – PROGRAMA MINHA TERRA.

PROJETO DE LEI Nº 129/11 – EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal.

PROJETO DE LEI Nº 79/2011 – VER SILMARA SELMA MATTIAZZO – Dispõe sobre a necessidade do papel adquirido pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Caraguatatuba possuir selo FSC, certificado pelo conselho Brasileiro de Manejo Florestal, que atesta sua origem ambientalmente correta, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO:

PROJETO DE EMENDA À LOM Nº 04/11 – Ver OMAR KAZON – Cria inciso VIII, no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba – que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de audiências públicas.

Aguardem!!! Em Abril


É com satisfação que o Consultor de Negócios e Políticas Guilherme Araújo tem a honra de convidá-lo (a) para entrega do Prêmio Mulher 2011.  
Não se esqueça de responder, confirmando ou não sua presença. 
Estou ansioso para revê-los!
Favor imprimir este convite e apresente na entrada do restaurante.

Barra de ferro cai no pé de Dilma durante entrevista na Alemanha

Durante uma entrevista coletiva nesta segunda-feira (05/03), em Hanoover, Alemanha, uma barra de ferro caiu e atingiu o pé da presidenta da República. A reação de dor da mandatária foi imediata, mas mesmo assim ela deu continuidade à entrevista.

No momento do incidente, Dilma Rousseff falava sobre protecionismo dos países ricos, quando se afastou dos repórteres e manifestou a sua dor. Ela retornou em seguida e disse aos jornalistas: "Passou. Vou mancar até amanhã".

Depois da entrevista, a presidenta participou da abertura da Feira Internacional das Tecnologias da Informação e das Comunicações, a Cebit, ao lado da chanceler alemã, Angela Merkel.

De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, Dilma foi atingida por uma barra de sustentação do cordão de isolamento que a separava dos jornalistas. Ainda conforme a assessoria, a presidenta não necessitou de atendimento médico.

O Blog do Guilherme Araújo vai homenagear 25 mulheres que se destacaram ao longo do ano de 2011.faz a cobertura do desfile tecnico da Grande Rio

Ola amigos (a)....

O consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo atraves do Blog do Guilherme Araújo vai homenagear 25 (vinte cinco) mulheres que são destaques, aonde teremos a presença de mulheres de negócios, políticas e profissionais liberais. 

Esta homenagem será realizada em um restaurante em Caraguatatuba em data a ser confirmada. 
As homenageadas serão comunicadas por carta convite.
A relação das homenageadas será divulgada em todos os meios de comunicação e redes sociais
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Denuncia...

Atenção Capitania dos portos e órgão fiscalizados de embarcações do Litoral norte: Falta fiscalização nas embarcações de banana na Praia da Martim de Sá situada em Caraguatatuba. 
Na tarde de ontem uma menina teve um corte na perna tendo que ser conduzida ao Santa Casa de Misericordia de Caraguá para ser medicada e fazer sutura (pontos). 
Peço ao órgão responsável que faça mas fiscalização e com rigor. 
Essa menina é de São José dos Campos e estava passando o domingo com a família. 
Esse fato ocorreu na frente do Quiosque do Nelsinho na tarde de ontem por volta das 15:30hs.

Comunicado Importantíssimo

A escola de legislativo de SP abriu vagas para vários cursos de qualificação em diversas áreas do legislativo.... 
Senhores vereadores (a) de Caraguá, dá uma olhadinha nos cursos quem sabe tem algum curso que possa ser útil na sua vida publica...

Provérbios 5

Filho meu, atende à minha sabedoria; à minha inteligência inclina o teu ouvido;

Para que guardes os meus conselhos e os teus lábios observem o conhecimento.
Porque os lábios da mulher estranha destilam favos de mel, e o seu paladar é mais suave do que o azeite.
Mas o seu fim é amargoso como o absinto, agudo como a espada de dois gumes.
Os seus pés descem para a morte; os seus passos estão impregnados do inferno.
Para que não ponderes os caminhos da vida, as suas andanças são errantes: jamais os conhecerás.
Agora, pois, filhos, dai-me ouvidos, e não vos desvieis das palavras da minha boca.
Longe dela seja o teu caminho, e não te chegues à porta da sua casa;
Para que não dês a outrem a tua honra, e não entregues a cruéis os teus anos de vida;
Para que não farte a estranhos o teu esforço, e todo o fruto do teu trabalho vá parar em casa alheia;
E no fim venhas a gemer, no consumir-se da tua carne e do teu corpo.
E então digas: Como odiei a correção! e o meu coração desprezou a repreensão!
E não escutei a voz dos que me ensinavam, nem aos meus mestres inclinei o meu ouvido!
No meio da congregação e da assembléia foi que eu me achei em quase todo o mal.
Bebe água da tua fonte, e das correntes do teu poço.
Derramar-se-iam as tuas fontes por fora, e pelas ruas os ribeiros de águas?
Sejam para ti só, e não para os estranhos contigo.
Seja bendito o teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade.
Como cerva amorosa, e gazela graciosa, os seus seios te saciem todo o tempo; e pelo seu amor sejas atraído perpetuamente.
E porque, filho meu, te deixarias atrair por outra mulher, e te abraçarias ao peito de uma estranha?
Eis que os caminhos do homem estão perante os olhos do SENHOR, e ele pesa todas as suas veredas.
Quanto ao ímpio, as suas iniqüidades o prenderão, e com as cordas do seu pecado será detido.
Ele morrerá, porque desavisadamente andou, e pelo excesso da sua loucura se perderá.

Nota 10!

Os vendedores de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias da Cidade Maravilhosa são Patrimônio Cultural Carioca. Decreto do prefeito Eduardo Paes saiu hoje, no Diário Oficial do Município, oficializando a bela ação cultural.

Agora os ambulantes, pessoas físicas, poderão ser cadastrados pelo município, legalizados e com alvará para exercer legalmente a profissão. Os vendedores entraram na lista de patrimônio da cidade ao lado das baianas do acarajé, bate-bolas, bares tradicionais e a Festa de Iemanjá.

Na festa comemorativa do anúncio, o prefeito Eduardo Paes sugeriu à Subsecretaria de Patrimônio que organize um concurso para escolher, através de votação pública, via Internet, o melhor grito do vendedor de mate.

Cidadania na infância!

 O Complexo do Alemão tem 350 bombeiros mirins! Todos são craques no combate do mosquito Aedes Aegypti. Eles fizeram treinamento de um mês coordenado pelas secretarias de Saúde e de Defesa Civil. Os bombeirinhos comemoraram fazendo importante esclarecimento a todos!

Como agentes da campanha 10 Minutos contra a dengue eles distribuíram 10 mil panfletos informativos em residências da comunidade. E mais, sob o aplauso de todos: os bombeiros mirins colocaram 2 mil telas d’água em moradias.

No total, 9,5 mil meninos e meninas das 19 comunidades pacificadas já participaram do projeto Bombeiro Mirim Contra a Dengue. A parceria entre Saúde e Defesa Civil quer mobilizar a comunidade para o combate à doença.

Segredo do sucesso das crianças: têm um poder de convencimento e articulação maior do que os agentes da campanha porque têm um vínculo emocional com seus parentes, vizinhos e colegas.

IPC da Fipe tem deflação de 0,07% em fevereiro na capital paulista

SÃO PAULO - Os preços ao consumidor em São Paulo apresentaram deflação em fevereiro, informou nesta segunda-feira a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Dados divulgados pela instituição apontam que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a evolução do custo de vida das famílias paulistanas, teve deflação de 0,07% em fevereiro, ante alta de 0,66% em janeiro.
De acordo com a Fipe, o grupo alimentação apresentou a maior deflação no mês, ao cair 0,98% ante alta de 0,50% em janeiro. Também apontaram variações negativas os grupos transportes, queda de 0,16% ante alta de 0,31% no mês anterior e vestuário, queda de 0,44% ante alta de 0,60% em janeiro.
Entre os grupos que mantiveram variações positivas estão  despesas pessoais, alta de 0,25% ante 0,87%; saúde, que subiu de 0,40% para 0,50%; e educação, que saiu da alta de 6,42% em janeiro para variação positiva de 0,47%.

Banco deve indenizar empregado que desenvolveu distúrbios mentais após assaltos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos.
O Tribunal Regional, com base na documentação comprobatória dos distúrbios psíquicos do empregado, incluindo-se atestados expedidos por psiquiatras, documentos do INSS atestando sua incapacidade para o trabalho e declaração de internamentos em hospitais psiquiátricos, considerou inconteste a responsabilidade do banco. No entender do Regional, houve nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos pelo bancário, que, ao ser assaltado, foi vítima de espancamento, ficou sob a mira dos assaltantes com uma arma encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento.
O banco defendeu-se sob o argumento de que não houve ligação entre o acidente e os distúrbios psicológicos que acometeram o empregado, porque tais distúrbios somente se manifestaram quase um ano depois dos assaltos. Desse modo, interpôs recurso de revista ao TST alegando inaplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva, adotada pelo Regional, e requerendo a exclusão da condenação da indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, deferida em primeira instância com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil .
Na Sétima Turma do TST, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão, observou que a teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade. Aduziu ainda o fato de que mesmo que a empresa esteja empenhada em erradicar os riscos, adotando medidas de segurança, permanecem os efeitos nocivos do trabalho, que podem ser atenuados, mas não eliminados, principalmente levando-se em conta o alto índice de violência urbana. No caso, o empregado foi vítima de três assaltos, dois deles num mesmo ano, em 2004.
Pedro Paulo Manus salientou que a decisão regional deu o exato enquadramento dos fatos ao disposto nos artigos da CLT , 927, parágrafo único, do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal , combinados com o artigo , inciso XXVIII, da Constituição , pois a atividade normal da empresa oferecia risco à integridade física de seus empregados em face do contato com expressivas quantias de dinheiro, o que atrai a ação de assaltantes com frequência.

TSE decide barrar nas eleições deste ano candidatos com contas rejeitadas

Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas. "O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.
Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar meu Deus do céu.
O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleicoes só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.

Podem os juízes legislar?

O direito do Ocidente tem em alta conta, sob a luz de Montesquieu, o princípio da separação dos poderes, que se dá a partir do sistema de funções precípuas. Assim, ao Legislativo reconhece-se a função precípua da elaboração normativa geral; ao Executivo a implementação prática das normas e a gerência da coisa pública; e ao Judiciário o julgamento dos litígios que lhe são apresentados.
O sistema de funções precípuas não significa, naturalmente, funções exclusivas ou privativas. Portanto, não está excluído da esfera atributiva dos poderes republicanos o exercício das demais atividades estatais, já que todos, em sua respectiva seara, representam a manifestação concreta do Estado.
Desse modo, segundo a Constituição Federal Brasileira, o Legislativo também julga (art. 52, incs. I e II) e gerencia a estrutura que lhe é afeta (art. 52, inc. XIII); o Executivo também legisla (art. 84, incs. VI e XXVI e art. 87, inc. II) e profere julgamentos no âmbito de processos administrativos de variada natureza; ao passo que o Judiciário também administra (art. 96, inc. I, alínea b) e igualmente promove elaboração normativa geral, inclusive com repercussão no interesse das partes em processos judiciais (art. 96, inc. I, alínea a).
No aprimoramento do debate é interessante notar que não há, na Constituição Federal, qualquer norma que defina os meios pelos quais o Poder Judiciário pode alcançar seus propósitos. Enquanto as atribuições do Poder Legislativo estão nos arts. 48 a 52, e as do Executivo nos arts. 84 e 87, no capítulo relativo ao Judiciário a Carta Magna limita-se a descrever sua organização geral e algumas regras de competência procedimental.
Ao passo em que para os demais poderes há previsão de atribuição sobre temas específicos, bem como a indicação de assuntos a serem tratados e as formas de abordagem, para o Poder Judiciário há apenas uma divisão interna de temas, tudo sob o genérico texto processar e julgar. A Lei Complementar nº 35/79 Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), recepcionada pelo art. 93 da Constituição, segue o mesmo espírito.
Esse caminho qual seja, a percepção de que a Constituição Federal não delimitou o campo de atuação dos juízes e, tampouco, os restringiu a meros catalogadores de situações jurídicas autoriza a conclusão positiva sobre a indagação do título do artigo desde que, ressalte-se, não seja entendido o poder de legislar no aspecto de emissão normativa geral ex officio ou desvinculada de um caso judicial.
Na verdade, o poder de legislar dos juízes apresenta-se como decorrência aceitável e plausível da atividade de decidir, de julgar, que consiste, segundo De Plácido e Silva, em formar juízo a respeito do assunto, que motiva a contenda (Vocabulário Jurídico, 15ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 462).
E, na medida em que a jurisdição expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação dos conflitos [...] mediante a realização do direito justo (Cintra, Antônio Carlos de Araújo; Grinover, Ada Pellegrini e Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, 14ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 139), há que se admitir que, para a realização desse direito justo, nem sempre se dispõe de legislação específica preexistente às demandas apresentadas aos juízes.
Na ausência de legislação formal, e considerando a impossibilidade, no direito brasileiro, da decisão pelo non liquet ou seja, sendo defeso ao magistrado nacional recusar julgamento sob alegação de inexistência de normas de regência do caso , os tribunais não só podem como, efetivamente, têm decidido conflitos promovendo gênese normativa.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal proferiu contundentes decisões com emissão normativa, das quais se destacam: a) a concessão de aposentadoria especial a servidores que trabalham sob insalubridade (Mandado de Injunção nº 721, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO, DJ-e 29/11/2007); b) a proibição do nepotismo na Administração Pública em geral (Súmula Vinculante nº 13, DJ-e 29/08/2008); e c) a admissão da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a qual não estava prevista na legislação ordinária e nem expressamente na Constituição (ADPF nº 132, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ-e 13/10/2011).
Claro que a atividade normativa das cortes não se iguala à do Congresso Nacional, no tocante à forma, mas apenas, e parcialmente, no tocante ao conteúdo. Alguns casos, inclusive, ficarão restritos às partes no processo, enquanto outros, pela natureza da ação judicial proposta, repercutirão em todo o tecido social.
Os opositores da ideia sempre destacam a suposta ausência de legitimidade específica dos juízes, uma vez que não foram eleitos pela população, não receberam votos para representar e externar vontade em nome da sociedade. Ora, o sufrágio popular perdeu há tempos, data venia, a exclusividade de conferir legitimação representativa. Na realidade atual, com as populações na cifra de milhões de pessoas, o sistema eleitoral tornou-se segmentado, e isso desaguou na admissão de novas formas de legitimação entre elas a do concurso público, a da nomeação por autoridade competente e a das atribuições constitucionais explícitas ou implícitas.
Hoje, o valor real do dinheiro que o cidadão leva no bolso, o custo da ligação telefônica e até o medicamento que pode ser comprado na farmácia são objeto de regramento por autoridades que não foram eleitas pela população, como os diretores do Banco Central, da AnatelL ou da Anvisa. E tais autoridades são pacificamente consideradas legitimadas para tanto.
Aliás, destaque-se que, desde que observados certos limites, o poder de legislar dos juízes assume maior relevância em tempos de modificação de paradigmas sociais, como a valorização dos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e exercício da cidadania. De fato, na situação estará sempre presente, como ponto de partida e de chegada comuns, o desejo dos aplicadores da jurisdição judiciária pela efetiva concretização de suas obrigações constitucionais: decidir e pacificar os conflitos, com o objetivo final de implementação ou de restabelecimento de justos princípios.
É factível, portanto, a possibilidade de os juízes, na busca de sua finalidade político-institucional, desenvolverem normatividade específica a partir de casos que lhes são submetidos, sempre que inexistente a legislação formal respectiva ou quando, malgrado existente, caiba admissão, sob inspiração direta constitucional, de uma atuação complementar ou integrativa, destinada a fazer do direito um instrumento concreto de realização da justiça.

Cerimônia de posse de Marcelo Crivella no Ministério da Pesca e Aquicultura