GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Empresa britânica só contrata funcionárias que topem trabalhar nuas

Empresa britânica só contrata funcionárias que topem trabalhar nuas 
Se você é daquelas mulheres que, quando têm que sair de casa, demoram horas para escolher o modelito perfeito, uma empresa do Reino Unido tem um emprego feito sob medida para você. A "Nude House", que desenvolve softwares de computador, está atrás de programadoras de internet dispostas a trabalhar completamente nuas. Isso mesmo: peladinhas!

Segundo o porta-voz da empresa, Chris Taylor, a oferta de emprego, a primeira do gênero no mundo inteiro, não tem qualquer cunho sexual. A intenção é proporcionar a pessoas naturistas a oportunidade de se sentir bem enquanto correm atrás de sua renda mensal.

- Por ser o primeiro estabelecimento do mundo a ter essa ideia, estamos tendo dificuldades até de anunciar as vagas. As pessoas parecem confundir a questão de estar sem roupa com uma total falta de limites dos funcionários. Garanto que ninguém vai chegar aqui e ver pessoas transando em cima das mesas - afirmou Taylor, que explicou que ninguém será escolhido apenas por seus dotes físicos.

- Lógico que estamos cientes que, dependendo da idade, encontraremos diferenças de tamanho e forma nos corpos das candidatas. Nossa preocupação, no entanto, não tem nada a ver com isso. O que nos interessa é a capacidade técnica dessas moças.

E quem achou que Taylor tiraria da manga algum estudo obscuro para comprovar que trabalhar nu traz algum benefício para o profissional se enganou. O porta-voz é o primeiro a afirmar que o fato de as funcionárias estarem sem roupa não vai melhorar em nada sua produtividade.

- O único benefício é que, aqui, elas não precisam reprimir o desejo de andarem nuas. Para entrar na empresa, elas tiram todas as peças de roupa. Isso inclui: calcinhas, sutiãs, meias e sapatos. Não tem essa de ser meio naturista! - concluiu.

Já imaginou o problema que vai dar se alguma delas esquecer de "tirar" o "uniforme" na hora de ir para o happy hour?

Chineses procuram noiva peladona

Chineses estão loucos atrás da noivinha desinibida: rola até recompensa. 
Uma noiva chinesa virou um fenômeno na internet. Tudo porque fotos suas vestindo apenas o véu e nada mais foram parar na grande rede. O sucesso é tanto que um jornal local está oferecendo uma recompensa de cerca de R$ 2.600 para que a moça se apresente e fale sobre o trabalho ousado.

Por causa da repercussão que a noivinha desinibida causou, a polícia também está de olho. Investigações preliminares apontaram que as fotos foram tiradas na província de Xangai Park. Agora, os homens da lei querem encontrar a peladona para cobrar explicações sobre a ocorrência. Tanto a noiva como o fotógrafo podem ser punidos por comportamento indecente.

Tirar fotos de casamento sem roupa é a nova mania entre os jovens casais da China. As imagens, no entanto, normalmente são mantidas em segredo, sendo vistas apenas na intimidade do respectivo lar.

Com o apoio da mãe, inglesa vai à balada aos sete anos, faz ensaio sensual aos 12 e engravida aos 15

Fez ensaio sensual aos 12 
Soya está com 12 semanas de gravidez 

Soya Keaveney sempre sonhou em ser modelo. Aos 12 anos fez ensaio sensual para uma revista, vestindo pouca roupa, e com 15 anos espera o primeiro filho. Aos sete, a menina já usava maquiagem, mini-saias e blusa decotada para badalar na noite de Thornaby, em Cleveland, na Inglaterra. E sempre contou com o apoio da mãe Janis Keaveney, de 48 anos, para todas essas iniciativas.
Em entrevista ao jornal “The Sun”, a desempregada Janis disse que está encantada coma ideia de ser avó de novo. “Eu tenho certeza que ela será uma mãe maravilhosa e ensinará ao filho a ter disciplina, assim como eu fiz”, disse ela. Além disso, Janis está feliz porque a família vai ganhar uma casa nova. O lugar onde eles moram agora tem três quartos e, segundo Janis, não comporta mais toda a família: ela, os quatro filhos, o namorado de Soya e um dos netos. “Quando o bebê chegar, o governo terá que nos colocar em um lugar com quatro ou cinco quartos”, contou a desempregada.
Janis se orgulha em dizer que, quando a filha decidiu ser modelo, antes mesmo dos 12 anos, ela apoiou a menina nas dietas rigorosas e idas frequentes à academia. Quando as fotos saíram, o resultado espantarou muitos pais de adolescentes: “Eu não posso acreditar que a mãe dela a deixou fazer isso. Ela nunca ouviu falar em pedófilos?”, disse um pai. E, de fato, quando Soya postou as fotos sensuais no Facebook, não faltaram comentários de pervertidos.
Mesmo deixando a carreira de lado por um tempo, Soya está orgulhosa da barriga. “Eu sou a primeira das minhas amigas a ter um bebê - mas eu não acho que tenha crescido muito rápido”, diz ela. Para Janis, a filha ainda é um pouco imatura, mas a mãe confia cem por cento nela. Provavelmente porque, quando a menina saía para boates com 12 anos, contava tudo para Janis, inclusive sobre apostas para ver quem beijava mais pessoas na noite. “Eu não vi nenhum mal nisso. Afinal, era só beijar”, avalia Janis. Mas a mãe garante que, dividir a mesma cama com o namorado, só mesmo quando Soya completar 16 anos, em janeiro do ano que vem. “Eu sou muito rigorosa em relação a isso (...) Lei é lei”, garante ela.

Ela conta com o apoio da mãe
Ela conta com o apoio da mãe 

Americana pretende se tornar a mulher mais gorda do mundo

Susanne pretende ser a mulher mais gorda do mundo 
Susanne Eman, de 32 anos, pesa 320 quilos e ingere pelo menos 20 mil calorias por dia. Com a dieta nada restritiva, ela pretende ultrapassar os 360 quilos até o final do ano. Mas a missão da americana vai além. A ideia é atingir a incrível marca de 730 quilos e quebrar o recorde mundial. Ela acredita que já conseguiu bater Donna Simpson, que foi considerada a mãe mais gorda do mundo, com 317 quilos.
Para isso, Susanne não poupa esforços. Ela visita o supermercado uma vez por mês, com os filhos Gabriel, de 16 anos, e Brandin, de 12. A ajuda dos meninos é essencial, já que Susanne passa oito horas enchendo seis carrinhos de compras. “É como um dia cheio de trabalho”, conta ela, que usa um carrinho motorizado e acredita que está saudável. “Eu adoraria saber se é humanamente possível alcançar uma tonelada”, revelou ela ao jornal “Daily Mail”.
Para a americana, quanto mais gorda, melhor. “Quanto maior eu fico, melhor me sinto. Eu me sinto mais confiante e sexy. Por que eu não deveria quebrar os limites e ver o quanto eu posso ficar gorda e me manter saudável?”, indaga ela. Mas a vontade de engordar de Susanne tem uma explicação. “Dois anos atrás eu cheguei aos 222 quilos porque eu estava perdendo a batalha contra o excesso de peso”, conta ela. A mulher garante que começou a atrair mais homens quando engordou, então parou de tentar emagrecer.
Susanne não pode trabalhar por causa do excesso de peso. Mas segundo ela, permanece ativa, faz exercícios simples e exames regulares. “Se eu ficasse doente, pediria a minha irmã para cuidar das minhas crianças”, explica. A americana afirma que se preocupa com o futuro dos filhos, que notam que ela come mais a cada dia. “ Eu digo a eles que todo mundo gosta de coisas diferentes. Se eu estou fazendo alguma coisa gordurosa, e eles querem algo saudável, então eu faço duas refeições”, diz ela.

Ela enche seis carrinhos de compras
Ela enche seis carrinhos de compras 

Ela insiste que quanto maior, melhor
Ela insiste que quanto maior, melhor 

Susanne posa com a irmã, Cassie
Susanne posa com a irmã, Cassie 

Susanne conta que sempre teve tendência para engordar
Susanne conta que sempre teve tendência para engordar 

Glenda Kozlowski mostra suas curvas na praia

A apresentadora Glenda Kozlowski, do "Globo Esporte", mostrou o corpo enxuto na praia de Ipanema, Zona Sul. A morena pegou sol e aproveitou para se refrescar no mar.

Glenda Kozlowski

Larissa Riquelme mostra lingerie fio dental e ensaia um striptease no Twitter

Larissa Riquelme mostra lingerie fio-dental e ensaia um striptease no Twitter 
A paraguaia Larissa Riquelme fez seus fãs e seguidores do Twitter muito felizes nesta segunda-feira. No seu microblog, a modelo colocou fotos de lingerie preta e, em uma delas, tirou a saia e mostrou um calcinha fio dental.
Em outra imagem, Larissa simula tirar a blusa e fazer um striptease, que levaria os fãs a loucura.
"Para meus amigos do mundo e meus fieis seguidores. Gostaram? A meus amores”, escreveu a paraguaia ao postar cada foto.

Larissa Riquelme, que apareceu mais gordinha na Copa América, posta fotos em que está nua (e magra)

Larissa Riquelme em ensaio para a Soho 
Os paraguaios estão com tudo. A um passo da final da Copa América (disputam a vaga nesta quarta-feira com a Venezuela), eles ganharam um presentinho de Larissa Riquelme: fotos dela nua. A própria musa ou algum assessor postou no Twitter um link com as imagens: “Veja Larissa Riquelme com todo o seu esplendor e totalmente nua para a revista SOHO”. A torcedora mais famosa do Paraguai recentemente apareceu mais gordinha na torcida, bem diferente de como está nas fotos. Abaixo algumas delas.

Larissa Riquelme em ensaio para a Soho
Larissa Riquelme em ensaio para a Soho 

Larissa Riquelme posta, orgulhosa, as fotos.
Larissa Riquelme posta, orgulhosa, as fotos.

Larissa Riquelme em ensaio para a Soho

Gianecchini começa a quimioterapia nesta quinta-feira

Reynaldo Gianecchini 
O ator Reynaldo Gianecchini começa a fazer quimioterapia nesta quinta-feira, e colocará um cateter para receber o medicamento Ele está internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e foi diagnosticado com câncer linfático.
"O ator Reynaldo Gianecchini Júnior, internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, teve seus exames concluídos que diagnosticaram o linfoma de células T. Hoje o paciente será submetido ao procedimento de colocação de um cateter venoso central, pelo Prof. Raul Cutait, e iniciará o tratamento quimioterápico amanhã. O paciente continuará internado e segue sendo acompanhado pelas equipes coordenadas pelos profs. Drs. Yana Novis, Raul Cutait e David Uip.", diz o comunicado enviado pelo hospital.

Neymar de cuequinha! Por R$ 4 milhões, jogador é o novo garoto propaganda da Lupo


Neymar fecha parceria com a Lupo por R$ 4 milhões e vai aparecer de cueca Brasil afora 


Se elas já suspiram, deliram, gritam (e muito!) quando Neymar entra em campo, vestido da cabeça aos pés, imagine agora! O jogador agora é estrela de campanha da Lupo, e vai aparecer de cueca em comerciais de TV, outdoors, internet, jornais e revistas Brasil afora. Em sua página no Twitter, o atacante do Santos e da Seleção Brasileira causou espanto ao anunciar:
- Galera, uma novidade: agora sou meia!
A alusão a uma possível troca de posição dentro de campo, claro, não passou de uma brincadeira e uma bela sacada de marketing da Lupo, que lançou mão da seguinte campanha: "Neymar agora é meia. E cueca também. Neymar agora é Lupo".
A parceria entre o jogador e a empresa só veio à tona depois de seis meses de negociação. Como já é patrocinado pela Nike, Neymar só poderá divulgar a linha de meias sociais, cuecas e pijamas da Lupo. O contrato dele com a marca de underwear vai até 2014 e, segundo especulações, as cifras passam dos R$ 4 milhões.

Campanha da Lupo brinca com posição do jogador Neymar em campo e tem resposta imediata do público

Advogados de casa nova

Na última sexta-feira, estive na reinauguração da nova sede da Subseção da OAB e da nova Casa do Advogado de São Sebastião/Ilhabela, que está localizada em frente do fórum trabalhista.

Tive a oportunidade de rever vários colegas e prestigiar o resultado do trabalho desenvolvido pelo amigo e advogado Cesar Arnaldo Zimmer, atual presidente da subseção.

Com a nova sede, a OAB poderá melhor atender os profissionais do direito e assim desenvolver um serviço de qualidade à população, já que é a OAB que atende as pessoas que não possuem condições para pagar pelos serviços de um advogado, a chamada assistência judiciária.

O estado de direito só é completo quando os poderes são independentes, e a OAB representa uma grande parte dos profissionais que lutam todos os dias pela correta aplicação da lei, e por isso, merecem uma estrutura a altura de suas responsabilidades.

Aproveitando a oportunidade, em 2009 apresentei o Projeto de Lei 42/09 e posterior Lei Municipal 1953/2009, que incluiu no calendário oficial de eventos do município o dia 11 de agosto como Dia do Advogado, comemorado anualmente, iniciativa que tive para valorizar um profissional tão importante para a construção de uma sociedade mais justa.

Visita a prédios públicos no Jaraguá

Promover a inclusão digital é um dos objetivos alardeados pelo Ministério das Comunicações que em diversas cidades do país implantou os chamados Telecentros Comunitários.

Há mais de três anos o bairro do Jaraguá recebeu 10 computadores conectados à Internet banda larga para que a comunidade pudesse usufruir do Telecentro. Desde então, os equipamentos permanecem desativados à espera de uma autorização do Ministério, segundo informações obtidas junto à responsável pelo local durante a visita que fiz na última segunda-feira (8/08).

Não dá para aceitar esse descaso com um serviço tão importante que poderia estar servindo para cursos de informática, de navegação na Internet e alfabetização digital ou mesmo para o livre uso dos equipamentos. Na próxima sessão vou apresentar requerimentos ao prefeito e ao Ministério das Comunicações cobrando as providências necessárias para que o Telecentro do Jaraguá possa entrar em funcionamento.

Ainda no Jaraguá, visitei a unidade de saúde do bairro onde faltam desde armários e lixeiras até materiais básicos para curativo e inserção de DIU (Dispositivo Intrauterino). Por falta de materiais, o serviço de retirada de pontos foi suspenso, pois o mesmo vinha sendo realizado com lâmina de bisturi expondo crianças e profissionais a risco iminente de acidentes.

Fui também verificar as necessidades da Escola Maria Alice Rangel. O prédio encontra-se em bom estado, mas a quadra de esportes fica com poças d’água em dias de chuva. Vou encaminhar ao prefeito um pedido de colocação de placas nos fundos e laterais da quadra visando protegê-la de alagamentos.

Baduca pede UBS no Rio do Ouro

O Vereador Cristian Alves de Godoi (Baduca Filho) protocolou no Poder Legislativo de Caraguatatuba um requerimento em que solicita a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Rio do Ouro.

Segundo o Parlamentar, muitos munícipes residem no bairro e precisam se deslocar para outros postos de saúde mais distante de suas casas. O transtorno vivido por moradores é a maior preocupação de Baduca Filho.

“A comunidade do Rio do Ouro carece dessa UBS a algum tempo. São muitas pessoas que são obrigadas a ir para bairros vizinhos em busca de um atendimento médico”, disse o Vereador, que quer um cuidado maior quando o assunto é saúde.

“Imagina uma pessoa debilitada, sofrendo com problemas de saúde. Necessitamos cuidar mais dessa área, nos atentar e ajudar ao próximo, não deixa-los sofrendo, seja o problema que for que eles tenham”, falou.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Doutor Resolve em Caraguá

Conheça os Serviços da Doutor Resolve, e não venha ficar com serviços pendentes.

Guilherme Araújo e Edu Gama articulando

O empresario Edu Gama e o consultor de negocios e politicas Guilherme Araújo iniciarão um projeto para onde esta sendo montado um bloco composto de 05 (cinco) partidos políticos. Hoje essa realidade esta sendo desenhada e já temos o apoio dos seguintes nomes: Álvaro Alencar, Omar Kazon e Guilherme Araújo, e outros nomes que ainda não podemos divulgar para não atrapalhar as negociações.

Em breve teremos muitas novidades.

Prefeito não comparece em prestação de contas

Mas uma vez o prefeito de Caraguatatuba deixa os vereadores na mão, e não comparece na secção de prestação de contas.

O vereador Omar vez um pronunciamento  quanto a falta de respeito do executivo aos vereadores e munícipes.

Porque será que o prefeito ACS não compareceu, essas muitas outras perguntas os presentes gostariam de obter respostas.

É vergonhoso o que esta acontecendo na política municipal de Caraguatatuba, com o passar do tempo alguns políticos fazem o que querem e esquecem que o poder pertence ao povo.

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências
 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
III – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII – deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer títulos;
VIII – contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX – conceder empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
X – alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
XI – adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XII – antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagens para o erário;
XIII – nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
XV – deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
§ lº Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I – antes de receber a denúncia o Juiz ordenará a notificação de acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser- lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo prazo;
II – ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos;
III – do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decretar a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
§ lº Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura de inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
§ 2º Se as providências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I – impedir o funcionamento regular da Câmara;
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III – desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V – deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura;
IX – ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I – a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o “quorum” de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
II – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;
III – recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;
IV – o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo- lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como, formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa;
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral;
VI – concluída a defesa, proceder-se-á tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado;
VII – o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III – incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
Parágrafo único. A extinção do mandato independente de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II – fixar residência fora do Município;
III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ l.º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no artigo 5º deste Decreto-Lei.
§ 2. O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente;
IV – incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências do parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
Art. 9º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 211, de 7 de janeiro de 1948, e 3.528, de 3 de janeiro de 1959, e demais disposições em contrário.
H. Castello Branco – Presidente da República.







DECRETO-LEI Nº 201 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967