GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Parabens, Deivid Estrela Bertoldo!!!!


Campeão da Tabuada Vanguarda é homenageado na Câmara
Deivid Estrela Bertoldo, vencedor da Tabuada Vanguarda 2011 no último dia 4, recebeu na noite desta terça-feira, durante a 16ª sessão, uma moção de congratulação. A homenagem foi entregue pelo Presidente do Poder Legislativo de Caraguatatuba, Wilson Agnaldo Gobetti,

Aluno da EMEF Profª Antonia Antunes Arouca, no Massaguaçu, Deivid, de 13 anos de idade, representou a cidade após concorrer com cerca de 6 mil alunos da rede pública municipal. Na competição, o estudante, que contou com apoio do professor Wlamir do Nascimento Martins, subiu no lugar mais alto do pódio, elevando o nome de Caraguá, que ficou na frente de outros 38 municípios do Vale do Paraíba e região.

Autor da moção de número 23/2011, Wilson Gobetti parabenizou pessoalmente Deivid. “Parabéns ao nosso grande campeão. O garoto demonstrou agilidade, competência, conhecimento e muitas outras qualidades que o levaram a essa conquista merecida. Ele é hoje um exemplo para muitos alunos, que irão se espelhar nele”, discursou o Vereador, que teve a opinião compartilhada pelo Professor.

“É o merecimento, esforço, dedicação dele, que sem deixar a humildade de lado, sempre respeitou e valorizou os seus adversários”, disse Wlamir, que contou sobre a emoção de ter colaborado diretamente com a vitória do aprendiz.

“Sem palavras para descrever o orgulho que senti. Eu não cabia dentro de mim de tanta felicidade”, falou o ‘Mestre’, que ressaltou a importância da Diretora da EMEF, Rosangela Augusto Longrova Costa e da Secretaria de Educação, por meio da Secretária Rute Maria Pozzi Casati e da Secretária Adjunta, Olímpia Arruda.

O aluno Deivid revelou que desde 2008 tinha o sonho de disputar a Tabuada Vanguarda e disse que foi muito bom receber esta homenagem concedida pela Câmara, através de Gobetti. “Ganhar era um sonho que eu tinha há muito tempo. Busquei e consegui. Gostei da homenagem que recebi”, frisou o aluno do Professor Wlamir, que já tem um novo desafio, vencer a Olimpíada de Matemática em Agosto.

PERFUME DO MAL - URGENTE - MUITO IMPORTANTE

Já está acontecendo em Balneário Camboriú !
Agora temos um caso em Chapecó - SC
TOME CUIDADO! A T E N Ç Ã O
Uma Jovem entrou na loja em completo desespero, pois segundo ela um rapaz ofereceu-lhe um perfume, aplicou-lhe no pulso e mandou cheirar... dez segundos de desmaio foi o suficiente para o ladrão levar-lhe a bolsa. Isso na Avenida Getúlio Vargas, (Chapecó - SC), em frente ao Boticário. Está ocorrendo no Rio de Janeiro!!!'

ALERTEM FI LHOS, FILHAS, ESPOSA, MARIDOS, AMIGOS, TODOS.

Muito Importante!
Esses caras estão atuando em bares, estacionamentos próximos de faculdades, etc.
Esse é um fato verídico que aconteceu com um professor da FAAP.

COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:
Fui abordado ontem à tarde por volta das 3:30 h no estacionamento por dois homens muito elegantes, bem arrumados e perfumados que me perguntaram qual tipo de perfume que eu estava usando. Respondi o nome do meu perfume e fizeram alguns comentários sobre o que continha na essência elogiando meu bom gosto.
Perguntaram-me então se gostaria de testar um perfume sensacional que eles estavam vendendo a um preço bem razoável, lançamento no Brasil.
Mostrou-me um frasco lindo, mas não cheguei a ver o nome que nele estava escrito.
Provavelmente eu teria concordado com a oferta se eu não tivesse recebido um e-mail, algumas semanas atrás, alertando-me para o golpe do per fume.

ISTO NÃO É PERFUME!

Quando você inala, desmaia.
Então eles lhe roubam a carteira, objetos de valor e algumas vezes estupram a vitima, e até seqüestram.
Se não fosse este e-mail, provavelmente eu teria cheirado o perfume..
Mas graças à generosidade de um amigo virtual, fui poupado do que poderia ter acontecido comigo.
Gostaria de alertá-los do mesmo modo.
Já está acontecendo também em Brasília (Pelo alto poder aquisitivo na capital).
Denúncias já foram realizadas contra duas moças que abordavam homens e rondavam o estacionamento do UNICEUB e UNIEURO e contra dois homens que rondavam a UNB e o estacionamento do Park Shopping.
A Polícia civil já está investigando o caso.


NÃO SE ESQUEÇA, REPASSE ESTA MENSAGEM PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS!

PINHEIRO NETO ADVOGADOS
São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília - Brasil.
REPASSE PARA O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL

Agravante: José Pereira de Aguilar.


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223-61.2011.6.00.0000 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO.

DECISÃO

O Juízo da 206ª Zona Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas de campanha de José Pereira de Aguilar, candidato ao cargo de prefeito do Município de Caraguatatuba/SP, no pleito de 2008 (fls. 873-874).

Interposto recurso, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por unanimidade, rejeitou a matéria preliminar e negou-lhe provimento (fls. 935-939).

Eis a ementa do acórdão regional (fl. 935):

RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

Seguiu-se a interposição de recurso especial (fls. 944-962), o qual não foi admitido pelo Presidente do Tribunal a quo (fl. 963).

Daí a interposição do presente agravo de instrumento

(fls. 979-998), em que José Pereira de Aguilar assevera que o recurso especial foi interposto com fundamento em violação a dispositivo da Lei nº 9.504/97, sem pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, razão pela qual deve ser admitido seu processamento.

Sustenta que o acórdão regional afrontou o art. 30, §§ 2º e 2º-A, da Lei nº 9.504/97, porquanto desaprovou suas contas de campanha com fundamento em erro formal.

Assegura que as falhas apontadas na sua prestação de contas, não configuram irregularidades conforme entendeu a Corte regional, mas erros meramente formais que poderiam ter sido sanados.

Alega que, em virtude do impedimento previsto nos referidos dispositivos legais, de rejeição de contas com fundamento em erros formais ou materiais, as suas contas deveriam ter sido aprovadas ou aprovadas com ressalvas.

Cita acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, São Paulo e de Santa Catarina, para sustentar seu argumento de que as irregularidades formais não impedem a aprovação das contas.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento ou não provimento do agravo (fls. 1.078-1.081).

Decido.

Inicialmente, no que diz respeito à manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, no sentido de que o agravo de instrumento seria intempestivo, observo que, conforme certidão de fl. 1.071, do TRE/SP, o dia 8.12.2010 (quarta-feira) foi feriado. Desse modo, como a decisão agravada foi publicada em 3.12.2010 (sexta-feira), o agravo de instrumento foi interposto em 9.12.2010 (quinta-feira), dentro do tríduo legal.

Passo ao exame da matéria de fundo.

Colho do voto condutor do acórdão regional o seguinte trecho (fls. 1.042-1.043):

No mérito, a r. sentença de lavra do MM. Juiz Eleitoral Fernando Augusto Andrade Conceição deve ser mantida, tendo em vista que o candidato deixou de cumprir requisitos indispensáveis à verificação das informações lançadas na prestação de contas.

Os pareceres do órgão técnico de Primeiro Grau de fls. 73/76 e 866/867 apontam a existência das seguintes irregularidades, que ensejaram a desaprovação:

1) Os canhotos dos recibos eleitorais de nº 25.000.421.596 e 25.000.421.599 (fls. 21 e 80) não foram preenchidos corretamente;

2) Arrecadou recursos estimados (fls. 23,30-32, 82-83, 142-175, 199, 204, 213, 230, 241 e 263: materiais impressos, serviços prestados por terceiros e cessão de veículos), no montante de R$ 41.342,80 correspondente a 26,29% do total das receitas arrecadadas, conforme Demonstrativo dos Recursos Arrecadados (fls. 95-96 e 104-107), sem emissão dos correspondentes recibos eleitorais;

3) Registro despesas sem confecção de adesivos para Kombi, van e paraglider (fls. 35 e 53) sem a correspondente despesa/receita com cessão/locação desses bens (fl. 83);

4) Arrecadou recursos estimados (fls. 21, 47, 84, 760-799 e 802-864: cessão de uso de muros para pintura de propaganda eleitoral) sem a emissão dos correspondentes recibos eleitorais nem registro na prestação de contas (fls. 95-96 e 99-100);

5) Contraiu despesa após a eleição (fls. 28 e 87);

6) Pagou despesas em espécie, no montante de R$ 62 mil, através do saque dos cheques de nº 850001, 850002 e 850004 (fls. 87-88, 109-135, 178-180 e 183);

7) Arrecadou recurso estimado com produção de jingle/programa de rádio (fls. 23 e 88-89) sem a emissão dos correspondentes recibos eleitorais nem registro na prestação de contas (fls. 99-100).

Por sua vez, a Secretaria de Controle Interno, às fls. 922/925, exarou parecer pela manutenção da r. sentença, aduzindo, em relação as falhas acima arroladas, que:

1) PERSISTE: somente quanto ao recibo eleitoral de nº 25.000.421.596 - arts. 3º e 4º da Res.TSE nº 22.715/08;

2) PERSISTE: arts. 3º, 17, §2º, 18, caput, e 30, §1º, da Res.TSE nº 22.715/08;

3) PERSISTE: art. 1º, §1º, III, c/c art. 30, §1º, e arts. 11 e 17, §2º, da Resolução TSE nº 22.715/08;

4) PERSISTE: arts. 3º, 17, §2º, e 30, §1º, da Res.TSE nº 22.715/08;

5) NÃO PROCEDE: pois refere-se a gasto eleitoral;

6)PERSISTE: art. 10, §4º, da Res.TSE nº 22.715/08;

7) PERSISTE: arts. 3º, 17, §2º, 18, caput, e 30, §1º, da Res. TSE nº 22.715/08.

Embora a falha arrolada no item `5¿ não proceda e a apontada no item `1¿ tenha sido parcialmente sanada, os demais vícios descritos acima impõem a desaprovação, vez que prejudicam a apreciação das contas em seu conjunto, donde resulta o acerto da r. sentença guerreada. Trata-se de falhas relativas a diferentes itens da captação e gastos de recursos e que não permitem o controle das contas e que decididamente não podem ser qualificadas como meros erros formais. Problemas relativos preenchimento de canhotos, despesas sem correspondência com receitas, gastos realizados depois das eleições, tudo isso enfim é relevante e, como dito, impede a aprovação das contas.

De outra parte, não é possível invocar a insignificância. Basta atentar, por exemplo, para o valor da irregularidade constante no item 6 supra, para concluir que a recusa à aprovação das contas é proporcional e razoável.

Para modificar o entendimento do Tribunal a quo, no sentido de que as irregularidades encontradas na prestação de contas não constituem meros erros formais, mas são aptas a ensejar sua desaprovação, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do Enunciado nº 279 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 36, §6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 28 de abril de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

Novidades do Blog do Guilherme Araújo


O consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo fecha parceria com alguns clientes e a partir do dia 13/05/ 2011 será filmada algumas matérias e colocadas em formato de vídeos no site do You Tube.

Apesar das matérias o Blog do Guilherme Araújo alem das matérias vamos filmar alguns fatos também será colocado em vídeos para que os blogueiros e leitores possam ter mais uma opção de informação.

Se você não estiver satisfeito com algo filme e mande para o Blog do Guilherme Araujo divulgar.

Aguardem muitas novidades vem por ai...

Curso para candidatos a vereadores / e ou prefeito (a) do Litoral Norte


Se você tem planos de ser candidato a vereador / e ou prefeito (a) nas próximas eleições o Blog do Guilherme Araújo vai oferecer curso para pré-candidatos.
O curso terá a duração de 03 (três) meses (julho, agosto e setembro 2011)

Conteúdo: gestão de campanha, direito eleitoral, lei orgânica municipal, atribuição do político, postura e falar em publico.
Material:
01 – Apostila
01 – CD
01 – Certificado

O curso é gratuito sendo cobrado apenas o material e qualquer pessoa pode participar, o curso será ministrado em Caraguatatuba.
Numero de vagas limitadas (50)

Informação: (12) 9798-9179 - Guilherme Araújo

PARTIDOS POLÍTICOS registrados no TSE



0001
SIGLA
NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL
1 PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.06.1981 VALDIR RAUPP, em exercício
15
2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 03.11.1981 ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO 14
3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.02.1982 JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA
13
5 DEM DEMOCRATAS 11.09.1986 RODRIGO MAIA
25
6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.06.1988 JOSÉ RENATO RABELO
65
7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 01.07.1988 EDUARDO CAMPOS
40
8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.08.1989 SÉRGIO GUERRA
45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.02.1990 DANIEL S. TOURINHO
36
10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.03.1990 VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS
20
11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 OSCAR NORONHA FILHO
33
12 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 29.10.1991 OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
44
13 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 19.03.1992 ROBERTO FREIRE
23
14 PV  PARTIDO VERDE 30.09.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA
43
15 PTdoB PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE
70
16 PP PARTIDO PROGRESSISTA 16.11.1995 FRANCISCO DORNELLES
11
17 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA
16
18 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 09.05.1996 IVAN MARTINS PINHEIRO*
21
19 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 28.03.1995 JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ
28
20 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 20.03.1997 PAULO ROBERTO MATOS
31
21 PSDC PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO 05.08.1997 JOSÉ MARIA EYMAEL
27
22 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.09.1997 RUI COSTA PIMENTA
29
23 PTN PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL 02.10.1997 ENÉAS CAMARGO NEVES**
19
24 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 02.06.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR
17
25 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 25.08.2005 VITOR PAULO ARAÚJO DOS SANTOS
10
26 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.09.2005 AFRÂNIO TADEU BOPPRÉ
50
27 PR PARTIDO DA REPÚBLICA 19.12.2006 ALFREDO NASCIMENTO
22

Coligação é coisa seria!!!

Não podemos esquecer os nossos parceiros de coligação, isso porque a politica tem muitas ida e voltas.... 

Mais alguns políticos esquecem de quem caminhou nos momentos importantes de uma eleição.
 
Mas o PRB continua firme e vem forte...

O VEREADOR OMAR KAZON CRESCE NAS PESQUISAS



O blog do Guilherme Araújo parabeniza o vereador Omar kazon pelo excelente trabalho feito como vereador e o crescimento nas pesquisas de intenção de votos para 2012.

Também não é por menos, ter um assessor como Valmir Moraes não é pra menos, muitos dos políticos gostariam de ter um assessor com o conhecimento e habilidade que só o NOBRE amigo Valmir Moraes possui...

Nota importante!!!

Ontem a transmissão da sessão da Câmara Municipal de Caraguatatuba não pode ser transmitida com total qualidade...

Não sei oque esta acontecendo, mas as coisas neste campo não andam bem... 

Dizem que é fios quebrados, instalações velhas e outras situações...

Venha para o PRB


Atenção meus amigos (a) estamos filiando as pessoas que querem ser pré-candidatos nas proximas eleições....

Vereadora Silmara Mattiazzo

A ex-secretaria de Educação e atual Vereadora Silmara Mattiazzo foi lembrada e reconhecida pelos excelentes trabalhos desenvolvidos em sua gestão na secretaria de educação de Caraguá. 

Esse reconhecimento é a verdadeira prova que a vereadora estava no caminho certo.

Parabéns Silmara Mattiazzo

Conheça com detalhes o perfil dos políticos de Caraguatatuba


Veja o que o povo diz dos políticos Antonio Carlos e Aguilar

Políticos
Prefeito
Antonio Carlos
Ex-prefeito
Aguilar
Aceitação
5,6
4,4
Articulação política
7,2
2,8
Audácia
6,4
3,6
Carisma
3,7
6,3
Comando
6,6
3,4
Competência de gestão
7,3
2,7
Compromisso
5,1
4,9
Conduta familiar
2,1
7,9
Conduta social
3,8
6,2
Desenvolvimento
6,8
3,2
Determinação
7,4
2,6
Ética
4,3
5,7
Funciolismo Publico
3,8
6,2
Homem publico
4,4
5.6
Postura
3,9
6,1
Rejeição
4,6
5,4
Saneamento
5,2
4,8
Sec. de Cultura
6,1
3,9
Sec. de Educação
3,9
6,1
Sec. de Esporte
3,2
6,8
Sec. de Meio ambiente
5,6
4,4
Sec. de Obras
8,9
2,0
Sec. de Saúde
4,5
5,5
Sec. de Social
2,2
7,8
Sec. de Turismos
5,8
4,2
Vontade de executar
5,5
4,5

Quantidade de entrevistados: 500 pessoas

Bairros: Olaria, Morro do Algodão, Travessão, Porto Novo, Centro, Sumaré, Ipiranga, Massaguaçú e Tingá, Divisa, Praia das Palmeiras, Gaivotas, Casa Branca e Martin de Sá.

Homem que faz pela empresa.

O vendedor Juliano da Hipermarcas esta em Caraguatatuba visitando clientes e fazendo bons negócios para sua empresa....

‘Quem será que vai sobreviver em 2012?


O funil esta apertando e no do segundo semestre de 2011 muitas desistências vão acontecer. Muitos pré-candidatos com certeza devem compor com outros para formar um bloco de ação.

Pré-candidatos
Partido
Profissão
Aguilar
PDT
Empresário
Álvaro Alencar
-
Advogado
Antonio Carlos da Silva
PSDB
Prefeito
Antonio Carlos Junior
PSDB
Vice-prefeito
Chiquinho Conceição
-
Advogado
Gobetti
PDT
Vereador e Empresário
Guilherme Araújo
PRB
Consultor de Negócios e Políticas
Omar kazon
PR
Empresário
Paulo Afonso
PT
Engenheiro
Rodolfo
PT
Professor