GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Câmara aprova projeto da LDO para 2018 e PPA para os próximos quatro anos

Na 20ª sessão ordinária do ano, realizada na noite da última terça-feira, na Câmara Municipal de Caraguatatuba, foram aprovados os projetos referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018 e do Plano Plurianual para os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
A LDO tem como objetivo a elaboração do orçamento fiscal e direcionar as metas e os riscos fiscais da cidade, a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração do orçamento do município, as disposições sobre a dívida pública municipal e despesas com pessoal e encargos sociais, bem como disposições sobre alterações na legislação tributária.
O PPA é um plano que estabelece diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelo Governo Municipal nos quatro anos seguintes.
Os Vereadores aprovaram também na sessão o projeto de lei complementar 05/17, que altera a alíquota patronal de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do município de Caraguatatuba. A propositura trata da manutenção de um sistema pelo qual, mediante contribuições de seus integrantes, servidores titulares de cargo efetivo ativos, inativos e pensionistas dos órgãos públicos do município, fornecem uma proteção social aos seus segurados e dependentes, por meio de prestações pecuniárias, tendo como principal finalidade de proteção a dignidade da pessoa.  A proposta busca o equilíbrio atuarial, econômico e financeiro do Instituto de Previdência – CaraguaPrev, preservando a manutenção dos benefícios previdenciários e sua perenização ao longo do tempo, atendendo ao relatório circunstanciado da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2017. Essa medida é referente ao aumento da alíquota da contribuição somente ao órgão empregador, permanecendo aos servidores o mesmo valor.
Na pauta, o projeto de lei 25/17, que dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, foi adiado por tempo indeterminado. O projeto tem como objetivo ter critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial para evitar que não se consiga garantir, num futuro próximo, o pagamento de aposentadorias e pensões por morte aos segurados e dependentes do CaraguáPrev.
O Poder Executivo teve ainda a aprovação do projeto de lei 032/17, que revoga a Lei Municipal nº 2.254, de 12 de novembro de 2015. Em sua justificativa, a Prefeitura diz que o município não possui mais interesse no prosseguimento do feito para conceder o direito real de uso dos imóveis públicos à Associação Brasileira Educacional Vivo – ABEV.
A Câmara também aprovou na última sessão o projeto de lei 031/17, que dispõe sobre criação de novas vagas no quadro permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba. A propositura objetiva manter a qualidade dos serviços prestados, sendo assim necessário aumentar, de forma proporcional, a quantidade de vagas no quadro permanente de servidores para provimento de acordo com as necessidades, uma vez que há demanda de várias secretarias municipais para preenchimento dos cargos. No caso da proposta em questão, o aumento pretendido circunscreve-se aos os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Auxiliar de Topógrafo, Educador Social, Procurador Jurídico, Técnico de Segurança do Trabalho, Fiscal Municipal e Motorista II.
Por fim, foi aprovado em segundo turno, o projeto de emenda à LOM nº 01/17, do Vereador Francisco Carlos Marcelino – Carlinhos da Farmácia - que dispõe sobre alterações no artigo 22 e seus parágrafos e o caput do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal – eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal e horário da posse. A propositura tem por objetivo eliminar as dúvidas enfrentadas por ocasião da eleição da Mesa, deixando bem claro que a inscrição das chapas com 15 dias de antecedência somente é aplicável quando da eleição para renovação da Mesa, já no segundo biênio. Assim, a Mesa a ser eleita logo após a posse passa a ter um rito diferenciado, com as inscrições de chapas permitidas somente após a posse do Vereador. Outra alteração diz respeito ao horário, que passa das 18h para as 11h, reduzindo o período que o município fica sem comando.

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