GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

TSE toma medidas para garantir doações eleitorais por meio de cartão de crédito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está encabeçando tratativas junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda com vistas a garantir a possibilidade de doações eleitorais por meio de cartão de crédito, em cumprimento ao que diz a Resolução do Tribunal nº 23.463/2015. Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, comunicou aos demais ministros sobre o empenho do Tribunal para assegurar a realização dessas transações nas Eleições Municipais de 2016.
“Nós estamos experimentando uma pequena crise, diante de pedidos dos partidos políticos para que obtenham autorização para receber doações via cartões. E nós estamos insistindo para que o Banco Central regulamente e encoraje [as instituições] a cumprirem o que está também na nossa resolução. Estamos tendo, nesse momento, alguma dificuldade com as empresas de cartão, que alegam razões técnicas e também de outra ordem para resistir. Por isso, nós estamos insistindo. Estamos tomando providências junto ao Banco Central, ao Ministério da Fazenda e às próprias entidades representativas desses cartões”, informou o presidente do TSE.
A questão foi levada, inicialmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que imediatamente a encaminhou à Presidência do TSE. Na opinião do ministro Gilmar Mendes, o tema assumiu uma “relevância ímpar”. “Nós temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, alertou o presidente da Corte, destacando que, nestas eleições, apenas serão permitidas doações eleitorais efetuadas por pessoas físicas.
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, comunicou aos ministros que o Ministério Público também está debatendo o tema com o Bacen, alertando para o fato de que esses chamados “arranjos de pagamento” não podem dar tratamento discriminatório aos prestadores de serviço.  “Nesse sentido, a administração de cartão de crédito, que está sujeita à regulação do Banco Central, está dando tratamento discriminatório a um importante instrumento de rastreabilidade das doações nas campanhas eleitorais, que é o uso do cartão de crédito. É fundamental que o TSE possa resolver de uma vez por todas essa questão”, afirmou.
Para o ministro Henrique Neves, pela relevância do tema, a situação pode ser considerada “gravíssima”. “Algumas administradoras teriam, inclusive, definido que não permitiriam a utilização do cartão de crédito nas eleições, muito menos a sua utilização na internet. As empresas responsáveis pelos cartões de crédito fazem parte do sistema financeiro, que serve aos interesses da coletividade. A Lei Eleitoral permite e, logo, se ela permite, ela determina que o Tribunal garanta os meios para que o candidato possa utilizar o cartão de crédito para sua utilização para as doações eleitorais”, destacou o ministro.
O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Segundo a norma, as doações por meio de cartão de crédito ou de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão. Além disso, eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.

TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões  da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.
Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.
As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.
Tratativas
A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à  Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.
O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas.  “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

Agora é pra valer