GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 17 de dezembro de 2016

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Qual o reflexo em relação à Distrato de Imóveis?

O consumidor que esta procurando o tão sonhado imóvel teve mais um motivo para comemorar e assim decidir pela compra de sua casa ou apartamento, pois a Caixa Econômica Federal anunciou redução da taxa de juros para financiamento de imóveis novos ou usados. O Sistema Financeiro Habitacional (SFH) obteve uma redução de 11,22% para 11%, enquanto o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) obteve queda de 12,5% para 12,25%.
Mesmo sendo um percentual pequeno, a notícia pode animar o consumidor que ainda esta se decidindo pela compra, e também atrair aqueles que pretendiam esperar um pouco mais pela realização do sonho. Em um comunicado, a Caixa afirma que o objetivo da redução é contribuir para alavancar as vendas do setor imobiliário, que hoje possui um estoque de mais de 100 mil unidades consideradas “encalhadas”. Por outro lado, especialistas alertam para que o consumidor não faça compra por impulso, gerando dores de cabeça posteriores como Distrato do Imóvel.

Quais medidas tomar para evitar o Distrato de Imóvel?

Quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, ou quando por qualquer outro motivo decide realizar o distrato do imóvel, começa a perceber que existem ciladas contidas no contrato de compra e venda do imóvel. Por isso é imprescindível antes da compra ler atentamente o Contrato de Compra e Venda. É comum construtoras negarem a devolver o dinheiro para consumidores que decidem devolver o imóvel enquanto o mesmo ainda esta em construção, sob a alegação de atrapalhar o planejamento da obra e o fluxo de caixa para investimentos futuros.
A jurisprudência para essa questão é muito clara: O consumidor que se arrepender da compra e não conseguir realizar o distrato do imóvel amigavelmente deve ingressar com ação judicial para assim ter de volta os valores que pagou(Taxa de juros abusivas e taxas irregulares no contrato), inclusive com correção monetária. Para tanto, deve procurar a Reis Revisional e esclarecer todas as dúvidas com um consultor para assim não ser prejudicado.

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