GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 15 de outubro de 2016

Tudo sobre multas e as principais dúvidas a respeito de multas. "ATENÇÃO CARAGUATATUBA"

Como são classificadas as multas?
As multas são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando conforme a gravidade da infração. Em alguns casos, as multas gravíssimas podem ser multiplacadas por três ou por cinco.
Quem pode aplicar multas?
As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Por quanto tempo os pontos ficam na minha CNH?
Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses a contar da data da infração. É possível consultar a pontuação nos sites do DETRAN.
Quantas multas posso ter antes de a CNH ser suspensa?
A CNH é suspensa quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou ao cometer infrações que preveem essa penalização. O período de suspensão varia de um mês a um ano. Se houver reincidência, vai de 6 a 24 meses. Quem possui permissão para dirigir (carteira provisória) não pode receber multas dos tipos grave ou gravíssima nem cometer mais de uma infração média no período de um ano para obter a CNH definitiva. Se isso ocorrer, ele deverá reiniciar todo o processo.
Quais infrações levam a CNH a ser cassada?
A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários.
Qual é a margem de erro para multas de velocidade?
Não existe uma tolerância, mas sim uma margem de erro admitida para os equipamentos que fazem a medição, que é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h.
Em quanto tempo chega a notificação da multa?
A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é para que haja a expedição da notificação, não o recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O Auto de Infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
Veículos de outros Estados são multados?
Sim. Devido ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o Renaif, os veículos autuados em Estados diferentes do registro receberão a multa via Correios.
Qual a diferença entre apreensão, retenção e remoção do veículo?
A apreensão tem como objetivo privar o proprietário do uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. Nesses casos, o veículo é recolhido e fica sob custódia do órgão que efetuou a apreensão.  Estão sujeitas à apreensão, por exemplo, dirigir sem possuir CNH, disputar corrida, estar com o lacre da placa violado e usar dispositivo antirradar. Já a retenção consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema. Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.
Quanto vou gastar para recuperar um veículo guinchado?
O proprietário deverá arcar com os custos do guincho usado na remoção do veículo e com as diárias do pátio para onde ele foi levado. Além disso, deverá quitar possíveis dívidas com multas e IPVA pendentes para ter o veículo liberado.
Pagamento de multa tem desconto?
Sim, se o pagamento for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.
Como faço para pagar uma multa vencida?
Multas vencidas podem ser pagas na rede bancária na época do licenciamento, com baixa automática. O proprietário também pode solicitar a segunda via da multa ao órgão autuador para efetuar o pagamento. Nesses casos, a baixa é feita em até 15 dias.
Como faço para indicar um condutor?
Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. O formulário para indicação aparece no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. É preciso constar a assinatura do dono do veículo e do infrator, além de anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração.  Não há taxa pelo serviço. O prazo para indicação de condutor não é fixo e está sempre descrito na própria notificação, sendo no mínimo de 15 dias. Desde 2016, o Detran.SP também permite a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, se for caso. 
No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores.
Há alguma multa que não pode ser transferida?
Sim. Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. 
Existem ainda infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo independente de quem o conduzia quando a multa foi registrada. Estas também não podem ser transferidas. São infrações relacionadas a documentação e a segurança, como:
- Entregar o veículo a pessoa sem CNH ou permissão para dirigir
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir cassada
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir suspensa
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo
- Entregar o veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias
- Entregar o veículo a pessoa que não esteja usando lentes corretivas de visão, aparelho de audição ou prótese quando isso for necessário
- Entregar o veículo a pessoa com estado físico ou psíquico sem condições para dirigir com segurança
- Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pela lei
- Usar no veículo equipamento de som com volume ou frequência não autorizados
- Usar no veículo alarme ou aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossego público
- Conduzir o veículo com lacre de identificação, inscrição do chassi, placa, selo ou qualquer outro elemento de identificação violados ou falsificados
- Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem legibilidade ou visibilidade destas
- Conduzir veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado
- Conduzir veículo com a cor ou características alteradas
- Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com este ineficiente, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pela lei
- Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante
- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
- Conduzir o veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado ou defeituoso
- Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas
- Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade ou tempo viciado ou defeituoso
- Conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo afixado ou pintado no para-brisa e extensão traseira
- Conduzir veículo com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura
- Conduzir veículo com cortinas ou persianas fechadas
- Conduzir veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
- Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição de tara
- Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com a lei
- Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização
- Transitar em desacordo com a autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
- Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim
- Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração
- Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias
- Falsificar documento de identificação do veículo
- Transitar com veículo em desacordo com as especificações ou com falta de inscrição necessárias à sua identificação
- Deixar de promover a baixa ou registro do veículo irrecuperável ou desmontado
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento
- Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros
Como posso recorrer a uma multa?
Se o consumidor discordar da infração, ele tem o direito de entrar com um recurso contra a multa aplicada. O recurso deve ser apresentado até a data de vencimento da multa, que consta na notificação e que nunca é inferior a 30 dias da data da expedição. A apresentação pode ser realizada via internet pelo site do DETRAN, pessoalmente ou pelos Correios. A elaboração do recurso não exige a contratação de um advogado.
No recurso, o consumidor pode contestar erros como digitação, divergência de marca ou modelo do veículo, local da infração inexistente ou até os chamados erros de mérito, quando o condutor não entende ter cometido uma infração.  É preciso apresentar um recurso para cada multa. 
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não, não é necessário pagar a multa para recorrer. Contudo, é recomendado pagar o valor se o resultado do recurso não sair até o vencimento, assim o consumidor terá direito aos 20% de desconto. Se o recurso for aceito, o valor será devolvido. Caso contrário, se o recurso não for aceito e a multa já tiver vencido, o consumidor perde o desconto.
Como saber se ganhei o recurso de uma multa?
O condutor pode acompanhar o processo pelo site do DETRAN ou ele deve aguardar o recebimento de uma carta em sua residência (endereço em que o veículo está cadastrado no DETRAN) informando o resultado do recurso. O órgão autuador tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando 44 dias de prazo para obter o resultado.
Perdi o recurso, posso fazer mais alguma coisa?
Caso o recurso tenha sido rejeitado, o consumidor pode entrar com um recurso em segunda instância, dirigido diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. O recurso deve ser registrado pessoalmente na unidade de trânsito onde foi julgado o recurso em primeira instância. É preciso apresentar um recurso para cada multa e o prazo é de 30 dias contados a partir da publicação ou da notificação da decisão em primeira instância. O interessado deve retornar à mesma unidade de trânsito para saber o resultado.
Além da multa, quais são as penalidades possíveis para quem comete uma infração de trânsito?
As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito (para infrações leves e médias em que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo, cassação da CNH e exigência do curso de reciclagem. Cabe ao agente de trânsito aplicar as penalidades.
A lei exige o uso de farol baixo aceso também em estradas durante o dia, mas isso vale para o DRL?
Embora o texto da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, não cite expressamente o uso do DRL, em inglês Daytime Running Light, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) entende que esses faróis de rodagem diurna podem ser utilizados para os fins exigidos na lei. Sendo assim, os veículos dotados dessa tecnologia podem fazer uso apenas do DRL para atender à regra que obriga o uso do farol baixo em rodovias durante o dia.
Qual é o valor da multa para infração leve? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 53,20 e são somados três pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais são as principais infrações leves?
- Dirigir sem estar com a CNH ou documento do veículo
- Estacionar na calçada ou na faixa de pedestre;
- Estacionar no acostamento;
- Estacionar o veículo entre 50 cm e um metro de distância da calçada;
- Usar farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzinar em locais proibidos;
- Buzinar entre 22h e 6h.
Qual é o valor da multa para infração média? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 85,13 e são somados quatro pontos à CNH.
Quais são as principais infrações médias?
- Parar o veículo em um cruzamento;
- Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
- Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
- Atirar ou abandonar objetos na via;
- Parar ou estacionar o veículo na contramão;
- Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
- Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
- Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
- Parar por falta de combustível;
- Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
- Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
- Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
- Estacionar junto a hidrantes;
- Estacionar em frente a entrada e saída de veículos;
- Estacionar em ponto de ônibus
- Parar a mais de um metro do meio-fio;
- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
- Deixar de dar passagem pela esquerda;
- Ultrapassar pela direita;
- Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
- Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
- Usar placa em desacordo com a legislação;
- Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
- Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
- Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
- Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou na estrada mesmo durante o dia;
- Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
- Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
- Dirigir com o braço para fora do veículo
- Dirigir com calçado inadequado;
- Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
- Dirigir usando fone de ouvido.
Qual é o valor da multa para infração grave? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 127,69 e são somados cinco pontos à CNH.
Quais são as principais infrações graves?
- Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;
- Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado;
- Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
- Estacionar em fila dupla;
- Estacionar em um cruzamento;
- Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;
- Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
- Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
- Não manter distância segura dos demais veículos;
- Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
- Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
- Fazer retorno em local proibido;
- Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais;
- Conduzir veículo com características alteradas;
- Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
- Transitar com farol apagado ou desregulado;
- Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida;
- Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
- Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira;
- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação;
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
- Não efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias;
- Levar pessoas e animais na parte externa do veículo.
Qual é o valor da multa para infração gravíssima? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 191,54 e são somados sete pontos à CNH. Contudo, algumas infrações multiplicam o valor da multa por três ou por cinco. Dirigir embriagado, por exemplo, está sujeito à multa de R$ 957,70 (vezes cinco), enquanto dirigir sem possuir CNH está sujeito à multa de R$ 573,62 (vezes três).
Quais são as principais infrações gravíssimas?
- Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso;
- Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
- Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
- Conduzir sem óculos ou lentes corretoras;
- Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
- Transportas crianças irregularmente;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
- Transitar pela contramão em vias de mão única;
- Transitar sobre a calçada;
- Ultrapassar pelo acostamento;
- Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
- Fazer retorno passando por cima de calçada;
- Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
- Transpor bloqueio policial sem autorização;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
- Usar aparelho antirradar;
- Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
- Conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
- Conduzir veículo com o chassi adulterado;
- Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira.
10 coisas que você precisa saber sobre multas
1. Dirigir sem estar com os documentos obrigatórios, como o CRLV e a CNH, é uma infração leve.  Contudo, o veículo fica retido no local até a apresentação dos mesmos.
2. Além da velocidade máxima, a lei brasileira estipula também uma velocidade mínima para as vias, que é exatamente a metade da máxima. Transitar abaixo disso é infração média.
3. Em dias chuvosos, é preciso tomar cuidado ao passar por poças de água. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, usar o veículo para jogar água nos pedestres é uma infração média.
4. A lei exige que o condutor esteja com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo, como o rádio ou para trocar de marcha. Ou seja, dirigir enquanto fuma, com o braço para fora do veículo ou mexendo no aparelho celular (para falar ou digitar uma mensagem) é infração média.
5. Não há menção no código brasileiro ao uso de aparelhos viva voz para falar ao telefone. Sendo assim, eles são permitidos. Contudo, o uso de fones de ouvido é proibido, o que leva também à proibição dos aparelhos Bluetooth que ficam presos à orelha. Desrespeitar essa lei é infração média.
6. Segundo o código brasileiro, tem preferência na rotatória quem já estiver circulando por ela. Deixar de dar preferência é infração grave.
7. Alarmes que costumam disparar também podem gerar multa. É considerada infração média usar alarmes indevidamente ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público. Além da multa, o veículo pode ser apreendido e removido.
8. Não é permitido dirigir usando salto alto ou calçados sem tira no calcanhar, o que inclui chinelos e alguns tipos de sandálias. O calçado deve ficar firme nos pés. Desrespeitar essa lei é infração média. Como a lei não faz menção a dirigir descalço – ou sem camisa -, isso é permitido.
9. Ficar sem combustível ou com o carro quebrado não é desculpa para parar o veículo nas vias. Cabe ao condutor assegurar que o veículo esteja abastecido e em condições de rodar. Se você parar em local indevido, mesmo que pelos motivos citados acima, isso é considerado uma infração média, além de ocorrer a remoção do veículo.
10. São itens obrigatórios no veículo: estepe, macaco, triângulo, chave de roda, para-choques dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores interno e os dois externos, para-sol do motorista, buzina, freio de estacionamento e cinto de segurança para todos os ocupantes. Eles não só devem estar presentes, mas também em condições de uso. Não obedecer à lei é infração grave e o veículo é retido até a sua regularização.

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