GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Cálculo do quociente eleitoral

Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional.
Exemplo: Divisão de 17 cadeiras em um município onde votaram 50.037 eleitores.

1ª operação

Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento (50.037) - votos em branco (883) - votos nulos (2.832) = votos válidos (46.322)

2ª operação

Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Votos válidos (46.322) ÷ número de cadeiras (17) = 2.724,8 = quociente eleitoral ( 2.725)

3ª operação

Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.

Cálculo do quociente partidário
PartidosVotaçãoQuociente eleitoralQuociente partidário
A15.992÷ 2.725 = 5,8= 5
B12.811÷ 2.725 = 4,7= 4
C7.025÷ 2.725 = 2,5= 2
D6.144÷ 2.725 = 2,2= 2
E2.237÷ 2.725 = 0,8= 0*
F2.113÷ 2.725 = 0,7= 0*
Total = 13
(sobram 4 vagas a distribuir)
* Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).

4ª operação

Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
1ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias 
A15.992÷ 6 (5+1)2.665,3(maior média 1ª sobra)
B12.811÷ 5 (4+1)2.562,2
C7.025÷ 3 (2+1)2.341,6
D6.144÷ 3 (2+1)2.048,0

5ª operação

Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
2ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias 
A15.992÷ 7 (6+1)= 2.284,5(maior média 2ª sobra)
B12.811÷ 5 (4+1)= 2.562,2
C7.025÷ 3 (2+1)= 2.341,6
D6.144÷ 3 (2+1)= 2.048,0

6ª operação

Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
3ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias 
A15.992÷ 7 (6+1)= 2.284,5(maior média 3 ª sobra)
B12.811÷ 6 (5+1)= 2.135,1
C7.025÷ 3 (2+1)= 2.341,6
D6.144÷ 3 (2+1)= 2.048,0

7ª operação

Como há outra sobra, repete-se a divisãoAgora, o partido C, beneficiado com a 3ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
4ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias 
A15.992÷ 7 (6+1)= 2.284,5(maior média 4 ª sobra)
B12.811÷ 6 (5+1)= 2.135,1
C7.025÷ 4 (3+1)= 1.756,2
D6.144÷ 3 (2+1)= 2.048,0
A 7ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.

Resumo

 PartidosNúmero de cadeiras obtidas
pelo quociente partidáriopelas sobrastotal
A527
B415
C213
D202
E e F000
TOTAL13417

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