GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Rafaella Justus comemora aniversário de 6 anos ao lado dos pais, em buffet de SP

Ticiane Pinheiro posou para fotógrafos na entrada do buffet infantil, local onde a filha, Rafaella Justus, comemorou seu 6º aniversário

Roberto Justus foi acompanhado da mulher, Ana Paula Siebert, e posou para fotos ao lado da ex, Ticiane Pinheiro, na tarde deste domingo (2)
Doze dias depois de ter comemorado 6 anos, Rafaella Justus celebrou seu aniversário no Buffet La Luna em São Paulo, na tarde deste domingo (2). A filha de Roberto Justus e Ticiane Pinheiro escolheu como tema de sua festinha a história da fada Sininho. Para animar a celebração, artistas representaram a personagem, Peter Pan e seu grande inimigo, o Capitão Gancho.
Mãe e filha usaram vestidos parecidos. A garotinha esbanjou simpatia ao posar para os fotógrafos imitando a pose da apresentadora. Pelo seu Instagram, Ticiane que passa a comandar o "Hoje em Dia" na próxima manhã, na TV Record, festejou o grande dia de sua única filha. "É hoje é dia de festaa!!! Olha que lindo o convite da Rafa !!! O tema esse ano será da Sininho! Muita emoção nos 6 anos da Rafinha", festejou a namorada de Cesar Tralli.
Roberto e Ticiane posam ao lado da herdeira
O pai da pequena foi um dos primeiros a chegar, acompanhado da atual mulher, a modelo Ana Paula Siebert. Eles oficializaram a união com uma grande festa em abril deste ano. Antes de entrarem no buffet, o casal posou para os fotógrafos. O empresário também foi clicado com a ex-mulher e a aniversariante. No dia de seu aniversário, Rafaella ganhou homenagem da mãe através da rede social.
"Princesa que mesmo antes de conhecer seu rostinho, eu sentia se movimentar e crescer dentro da minha barriga. Eu já amava absurdamente. Durante 9 meses eu fiquei na expectativa do nascimento e tudo na minha vida girava em torno dela, e ainda gira. Hoje essa princesa chamada Rafa faz 6 aninhos e o amor só aumenta a cada dia, se é que isso é possível. Parabéns, minha filha! Desejo muita saúde e que você continue exatamente como é, educada, amável e encantando as pessoas por onde passa com sua generosidade e alegria de viver! Te Amo absurdamente!", escreveu Ticiane.
Roberto Justus será o novo apresentador de 'A Fazenda'
Exibida desde 2009, "A Fazenda" terá algumas novidades em sua oitava edição, agendada para estrear no mês que vem. O reality rural antes comandado por Britto Jr. ficará agora a cargo do ex-marido de Adriane Galisteu. Ao comentar sua escalação para o programa, o apresentador definiu: "Será meu maior desafio nesses 11 anos de carreira de televisão".
Em outra ocasião, Roberto, que continuará à frente do talk show "Roberto Justus +" criticou o colega de emissora. "Gosto do Britto e o respeito muito. Acho que faltava uma certa emoção (no comando dele). Eu quero imprimir mais emoção no programa", disparou o empresário.

Novidades que vai mexer com o cenário político de Caraguatatuba.

Acabei de tomar de falar com a presidente do partido dos trabalhadores de Caraguatatuba Senhora Cássia Gonçalves e esta confirmou que se colocou a disposição do PT é pré-candidata a prefeita de Caraguatatuba nas próximas eleições.




Desejo sorte, luz e sabedoria a companheira Cássia Gonçalves

terça-feira, 28 de julho de 2015

Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5352) em que pede ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para suspender lei estadual que obriga as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico responsável técnico em seus quadros.
Segundo informa a ação, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador, que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto do governador e converteu o projeto na Lei 15.626/2014.
Conforme a lei estadual, as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios devem manter em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). A obrigatoriedade vale também para as matrizes e filiais dessas transportadoras situadas no estado, sob pena de sanções em caso de descumprimento.
O governador paulista sustenta na ação que a lei estadual é inconstitucional por afrontar o artigo 24, inciso XII, e parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que atribui à União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre proteção à saúde. Argumenta, entretanto, que, conforme esses dispositivos constitucionais, quando se trata de matéria submetida à competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais, restando aos estados o cumprimento obrigatório.
Assim, a ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 15.626/2014 e, no mérito, a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

ADC 12: decisão histórica do Supremo põe fim ao nepotismo no Judiciário

No dia 20 de agosto de 2008, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança drástica no sistema de contratação para o serviço público nacional. Ao julgar procedente, por unanimidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, o Plenário da Suprema Corte pôs fim à prática do nepotismo no Poder Judiciário do país, decisão aplaudida por toda a sociedade brasileira. O efeito da determinação também alcançou os poderes Legislativo e Executivo, com a edição, no dia seguinte, da Súmula Vinculante nº 13.
A ADC 12 pediu o reconhecimento da legitimidade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o emprego, nos tribunais, de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se estes não forem aprovados em concurso público. Isso significa que a proibição também é extensiva aos pais, avós, filhos, tios, irmãos, sobrinhos, sogros, e cunhados para cargos de livre nomeação e exoneração, além de restringir a contratação cruzada, isto é, quando um servidor contrata parentes de outro.
A partir da decisão do STF – que tem efeito vinculante, por ser resultado do julgamento de uma ADC – e da edição da Súmula nº 13, desde agosto de 2008, os familiares não concursados dos servidores públicos estão impedidos de exercer funções de direção e assessoramento e cargos de chefia.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou adequada a decisão da Suprema Corte, porque, segundo ele, “quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, ou companheiros, a autoridade que lhe é conferida pelas leis desta República”.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação no STF, acredita que processos como a ADC 12, do ponto de vista social, instauram uma nova cultura ou quebram paradigmas. “Por meio dessas ações instauradoras de processos objetivos, como ADPFs, ADCs e ADIs, o Supremo Tribunal Federal interfere no curso da vida e, então, influencia o dia-a-dia de uma coletividade inteira”, afirma Ayres Britto, referindo-se também aos reflexos da decisão da Corte na ADC 12 no serviço público do país.
A iniciativa: A ADC 12 foi ajuizada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade legitimada para tal. O presidente da associação, Mozart Valadares Pires, revela que o processo foi ajuizado porque a edição da Resolução nº 7, pelo CNJ, proibindo a prática do nepotismo no Judiciário, “causou certa inquietação nos juízes”. “Isso gerou insubordinações por parte de presidentes de tribunais, que diziam que o Conselho estava extrapolando suas atribuições e legislando”, conta.
Em sua avaliação, sem a ADC, a norma do Conselho Nacional de Justiça, que busca garantir os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade – previstos no art. 37 da Constituição Federal – seria “letra morta”. “A AMB tinha convicção da constitucionalidade da resolução e da moralidade da medida. Felizmente, obtivemos uma resposta muito mais positiva e ampla do que imaginávamos, pois ao acolher a ADC 12, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 13, estendendo a medida a todo o serviço público, em todos os Três Poderes da República”, relata.
Para Mozart Valadares Pires, a decisão do Supremo mudou uma cultura paternalista que há muitos anos vigorava no Estado brasileiro, privilegiando aqueles que tinham influência pelo vínculo de parentesco. “O resultado dessa decisão será uma qualificação melhor do serviço público, que agora valoriza não mais o parentesco, mas a capacidade de seus servidores. É um marco para o país, porque agora todo cidadão tem direito ao acesso ao serviço público pelo mérito”, comemora.
A vitória da moralidade no sistema de contratação de funcionários nos Três Poderes também foi bem recebida por diversos segmentos da sociedade organizada que, inclusive, ingressaram como amicus curiae  (amigos da Corte, partes interessadas no tema discutido) no STF, manifestando apoio irrestrito à ADC 12, a exemplo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Segundo o presidente do Conselho da OAB, Cezar Britto, a decisão do STF na ADC 12 pode ser considerada histórica. “Ela fez cessar a lógica patrimonialista com que os setores tradicionais da política compreendiam o Estado brasileiro. Nessa lógica absurda, o Estado não passava de coisa privada, a ser livremente usufruída pelos que confundem a coisa pública com o patrimônio privado. A Súmula Vinculante nº 13 é uma vitória da Constituição Brasileira e dos seus princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade”, avalia.
O que é a ADC: A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Tal controle é exercido por meio de julgamento, pelo STF, que manifesta seu posicionamento a respeito de determinada norma. O entendimento do Supremo em relação a uma ADC – tipificada no artigo 102, parágrafo 2º, c/c o artigo 103, da Constituição Federal – tem efeito vinculante.
 O que diz a Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

O eleitor tem que ser respeitado

A unica saída é pedir a renuncia urgente do presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto, conhecido como Chininha.



De que adianta ter 15 vereadores em Caraguatatuba se nenhum deles exercer a função de legislar e fiscalizar, além de não respeitar o que esta escrito no regimento interno, lei orgânica e outros.

Programa Artigo 5º debate assédio moral e sexual no trabalho

Tramitam no Tribunal Superior do Trabalho cerca de 2.400 processos envolvendo assédio moral e 81 sobre assédio sexual. Até que ponto uma determinada conduta no trabalho pode ser considerada normal? A partir de que ponto o modo de falar ou agir passa a ser visto como assédio? O programa Artigo 5º desta semana aborda como esses comportamentos são tratados do ponto de vista legal.
Um dos convidados do programa é Valdir Campos Lima, advogado especialista em Direito Trabalhista. “A pessoa tem que se lembrar de que está em um ambiente de trabalho e que tem que respeitar quem está com ela. Não pode praticar qualquer ato e deixar que isso pareça uma coisa normal. Se age com maldade, tem que ser punida”, explica.
Mariano Borges, advogado e professor de Direito Administrativo, fala sobre o que acontece com servidor público que assedia colega de trabalho. “É aberto processo administrativo disciplinar para apurar a conduta. E aí vão ser avaliados os antecedentes funcionais e o prejuízo que essa conduta gerou para o serviço público. Quando o assédio parte do superior, a penalidade é agravada”, lembra.

O cerco esta fechando

E ai presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto, conhecido como Chininha, o nobre Edil vai continuar desrespeitando a recomendação do MP de Caraguatatuba referente ao NEPOTISMO na sua gestão?


13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Congresso Nacional: Inclua qualquer bebida alcoólica dentro das restrições à propaganda de álcool



O Ministério Público do Estado de São Paulo propõe uma ampla mobilização da sociedade em um assunto que atinge os interesses da criança e do adolescente expostos diariamente à propaganda de cerveja
Sabia que a exposição à publicidade de bebidas alcoólicas está relacionada com um consumo maior e mais precoce, principalmente entre adolescentes e adultos jovens? Quer ajudar a impedir que isso aconteça? Faça parte da campanha que o Ministério Público de São Paulo está organizando. 
A campanha "Cerveja Também é Álcool" propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 9.294/96 para que as restrições à publicidade passem a abranger toda e qualquer bebida, com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac, conforme definição técnica do Decreto 6.117/2007, que institui a Política Nacional Sobre o Álcool. Pela atual redação, a restrição só é aplicada às bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac, o que contribui para o consumo indevido de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. 
Todo mundo pode participar. Divulgue também nas redes sociais com a hashtag #cervejaéalcool. Você tem visto como as mobilizações chamam a atenção da imprensa e, por consequência, dos políticos.
Esta campanha tem o apoio de:
Cúria Metropolitana de São PauloPastoral da Sobriedade/CNBBPastoral Fé e Política da Arquidiocese de SPPastoral da Educação do Regional SUL 1/CNBBFederação Espírita BrasileiraInstituto AlanaAliança de Controle ao TabagismoSociedade Brasileira de PediatriaConselho Federal de MedicinaConselho Federal de FarmáciaConselho Regional de FarmáciaConselho Regional de Medicina do Estado de São PauloSecretaria de Saúde de São Bernardo do CampoConselho Tutelar de São Bernardo do CampoFundação Criança de São Bernardo do CampoConselho Municipal de Álcool e Drogas de GuarulhosCoordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo (COED), Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC) 
https://www.change.org/p/congresso-nacional-inclua-qualquer-bebida-alco%C3%B3lica-dentro-das-restri%C3%A7%C3%B5es-%C3%A0-propaganda-de-%C3%A1lcool

Sancionada lei que permite a criação da Promotoria de Combate à Violência Doméstica Cerimônia aconteceu nesta terça-feira, no Palácio dos Bandeirantes

O Governador Geraldo Alckmin sanciona a lei no Palácio dos Bandeirantes: autorizada a criação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher
 Governador Geraldo Alckmin sanciona a lei no Palácio dos Bandeirantes: autorizada criação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher

O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, sancionou na tarde desta terça-feira (21/7) a Lei Complementar nº 1.268 que altera a Lei Orgânica do Ministério Público e autoriza a criação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher. A sanção aconteceu em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa; da Deputada Maria Lúcia Amary, 1ª Vice-Presidente da Assembleia Legislativa; dos Secretários Estaduais Saulo de Castro Abreu Filho (Governo) e Aloísio de Toledo Cesar (Justiça e Defesa da Cidadania), e de diversas outras autoridades.
A nova Promotoria, quando implantada, atuará na repressão e prevenção da violência contra a mulher no âmbito doméstico e na fiscalização e acompanhamento das políticas públicas relativas ao tema. Trata-se da transformação em Promotoria do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), que vem atuando na capital paulista com resultados exitosos desde a sua instalação, em maio de 2012. O projeto de Lei agora sancionado, de autoria do Procurador-Geral de Justiça e aprovado dia 25 de maio pela Assembleia Legislativa, também amplia em 30 os cargos de Promotor de Justiça na Capital.
“A Promotoria de Justiça de Combate à Violência contra a Mulher vai fazer a diferença porque vai garantir mais agilidade e eficácia no enfrentamento desse tipo de crime”, afirmou o Governador Geraldo Alckmin, logo após a sanção da lei. “Temos de ter instrumentos eficazes contra a impunidade, porque a impunidade estimula a prática do crime”, destacou, classificando a violência doméstica contra a mulher como “uma grande chaga para a família” que, acrescentou, “deixa feridas no corpo e na alma” das vítimas
Geraldo Alckmin também destacou que “poucas instituições defendem tanto os interesses coletivos e o bem comum como o Ministério Público”.
Para o Procurador-Geral de Justiça, a sanção da lei celebra o sucesso na busca permanente da convergência e do trabalho de comunhão para que o Estado dê resposta eficiente “a esse grave e recorrente fenômeno” da violência doméstica contra a mulher.
Márcio Elias Rosa citou estatísticas mostrando que 13,5 milhões de brasileiras já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica e que 93 mil mulheres acabaram mortas, o que coloca o Brasil em 7º lugar no ranking mundial entre os países com mais vítimas fatais da violência doméstica.
Sancionada  lei que permite a criação da Promotoria de Combate à Violência DomésticaDe acordo com o Procurador-Geral de Justiça, a criação de Promotoria de Justiça especializada no tema permitirá ao MP tornar perene e aprimorar sua atuação na repressão e na prevenção a esse tipo de crime, desenvolvendo novos projetos em parceria com a sociedade, nos moldes do que já existem hoje com a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar e a Rede de Saúde da Família. Ele fez referência aos projetos “Incluir”, “Acolher”, “Guardiã Maria da Penha” e “Saúde da Família”, desenvolvidos na capital pelo GEVID e que garantem orientação às vítimas, capacitação de profissionais da rede de saúde, acompanhamento da GCM ao cumprimento de medidas protetivas aplicadas pela Justiça aos agressores, e visitas a milhares de residências, na zona leste, com orientações e identificação de casos de violência doméstica.
Márcio Elias Rosa agradeceu a sensibilidade dos parlamentares pela aprovação do projeto na Assembleia e pela sanção do Governador o que, segundo definiu, “representam o respeito efetivo à mulher”. Também elogiou o trabalho dos Promotores de Justiça que atuam no GEVID, destacando que o êxito obtido no trabalho daquele grupo de atuação especial inspirou o projeto de transformação do GEVID em Promotoria de Justiça.
Para o Secretário da Justiça, Aloísio de Toledo Cesar, “este é um dia importante não somente para as mulheres, mas para toda a sociedade”. Ele lembrou que a iniciativa concretiza “uma especialização necessária” e representa “mais um avanço paulista”.  Segundo ele, a data será lembrada “pela construção de um ambiente de paz nos lares”.
Na opinião da Deputada Maria Lúcia Amary, a criação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher significa mais um instrumento de retaguarda ao universo feminino. “Cada vez que uma mulher é agredida todas as mulheres são agredidas e esse é um momento extremamente importante porque é impossível alcançarmos a paz social se a família não for respeitada”.
Sancionada  lei que permite a criação da Promotoria de Combate à Violência DomésticaPrestigiaram a cerimônia de sanção do projeto de lei as Promotoras de Justiça Sílvia Chackian de Toledo Santos, Valéria Diez Scarance Fernandes, Fabíola Sucasas Negrão e Ana Paola Ferrari Ambra, todas do GEVID; os Secretário Estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, e de Assistência Social, Floriano Pesaro; o Secretário-Adjunto de Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa filho; o Defensor Público Geral do Estado, Rafael Valle Vernaschi, a Vice-Corregedora-Geral do MP-SP, Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner; os Subprocuradores-Gerais de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio (Institucional), Antonio Carlos da Ponte (Gestão) e Wallace Paiva Martins Junior (Jurídico, em exercício); o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel; o Diretor-Geral do MP, Promotor de Justiça Luiz Henrique Cardoso Dal Poz; os deputados Carlão Pignatari, Delegado Olim, André do Prado, Paulo Correa Junior e Orlando Morando;  o Secretário-Geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Turra Sobrane; o Comandante-Geral interino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel PM Francisco Alberto Aires Mesquita; o Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana, Gilson Pereira de Menezes; o Secretário Municipal de Segurança Pública, Ítalo Miranda Junior; a Presidente do Comitê de Ações Sociais e Cidadania do Tribunal de Justiça, Maria Luiza de Freitas Nalini; a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Angélica de Maria Mello de Almeida; a Presidente da Comissão Mulher Advogada da OAB-Seção São Paulo, Kátia Boulos; o Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), Rildo Marques de Oliveira; o Coordenador Executivo do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, Tiago Cintra Zarif; o Secretário Executivo do GAECO, Márcio Friggi de Carvalho; membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Conselheiros do Conselho Superior do MP-SP, Promotores e Procuradores de Justiça, entre outras autoridades.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095

II Encontro Nacional do MP acontecerá em setembro

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público, e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CDEMP) promoverão, em setembro, o “II Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Transformadoras” e as “I Jornadas CEAF-CEJA - Desafios para o Ministério Público Brasileiro com base na experiência Latino-Americana”. O evento ocorrerá entre os dias 9 e 12, em São Paulo.
O II Encontro Nacional do MP terá entre os expositores agentes políticos (membros) do Ministério Público de todo o País e da América Latina, além de renomados professores de diferentes áreas da comunidade científica nacional e internacional.
Nesta segunda edição, o evento contará com painéis simultâneos com temas criminais e institucionais/tutela coletiva. Os painéis institucionais/tutela seguirão o modelo consagrado do I Encontro. Já os temas criminais foram desenvolvidos em conjunto com o CEJA (Centro de Estudos de Justiça das Américas), organismo internacional que tem como membros todos os países integrantes da OEA (Organização dos Estados Americanos).
A abertura do encontro será realizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa; pelo Diretor do CEAF/ESMP, Promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart; pelo Diretor Executivo do CEJA,Jaime Arellano Quintana, e pelo Presidente do CDEMP, Eduardo Diniz Neto.


Órgão Especial aprova proposta orçamentária do MP-SP para 2016 Proposta será apresentada ao Executivo Estadual

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (22/7), a proposta orçamentária da Instituição para o exercício 2016.
Pela proposta aprovada, a participação do Ministério Público na receita líquida do Estado evolui de 1,22% para 1,80%.
A aprovação da matéria permite a remessa da proposta para o Governador do Estado.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095

MP reedita projeto “Cuidador saudável” em Guarulhos Objetivo é a capacitação emocional dos profissionais do Estado que trabalham com público vulnerável


MP reedita projeto “Cuidador saudável” em GuarulhosO Ministério Público realizou, no último final de semana, mais uma edição do projeto “Cuidador Saudável”, que busca fazer a “capacitação emocional” de agentes/funcionários do Estado que trabalham diretamente com público vulnerável, como conselheiros tutelares, cuidadores e técnicos (assistentes sociais e psicólogos) de abrigos, equipes do CRAS e CREAS, que estão em constante contato com situações de estresse. O Projeto foi levado a Guarulhos, especificamente ao Núcleo Batiúra (Unidade I) de Assistência Social, localizado no bairro Cumbica.
Cerca de 120 pessoas participaram do Projeto na sexta-feira e no sábado, entre profissionais da abordagem de rua do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conselheiros dos 5 Conselhos Tutelares do município e profissionais do CREAS, além de cuidadores de 5 entidades de acolhimento municipais.
A iniciativa foi viabilizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, em conjunto com a Vara da Infância e Juventude de Guarulhos e com o apoio do Terceiro setor.
O projeto, segundo explica a Promotora de Justiça Julisa Helena Nascimento de Paula, é resultado de estudos da psicologia na área de Análise Transacional, que apontaram que “alguém só é capaz de cuidar de outra pessoa se souber cuidar de si próprio e tiver autorrespeito”. O estudo diz ainda que o profissional saudável emocionalmente não transfere suas carências nem deficiências para aquele que está sob seus cuidados, e que ele se torna capar de gerar estímulos positivos de afeto e desenvolvimento, tanto para si como para aquele que será cuidado por ele.
A Análise Transacional é aplicada no projeto pela Psicóloga Sueli Vicentin Repulho, segundo a qual a técnica utilizada para terapia individual ou em grupos está sendo pioneiramente aplicada no gerenciamento das emoções do ser humano, em grupos de pessoas que trabalham na linha de frente dos serviços públicos ligados à realização e efetivação de políticas públicas nas áreas da Assistência Social e Infância e Juventude. “É o que chamamos de capacitação emocional, cujo objetivo é ensinar aos ‘cuidadores’ da sociedade, os funcionários públicos, a se cuidarem para que, desse modo, possam cuidar dignamente da população”, explica.
O Projeto nasceu em outubro de 2013 e já teve edições realizadas em Jarinu, Areiópolis e de São Manuel.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095

MP obtém sentença que obriga Fundação CASA a realizar obras de acessibilidade em Araçatuba Decisão reconhece que unidade local não cumpre as normas da ABNT

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Araçatuba, obteve sentença da Justiça condenando a  Fundação CASA a realizar obras de acessibilidade na unidade de Araçatuba, no prazo de dois anos.
De acordo com a ação, proposta em maio de 2013, após uma visita de inspeção realizada na Fundação CASA pelo MP e posterior vistoria, realizada pela Prefeitura, ficou constatado que a unidade não atende às regras de acessibilidade normatizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-NBR).
A Promotoria apontou na ação que a acessibilidade, nesse caso, não se restringe somente aos adolescentes internados, mas também aos profissionais que ali exercem suas atividades, familiares dos menores e outros visitantes.
Em sentença proferida no último dia 17/6, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba julgou procedente a ação movida pelo MP e condenou a Fundação CASA a elaborar projeto de acessibilidade para a unidade de Araçatuba no prazo de um ano e a realizar as obras de adaptação na unidade no prazo de dois.
A sentença fixa multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.
Leia aqui a decisão.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095

MP denuncia 3 pessoas por golpes de venda falsa em site Produtos oferecidos em loja virtual nunca foram entregues aos compradores

O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia (acusação) formal à Justiça contra Daniel de Souza Motta, Raphael Motta Célio e Daniel Motta Célio, por formação de quadrilha e pela prática de 12 estelionatos realizados em Guará, a partir de junho de 2014, por meio de vendas falsas em site na internet.
De acordo com a denúncia, Daniel de Souza Motta, Raphael Motta Célio constituíram a empresa Global Fenix Comércio Consultoria Ltda EPP, abrindo, em seguida, uma filial em Cascavel (PR). Ambos criaram a loja virtual Center Sul Magazine, por meio do sítio www.centersulmagazine.com.br, que anunciava a venda de produtos eletrodomésticos e eletrônicos.
Os compradores pagavam pelos produtos anunciados por meio de boleto bancário, mas jamais recebiam as mercadorias. Ainda de acordo com a denúncia, parte dos pagamentos era creditada na conta bancária de Daniel Motta Célio, irmão de Raphael.
Com os golpes, os três amealharam mais de R$ 16 mil somente com 12 vítimas identificadas, que compraram – e não receberam – produtos como aparelhos de ar condicionado, smartphones, máquina de lavar roupa, aparelhos celulares e notebook.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095

NOTA À IMPRENSA Operação do GEDEC contra esquema de corrupção envolvendo fiscais da Receita Estadual

Com fundamento em decisão judicial expedida pela MM. Juíza da 2ª Vara Criminal de Sorocaba, nesta sexta-feira (24/7), os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC), com apoio da Força Tarefa da Operação Lava-Jato, do GAECO (Núcleos do ABC, São Paulo, Taubaté, Sorocaba, Campinas, Rio Preto e GAECO/MS), da Polícia Civil de São Paulo (DPPC) e importante apoio da Corregedoria-Geral da Administração do Estado, depois de quatro meses de investigação criminal, deflagram a Operação Zinabre com o objetivo de desmantelar forte e antigo esquema criminoso de corrupção.
A operação visou o cumprimento de 7 mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça e resultou na prisão de 5 fiscais de renda. Dois foram presos em São José dos Campos, um em Sorocaba, e outro, já aposentado, no Mato Grosso do Sul. Um quinto investigado foi preso no final da tarde no Aeroporto de Natal pelo GAECO do Rio Grande do Norte e pela Polícia Federal.
As investigações tiveram início a partir de depoimento do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava-Jato, no qual foi relatado o pagamento de propina a fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Os Agentes dos delitos constituíram um grupo criminoso para a prática das extorsões dentro da própria estrutura da Secretaria. Para tanto se valiam de seus cargos e das Ordens de Serviços de Fiscalização – expedidos por sua Chefia - para extorquir empresas importadoras de cobre, com a ameaça de se lavrar auto de infração e imposição de multa milionária. Num dos casos, a ameaça era de ser lavrado Auto de Infração superior a R$ 1 bilhão.
As empresas sucumbiram às exigências e, no total, pagaram, no total, cerca de R$ 32 milhões aos fiscais investigados, no período entre 2006 e 2012. Os agentes fiscais se utilizaram de todos os cuidados possíveis para que não fossem surpreendidos na prática criminosa. Utilizaram-se de métodos criminosos sofisticados e investiram para o sucesso dos delitos, como por exemplo o aluguel de imóvel para o recebimento do dinheiro, criação de empresas de administração de imóveis etc . Praticaram, ainda, crimes de lavagem de dinheiro, que ainda estão sendo investigados.
Houve manifesto prejuízo à ordem econômica, porque indústrias foram fechadas por causa da corrupção sem controle; assim como houve alteração na metodologia de fabricação de produtos para evitar o abuso e o desvio de finalidade na fiscalização.
As prisões foram decretadas para que a investigação seja concluída com êxito e para que os valores auferidos com as práticas criminosas não desapareçam.
Também foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em imóveis localizados na Grande São Paulo, Vale do Paraíba e na região de Sorocaba, tendo sido aprendidos R$ 58 mil em espécie, além de computadores e documentos que comprovam a constituição de empresas para a administração dos bens adquiridos com o dinheiro proveniente das práticas ilícitas.

São Paulo, 24 de julho de 2015.

Arthur Lemos de Pinto Júnior                                            Roberto Victor Anelli Bodini
      Promotor de Justiça                                                            Promotor de Justiça

Joel Carlos Moreira da Silveira                                           Marcelo Batlouni Mendroni
        Promotor de Justiça                                                        Promotor de  Justiça

GAECO de Piracicaba

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095