GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Mas um assassinato em plena luz do dia em Caraguá

Na tarde de hoje por volta das 15h30minh, mas um assassinato em plena luz do dia aconteceu na cidade de Caraguatatuba, o crime aconteceu próximo à Clínica São Camilo no bairro do Sumaré. Segundo informações um motoqueiro aproximou-se da ambulância pediu as chaves ao motorista e foi na parte traseira abriu as portas e matou o paciente. Por pouco não acertou a enfermeira que acompanhava o paciente. Segundo informações o rapaz assassinado chama-se "Marcão". 

Leia com atenção!!!

Hoje após ler esta decisão da Dra. Fernanda Ambrogi que segundo os eu despacho atendeu a determinação dada pela Presidência da Seção de Direitos Publico que deverão aguardar intactos na vara de origem sem a pratica de atos processuais, a decisão final que será oportunamente comunicada. "Assim aguarde-se o desfecho do agravo em recurso especial".

Leia o que diz o DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.

Leia o que esta escrita na Constituição Federal:

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.