GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Vereador tem diploma cassado pela Lei de Ficha Limpa no interior do RS Caso ocorreu na Câmara de Porto Xavier, na Região Noroeste do estado. Vereador havia sido condenado em 2012 pelo Tribunal de Justiça.

A Justiça Eleitoral de Cerro Largo, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, anunciou a cassação do diploma do vereador do município de Porto Xavier, Egon Steinbrenner (PSDB). A decisão foi comunicada à Câmara de Vereadores do município, na mesma região.
A cassação teve por base a Lei da Ficha Limpa, já que o vereador havia sido condenado em 2012 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por apropriação indébita. Uma vez condenado, um candidato não pode ser concorrer a cargos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que havia sido tomada no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O parlamentar disse ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão e que o caso segue com seu advogado. A Câmara de Vereadores de Porto Xavier aguarda retorno do vereador para convocar seu suplente.

Vereador do RS é condenado a prisão por receber parte de salários de CCs Em 2009, funcionário denunciou que doava metade dos vencimentos. João Carlos Maciel (PMDB) foi procurado, mas não deu retorno.

O vereador de Santa Maria João Carlos Maciel (PMDB) foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por receber irregularmente parte dos salários de servidores com Cargos em Comissão (CCs). Cabe recurso.
A decisão é do juiz Leandro Sassi, que responsabilizou Maciel pelo crime de concussão, por ter recebido valores dos vencimentos de três assessores do gabinete. A condenação é do dia 13 de junho, mas foi divulgada somente nesta quarta (20).


O caso veio à tona em outubro de 2009, quando um dos assessores afirmou que teria de contribuir com metade do seu salário, de R$ 800. Gravado por um dos CCs sem conhecimento do parlamentar, um áudio foi apresentado como prova do crime.

Na época, o parlamentar chegou a afirmar que seus assessores faziam "contribuições espontâneas, mas que não eram obrigados a entregar o dinheiro". O vereador foi procurado pela reportagem para comentar a condenação, mas não retornou os contatos.

TSE mantém por 6 votos a 1 decisão que barrou candidatura de Arruda Candidato poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo. Para ministros, condenação por improbidade o tornou inelegível.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por seis votos a um, decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PR) a governador do Distrito Federal. O julgamento começou na noite de terça (26) e terminou somente na madrugada desta quarta (27).
Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal havia decidido rejeitar o registro de candidatura, mas ele recorreu ao TSE.
O ex-governador poderá apresentar recurso ao próprio TSE e também recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até uma decisão final da Justiça, Arruda pode continuar em campanha.

Arruda lidera as pesquisas de intenção de voto. Mais cedo nesta terça, a revista Época divulgou que Arruda discutiu bastidores e táticas para o julgamento no TSE. Em nota, ele afirmou que conversa informal é "absolutamente normal".

O TRE barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa porque Arruda foi condenado no dia 9 de julho por improbidade administrativa, em segunda instância, devido a sua suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância, o que o permitia concorrer. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.
Para o TSE, no entanto, a decisão do TRE deve ser mantida porque a condenação, mesmo após o registro, tornou Arruda inelegível.
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, citou em seu voto a gravidade das acusações contra Arruda, embora tenha destacado que não cabe à Justiça Eleitoral se pronunciar sobre os fatos.
"Considerando o contexto dos fatos da vida do recorrente [Arruda] não há que se falar em quebra do princípio de confiança. [...] É perfeitamente harmônico considerar que os fatos supervenientes [posteriores ao pedido de registro] devem ser observados", afirmou Henrique Neves.
Os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Regra para os próximos casos
Ao analisar o caso de Arruda, o TSE criou uma regra geral para os próximos casos de candidatos que, no momento do registro estavam aptos, mas posteriormente ficaram inelegíveis.

Para o TSE, os fatos que ocorrerem após o registro e até o julgamento da candidatura pela Justiça Eleitoral poderão ser considerados para a verificação da elegibilidade. Isso significa que uma condenação posterior ao registro poderá impedir uma candidatura enquanto o registro estiver em discussão na Justiça Eleitoral.
O tribunal decidiu, porém, que, em qualquer caso, será respeitado o "contraditório e a ampla defesa", ou seja, que o candidato poderá prestar esclarecimentos antes de uma decisão.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que o critério geral vai melhorar a "efetividade" do tribunal. "É a oportunidade desta Corte de fixar o parâmetro de outros casos que iremos julgar sob pena de outros dias ficarmos virando o dia para debater temas."
A favor do registro
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar a favor da concessão de registro para José Roberto Arruda. Para ele, entendimentos anteriores do TSE fixaram que deveria ser observada a condição no momento do registro. Mendes destacou que mudar o critério agora fere a "segurança jurídica" e indica "casuísmo".

"É preciso que haja de fato uma definição e haja segurança jurídica. E a mim me parece, com toda as vênias, a prevalecer a orientação definida pelo relator, que essa segurança se evapora porque sempre vamos ter uma causa de inelegibilidade. [...] O modelo que se constituiu se afigura muito com uma roleta russa com todas as balas no revólver. Todos aqueles que tem algum tipo de atividade de gestão em algum momento correm o risco de ser atingidos."
Acusação x defesa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu no plenário do TSE que a candidatura fosse barrada. Ele citou que vídeo que consta no processo registrou "de forma escandalosa, acintosa e ultrajante a distribuição de recursos públicos indevidamente apropriados para irrigar de forma espúria campanhas eleitorais".

O advogado Francisco Emerenciano, que defende o ex-governador, sustentou que, quando registrou a candidatura, Arruda preenchia todos os requisitos e não estava inelegível. Em nome da coligação de Arruda, o advogado José Eduardo Alckmin citou que diversos entendimentos do TSE autorizam a candidatura do ex-governador.
Relembre as acusações contra Arruda
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além de Arruda, que, à época, era governador.

Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral.

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