GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Honestidade

Nas pessoas de capacidade limitada, a modéstia não passa de mera honestidade, mas em quem possui grande talento, é hipocrisia.

AMIGOS: REPASSEM, POR FAVOR!


Se todos nós pobres mortais temos que trabalhar 30 anos para conquistar a aposentadoria, eles também podem fazer por merecer.

É SÓ REPASSAR, CASO VC CONCORDE...

É assim que começa.

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 

(emenda à Constituição) 

PEC de iniciativa popular: 
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

“1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.  Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido  para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários)  contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.  Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “ 

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. 
A hora para esta PEC é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. 

Se você concorda com o exposto, REPASSE.  Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.

Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.

Entrevista: O candidato Guilherme Araújo 10456 do PRB foi entrevistado pela jornalista Gaby Vieira.



Seu lema é 

"ATITUDE É TUDO"  

E educação não é gasto, educação é investimento.

Nome do candidato: Guilherme Araújo
Disputa ao cargo de: vereador
Número do candidato: 10456
Nome da coligação: coligação Avança Caraguá
Partidos coligados: PRB/PHS//PRP/PTN/PMN

Entrevista: O candidato Guilherme Araújo 10456 do PRB foi entrevistado pela jornalista Gaby Vieira.

Por que você é candidato?
O motivo pelo qual me candidatei a vereador por Caraguatatuba, além de meu amor pela cidade de Caraguatatuba, é melhorar a vida de pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências mentais, que necessitam frequentar escolas especiais. Esta é uma luta pessoal, pois tenho em visto muitas famílias que tem um portador de deficiência mental e a maior dificuldade dessas pessoas é conseguir uma vaga em uma escola de qualidade.  Sabemos o que é estar totalmente desamparado. (Eu quero informar que Caraguatatuba tem uma secretaria especializada nestes assunto e que tem avançado muito nesta luta mas podemos melhorar e contribuir ainda mas).

Quais são os principais problemas em sua cidade?
Se você fizer esta mesma pergunta a qualquer candidato, ele vai lhe responder que os problemas de  Caraguatatuba  são: saúde, segurança, além do transporte, trânsito e educação. Esta é uma resposta pronta e óbvia; qualquer leigo que anda pelo nosso município sabe que a cidade enfrenta estes problemas. Eu afirmo que o grande problema de  Caraguatatuba, o maior deles, aliás, é a má vontade política de alguns vereadores. Tem candidato que está no quarto, até quinto mandato, mas o que estas pessoas fizeram efetivamente para melhorar a vida das pessoas que moram aqui? Falta vontade, falta empenho, falta ATITUDE.  Caraguatatuba merece uma nova história.

Quando eleito, qual será sua prioridade, ou sua primeira ação?
Analisar as comissões na Câmara de vereadores e integrar uma comissão. Vou pedir o levantamento de todas as prestações de contas. Quero saber o que foi feito de fato para melhorar a vida do munícipe, porque no papel tudo é lindo, se gasta milhões em um projeto. Quando analisamos de perto, é possível quer o que realmente foi feito, ou seja, o mínimo do mínimo, que não justifica o que foi gasto. Você já precisou dos serviços como hospital, creches, escolas, saneamento e transporte sabe muito bem do que eu estou falando? E não justifica os gastos.

Qual o papel da militância em sua campanha?
O principal papel que ela desempenha, além do apoio aos projetos apresentados por mim, é o intercâmbio de ideias que contribuem para uma campanha limpa, justa e perfeita. As sugestões e ideias são bem vindas e analisadas.

O que você não irá tolerar em sua campanha?
Falta de objetividade e foco. Falta de ética e, principalmente, falta de respeito com o eleitor que não merece ouvir besteiras, promessas vazias e ser passado para trás como costuma acontecer.

E para finalizar esta entrevista eu quero agradecer a jornalista Gaby Vieira e toda a sua equipe de profissionais pelo carinho e respeito demostrado ao Candidato Guilherme Araújo 10456. Aproveitando a oportunidade eu quero informar que após um levantamento feito através dos profissionais do Blog do Guilherme Araújo que o prefeito que mas fez por Caraguatatuba nos últimos 20 anos se chama Antonio Carlos da Silva. Caso alguém questione as minhas informações por favor entre em contato e apresente dados comprovados para que sejam publicados através do Blog do Guilherme Araújo.


Jingle PRB é 10

Programa Partidário do PRB em Rede Nacional 2012

Somos diferentes



Tenho percebido que as pessoas estão cada vez mais decididas pelo novo, por uma mudança. O eleitor está cansado e não quer mais do mesmo, do que não funciona, do que não promove benefícios ao coletivo. E onde está a mudança?
O eleitor já percebeu que o PRB não é um partido originado de um racha político, de divisões internas ou de vaidades pessoais afloradas. O PRB nasceu do anseio de homens e mulheres que não aceitam fazer política à moda antiga, corrupta, contraventora, imoral. O PRB nasceu para colocar abaixo práticas e costumes que contaminam nossas instituições. Nasceu para servir ao povo e cuidar com probidade e transparência do bem público. Isso sim é o novo que o povo quer.
E na campanha eleitoral, amigos, também somos e agimos diferentes. O PRB não se promove à custa de perseguição aos adversários. O PRB não trabalha assim. Fazemos uma campanha limpa com o único objetivo de apresentar as nossas propostas. Por meio dessas propostas estamos conquistando o voto do eleitor porque elas são as melhores para mudar a vida da nossa gente e levar dignidade a cada chefe de família, a cada trabalhador e trabalhadora. A cada pessoa que quer ver a administração do seu município cuidando de seus moradores e de sua cidade como os bens mais preciosos.
Vamos mostrar porque o PRB é o único partido 10. Vamos honrar o número de nossa legenda porque faremos uma administração 10 em cada prefeitura na qual formos eleitos. Como também, em cada legislativo municipal, nossos parlamentares 10 cumprirão com moralidade o exercício de seus mandatos.
Agradeço a todos que, assim como eu, têm trabalhado incansavelmente para eleger os nossos candidatos pelo Brasil afora.
Boa semana de campanha a todos.
 
Marcos Pereira,
Presidente Nacional

Ética e seriedade fazem a diferença



Na reta final da campanha eleitoral, nota-se, claramente, a postura de desespero e desrespeito de alguns candidatos à prefeitura de São Paulo. Mal acostumados com práticas escusas visando enganar os eleitores, estão agora se utilizando dos meios mais vulgares para tentar reverter o quadro de mudança, que coloca o candidato do PRB, Celso Russomanno, numa condição privilegiada.
Ao invés de estarem preocupados com a divulgação de suas plataformas de governo, esses políticos de carreira têm desperdiçado o tempo para ataques gratuitos. O ultrapassado PSDB lança mão de uma cartilha orientando seus militantes a criticarem o candidato republicano, além de buscar apoio em Fernando Henrique Cardoso e mentir quando afirma que a cartilha não pertence a sua campanha eleitoral.
O desgastado PT também usa dos poucos subterfúgios que lhe restam para tentar o crescimento de seu candidato Fernando Haddad. Até nova nomeação no ministério aconteceu, sem que ninguém esperasse.  Sem espaço entre os eleitores, Haddad não faz mais que criticar Russomano, afirmando até que a vitória dele seria um salto no escuro.
Cá para nós, salto no escuro seria entregar a prefeitura de São Paulo a candidatos de partidos que já demonstraram total irresponsabilidade para com a população, que fizeram verdadeiras armadilhas contra o povo, que veem a coisa pública como trampolim.
O PRB faz a diferença porque abre espaço para a participação de todos no processo de cidadania, porque não se atém a represálias, porque abomina a arrogância e a prepotência, porque se inspira na seriedade e ética do saudoso presidente de Honra do partido José Alencar e porque quer, verdadeiramente, garantir a população de São Paulo qualidade de vida e, acima de tudo, dignidade.
 
Vinícius Carvalho, presidente estadual do PRB São Paulo.
 
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br
Twitter: www.twitter.com/falecomvinicius
Skype: viniciuscarvalho10
Facebook: www.facebook.com/viniciuscarvalho
Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)
Web: www.viniciuscarvalho.com - (Histórico de atuação parlamentar)

Sabe aquele pastor ou padre que é simpático a este ou aquele candidato a prefeito ou vereador? Pois bem, a legislação eleitoral proibe qualquer Igreja de realizar propaganda pra este ou aquele candidato. Fazer propaganda eleitoral em templos é proibido pela lei 9.504/97. Mesmo assim, na porta do templo ou até mesmo em ambientes ligados as Igrejas, é possível que os coordenadores espirituais destinem comentários e até apoios explícitos não configurando crime eleitoral. Durante as eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa determinação pode resultar em multa. A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos. Carros de Som A veiculação de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE. Cultos Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima. Doações Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas. Internet A propaganda eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia 06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral. Os candidatos podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada para esse fim. Rádio e TV As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária. Denúncias de crimes eleitorais Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.


Sabe aquele pastor ou padre que é simpático a este ou aquele candidato a prefeito ou vereador? Pois bem, a legislação eleitoral proibe qualquer Igreja de realizar propaganda pra este ou aquele candidato. Fazer propaganda eleitoral em templos é proibido pela lei 9.504/97. Mesmo assim, na porta do templo ou até mesmo em ambientes ligados as Igrejas, é possível que os coordenadores espirituais destinem comentários e até apoios explícitos não configurando crime eleitoral.
Durante as eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa determinação pode resultar em multa.
A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.

Carros de Som

A veiculação de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.

Cultos

Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima.

Doações

Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.

Internet

A propaganda eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia 06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
Os candidatos podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada para esse fim.

Rádio e TV

As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária.

Denúncias de crimes eleitorais

Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.

O que será que houve?

Ontem por volta das 20:00hs eu estava na delegacia de Policia Civil de Caraguatatuba quando para minha surpresa chegou o casal Fran e seu marido Maicon desesperados e acompanhado do Alemão do Kiosque para fazer um BO contra o filho do candidato a prefeito Aguilar do PDT que também é candidato a vereador TATTO AGUILAR do PSD.... O que será que houve?

Eu não esperei o fim desta situação, para informar se o BO foi concluído.

O Blog do Guilherme Araújo esta a disposição para os envolvidos para se pronunciarem e apresentar os fatos.

O "PODE, NÃO PODE" NA PROPAGANDA ELEITORAL 2012



As regras da propaganda eleitoral estão disponíveis para todos os cidadãos no Código Eleitoral, na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.370/11.

Mas é bom sempre dar uma revisada rápida:


LOCAIS PÚBLICOS – nos locais públicos, é proibido fixar qualquer tipo de propaganda. Isso inclui postes, construções públicas, muros, cercas, paradas de ônibus e outros equipamentos, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, praças e jardins, bancos; árvores em calçadas e praças; canteiros das avenidas, rodovias, acostamentos, imóveis de órgãos públicos, e a lista não termina aqui, basta ser público para ser proibido. (Escola é local publico, viu candidatos do PT).

LOCAIS PARTICULARES, mas de uso comum - Em locais de uso comum, mesmo que particulares, não é permitida a colocação de propagandas e distribuição de materiais eleitorais. Isso inclui centros comerciais (ex: shoppings), cinemas; clubes; lojas, escolas, templos religiosos; ginásios; estádios; sindicatos; associações; entidades diversas; ONGs, etc. Além disso, táxis, ônibus, vans escolares ou de transporte de grupos e até moto táxi, mesmo sendo particulares, não podem circular com nenhum tipo de propaganda eleitoral. Neste caso, a legislação quer evitar que determinadas circunstâncias sejam aproveitadas para influenciar indevidamente grupos de eleitores. Atenção: muros de escolas, mesmo particulares, são proibidos.

BENS MÓVEIS e MÓVEIS PARTICULARES – é permitida propaganda eleitoral nas residências, apartamentos (desde que o condomínio autorize), terrenos, muros e cercas particulares e residenciais, carros particulares (desde que não utilizados para transporte de passageiros). Podem ser instaladas placas, faixas, lonas, banners, cartazes, pinturas, etc. Mas é preciso que não seja extrapolada a metragem de 4 metros quadrados na confecção da propaganda, e também é proibido pagamento ou troca de qualquer natureza. Exceção ao pagamento: aluguel de imóveis para comitês e veículo utilizados pelo candidato em sua campanha.
OUTDOOR - é proibida qualquer propaganda eleitoral em outdoor. A metragem permitida pela legislação eleitoral limita qualquer propaganda gráfica a quatro metros quadrados. O objetivo da legislação, neste caso, é proteger o eleitor da ampliação indevida do campo de visão da propaganda de um candidato em detrimento de outro, de forma a tornar possível que candidatos com mais ou menos dinheiro tenham a mesma oportunidade de passar sua mensagem. É bom tomar cuidado com o que o TSE considera “outdoor camuflado”: pinturas ou faixas do mesmo candidato emparelhadas em muros; veículos envelopados com exagero; veículo estacionados de forma emparelhada provocando um efeito ampliado do campo de visão da propaganda de um mesmo candidato; esquinas de muros com pinturas duplicadas, dobrando a metragem de 4 metros quadrados da propaganda do mesmo candidato; panfletos ou placas colados de forma justaposta aumentando o campo de visão do eleitor. Vale dizer, a metragem de 4 metros quadrados deve ser obedecida inclusive nas fachadas de comitês.

VIAS PÚBLICAS - é permitida a colocação de cavaletes, placas, bandeiras, mesas de distribuição de materiais, bonecos, etc, desde que móveis, colocados às 06h00 e retirados às 22h00, diariamente. No entanto, tais objetos não podem dificultar o trânsito, o acesso de pedestres e as regras de acessibilidade. Além disso, o candidato é responsável nas esferas civil e criminal por acidentes que os objetos venham a provocar no trânsito ou com pedestres.

IMPRESSOS - podem ser confeccionados, mas devem conter o CNPJ eleitoral do candidato e CPF ou CNPJ de quem confeccionou. É proibida a distribuição de santinhos em lojas, comércio e locais públicos. A distribuição deve ser encerrada até às 22h00 da véspera do dia da eleição.

JORNAIS/REVISTAS - a propaganda eleitoral é permitida nos jornais desde que observem algumas regras. Podem ser publicados até 10 anúncios por jornal impresso da cidade. Essa é uma propaganda paga, sendo obrigatório que na publicação conste o valor do anúncio. A metragem deve observar os seguintes padrões: 1/8 da página para jornal padrão; ¼ da página para revista ou tablóide. A última publicação só pode acontecer até 24 horas antes do dia da eleição.

CARROS DE SOM/AUTOFALANTES - permitidos entre 08h00 e 22h00 diariamente, devendo cessar às 22h00 da véspera da eleição. Deve-se manter distância obrigatória de 200 metros de órgãos públicos, prefeituras, câmaras, fóruns, tribunais, polícias, hospitais, clínicas e também de escolas e bibliotecas em funcionamento.

COMÍCIOS - podem ocorrer entre 08h00 e meia-noite, devendo cessar totalmente 48 horas antes do dia da eleição. Só é permitido uso de trios-elétricos para sonorização do comício. É proibida a presença de artistas para abrilhantar o evento, remunerados ou não.

INTERNET - via ainda pouco explorada nas eleições passadas, talvez seja a grande arma das eleições 2012. É permitido fazer propaganda em blogs e sites de pessoas físicas, facebook, twitter, orkut, e outras redes sociais. É permitido enviar e-mails, mensagens instantâneas. Mas é proibido pagar por qualquer propaganda na internet. Também é proibido utilizar blogs ou sites de empresas ou órgãos públicos, somente de pessoas físicas. O anonimato e a utilização de perfil falso para denegrir pessoas, partidos, candidatos ou coligações também é proibido. Os e-mails devem conter link para descadastramento de mensagem futuras, dando liberdade ao eleitor de optar por recebê-lo ou não.

RÁDIO e TV - em rádio e TV é proibida qualquer propaganda paga, devendo os candidatos e coligações fazerem uso apenas do horário eleitoral gratuito. Nos programas, é obrigatória a utilização de legendas ou linguagem de sinais. É proibida associação da propaganda eleitoral com propagandas de produtos ou marcas. Os veículos não podem emitir opinião favorável ou desfavorável a candidatos, devem ser imparciais e informativos. Também é proibida veiculação de filmes, novelas, programas contendo conteúdos, personagens ou nomes alusivos à candidatos.
REGRAS GERAIS - nas propagandas eleitorais, é proibido: uso de língua estrangeira; ausência de legenda do partido; uso de logotipos ou brasões, frases e imagens alusivas a órgãos ou empresas públicas; divulgação de fatos inverídicos, caluniosos ou difamatórios sobre partidos, coligações e candidatos; perturbar, impedir ou inutilizar propaganda eleitoral correta e lícita. É obrigatório que o nome do vice conste em tamanho não inferior a 10% do nome do candidato a prefeito. Após as eleições, o candidato tem 30 dias para providenciar a remoção de todas as suas propagandas fixadas pela cidade.

Tudo isso pode parecer exagero e ouço sempre as pessoas dizendo: “são regras demais, prá que isso?”. O objetivo da lei eleitoral é promover a igualdade de condições, é garantir que independente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado. Então, para quem quer uma campanha limpa e justa, vale observar bem as regras da propaganda eleitoral e andar na linha, pois ganhará tempo para fazer campanha, ao invés de perder tempo se defendendo de denúncias.

Assessora Jurídica do PRB-Partido Republicano Brasileiro

Russomanno segue à frente e Serra se descola de Haddad


O candidato do PRB, Celso Russomanno, continua liderando a corrida pela Prefeitura de São Paulo, com 35% das intenções de voto e 14 pontos de vantagem sobre o segundo colocado, José Serra (PSDB), de acordo com pesquisa Datafolha concluída ontem.
O levantamento mostra também que Serra se descolou de Fernando Haddad (PT), com quem aparecia tecnicamente empatado. Se a eleição fosse hoje, Serra e Russomanno iriam para o segundo turno.
O candidato tucano oscilou um ponto para cima e agora tem 21%. Haddad, que variou dois para baixo, agora tem 15%. Gabriel Chalita (PMDB) manteve os 8% da pesquisa anterior. Soninha (PPS) oscilou de 5% para 4%.
O Datafolha fez 1.802 entrevistas desta vez, mais do que nas pesquisas anteriores. A amostra maior reduz a margem de erro do novo levantamento para dois pontos, para mais ou para menos. Nas outras pesquisas, a margem de erro era de três pontos.
A oscilação negativa de Haddad pode ser reflexo dos ataques que sofreu nos últimos dias da campanha tucana, que usou a propaganda no rádio e na TV para associá-lo aos réus do mensalão.
Na pesquisa da semana passada, 45% disseram que o julgamento do mensalão, que envolve líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, poderá influenciar seu voto.
A rejeição a Haddad aumentou de 19% para 23% em uma semana. Haddad empatou com Paulinho da Força (PDT) como segundo mais rejeitado da disputa. Serra continua liderando nesse critério, agora com 44%. Russomanno tem 19% de rejeição.
As maiores quedas de Haddad (11 pontos) ocorreram entre adeptos de igrejas não pentecostais e entre eleitores de famílias que recebem de 5 a 10 salários mínimos.


LIDERANÇA
Em alguns segmentos do eleitorado, Russomanno aparece com mais intenções de voto do que a soma de seus adversários, ou seja, uma margem suficiente para uma vitória no primeiro turno.
Entre eleitores de 35 a 44 anos, ele tem 43% contra 43% de todos os adversários. Entre os evangélicos pentecostais, o candidato do PRB, apoiado pela Igreja Universal, tem 45%, o que daria, descontando brancos e nulos, 50,6% dos votos úteis.
Nas simulações de segundo turno, Russomanno triunfaria contra qualquer adversário. Com Serra, venceria por 57% a 31%. Com Haddad, por 55% a 30%.