GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Esta decidido

As duas maiores cidades-atrações turísticas brasileiras, Rio de Janeiro e Foz do Iguaçu, vão divulgar em conjunto suas atrações. Representantes dos Convention & Visitors Bureaus das cidades assinaram protocolo de intenções Maravilhas do Brasil, ponto de partida para o plano de ação.
A proposta é aliar o Cristo Redentor, uma das Novas Sete Maravilhas da Humanidade, à eleição, em 2011, das Cataratas do Iguaçu como uma das Novas Sete Maravilhas da Natureza. O turismo corresponde a 3,6% do Produto Interno Brasileiro e gera três milhões de empregos formais diretos, além de 10 milhões indiretos.

Estou guardando!!!!!


Eu, Dario, técnico eletrotécnica, técnico construção civil e estudante 2° ano de Direito, fui excluído do estagio de Direito da prefeitura por não conseguir vencer os obstáculos ate o local de trabalho onde teria que cumprir 6 horas diários sendo cinco dias semanais. Sem nenhuma garantia de segurança e acesso, pedi um transporte adaptado para me levar ate o local de trabalho, e foi negado pelo Prefeito. Desde então luto pelos Direitos da Pessoa com Deficiência e Desenvolvimento a Cidadania.

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR “TRANSPORTE ADAPTADO PORTA A PORTA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
Ao Exmo. Sr. Vereador Wilson Agnaldo Gobetti Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Caraguatatuba – SP.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Caraguatatuba – SP, solicitam de Vossa Excelência e todos os Vereadores, a aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, “Transporte Adaptado Porta a Porta para as Pessoas com Deficiência” Art. 30, § 2º da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, a fim de garantir as pessoas com Deficiência 2 (dois) Direitos Fundamentais, o Direito à Liberdade e à Segurança. Promovendo acesso às pessoas com Deficiências ate os locais de seus Direitos Básicos. Entende como pessoa com deficiência (físico, visual, auditivo, intelectual e paralisia cerebral).
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.
Representante, Ruben Dario Garcia Rodrigues, Tel. (12) 3883-5490, Cel. 9602-4616, caso sejam necessárias maiores informações.
Caraguatatuba, 17 de Dezembro de 2011.
Na verdade eu nem precisaria fazer esse projeto de lei para oferecer garantia as pessoas com deficiência.
na lei orgânica Art. 8º - Compete ao Município em comum com a União e o Estado de São Paulo:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Infelizmente essa pessoa que nos representa no município, não cumpre essa lei, por não conhecer a vida da pessoa com deficiência. Temos limitações e necessitamos de garantias fundamentais para vivermos em igualdade, só quem vive a situação sabe o que é fundamental para viver em sociedade.
Não oferecer garantia de acesso a pessoa com deficiência ate os locais de seus direitos básicos será impossível fazer a inclusão.

Ações da Enccla para 2012 destacam combate à corrupção

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) anunciou, na sexta-feira (25/11), em Bento Gonçalves (RS), quatro recomendações e apontou 14 ações para serem implementadas em 2012 pelos órgãos que compõem o grupo. O destaque para o próximo ano são as ações de combate à corrupção no Brasil. Uma das prioridades é aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequar o Brasil às obrigações internacionais. O suborno internacional se caracteriza por oferecimento, promessa ou doação de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro no intuito de que ele, em suas funções oficiais, realize ou dificulte transações comerciais ou obtenha outras vantagens ilícitas na condução de negócios internacionais.
“A despeito da intensa e crescente inserção do Brasil na dinâmica do comércio internacional não há, no país, uma política bem estabelecida de enfrentamento ao suborno transnacional. Essa ação visa a mapear quais as principais lacunas e propor algumas adequações ao sistema brasileiro nesse sentido”, explicou o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi.
O objetivo dessa ação é aprimorar o tratamento conferido pelo Brasil ao crime de suborno transnacional, tomando como referência principal os dispositivos trazidos pela Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o país é parte. A OCDE, organização internacional que agrupa os países mais industrializados do globo, promove periodicamente a avaliação dos Estados-Parte quanto ao cumprimento da sua convenção.
Outra ação de destaque é a que cria meios para coibir a contratação indevida pela administração pública de pessoas físicas ou jurídicas que estejam condenadas em sede civil, criminal ou administrativa. A Enccla constatou que essas nomeações são realizadas por conta da dificuldade dos órgãos públicos verificarem a condição das pessoas e empresas sob restrições.
Também entre os destaques da Estratégia para 2012, a recomendação para tipificar o financiamento do terrorismo e das organizações criminosas, em caráter de urgência no Brasil. A indicação considera o aumento do risco de o país ser alvo para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em função da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas 2016 no Brasil.
O colegiado fez uma recomendação para que o Congresso Nacional debata o sistema de recursos judiciais, em especial, a questão relativa ao trânsito em julgado das ações especialmente as que tratam da recuperação de ativos de origem ilícita no exterior. Atualmente, o processo demora anos para ser concluído.