GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

TCE julga irregular contrato entre Prefeitura Municipal de São Sebastião e empresa de merenda escolar.

O  Tribunal e Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a  Geraldo J Coan Cia Ltda, empresa especializada em prestação de serviços de preparo e distribuição de merenda escolar, que atuou em São Sebastião no ano de 2003, na gestão do Ex Prefeito Paulo Roberto Julião dos Santos.
A decisão considerou que não houve motivos para a dispensa de licitação, não evidenciando emergência na contratação do serviço.
Descaracterizada a situação emergencial que fundamentou a contratação direta, onde a lei especifica entre outros, estado de calamidade pública ou situação que venha causar prejuízo a segurança de pessoas, obras, serviços e outros, o tce não considerou as justificativas. Mediante a irregularidade, a cessão de funcionários municipais (merendeiras) à hierarquia e comando de empresário privado, no caso a empresa de merenda,  consequentemente burla ao artigo 18 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 17 de agosto de 2011, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Fulvio

Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, juntadas aos autos, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, pelo exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão combatida, julgando irregular o contrato.
A redação do Portal O Noticiado entrou em contato com o Ex Prefeito Paulo Julião, que informou averiguar o assunto para tomar as devidas providências.

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